OBRAS
NO RS SÃO PARALISADAS PARCIALMENTE APÓS IDENTIFICAÇÃO DE RISCO EXTREMO DE
ACIDENTES GRAVES E FATAIS
Por
SIT/MTE —
Auditores-Fiscais do Trabalho determinaram o embargo parcial de uma obra de
proteção de encosta executada na BR-158, entre os municípios de Santa Maria e
Itaara, na Região Central do Rio Grande do Sul, após identificarem situações de
grave e iminente risco à segurança e à saúde dos trabalhadores durante
fiscalização iniciada em 16 de junho de 2026 e concluída na última sexta-feira
(19).
Durante
a inspeção, os fiscais constataram graves falhas de gestão em segurança e saúde
no trabalho, incluindo irregularidades em atividades de trabalho em altura,
utilização de acesso por cordas, operação de equipamentos de elevação,
instalações elétricas e proteção dos trabalhadores expostos ao tráfego intenso
de veículos pesados na rodovia.
Atividades
em altura
Entre
as situações encontradas estavam trabalhadores executando atividades em altura
com utilização de apenas uma corda de segurança, sem demonstração de
justificativa técnica para o procedimento; sistemas de ancoragem improvisados;
ausência de supervisão adequada; utilização de cestos suspensos em desacordo
com os requisitos de segurança; instalações elétricas sem dispositivos de
proteção; máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas; e frentes de
trabalho sem segregação física efetiva em relação ao fluxo de veículos na
BR-158.
Segundo
avaliação técnica da Auditoria-Fiscal do Trabalho, as condições verificadas
poderiam resultar em acidentes graves ou fatais, incluindo quedas de altura,
projeção ao vazio, esmagamentos, amputações, choques elétricos e
atropelamentos. A análise realizada com base na metodologia prevista na NR-3
(Norma Regulamentadora nº 3) concluiu pela existência de excesso de risco
classificado como extremo nos fatores analisados.
Diante
das irregularidades identificadas, foi determinado o embargo parcial das
atividades consideradas críticas para a segurança dos trabalhadores. A medida
alcança atividades de acesso por cordas, utilização de cestos suspensos e
cestos acoplados, determinadas máquinas e equipamentos identificados durante a
fiscalização, atividades com exposição a risco de choque elétrico e frentes de
trabalho localizadas às margens da BR-158.
Atividades
foram parcialmente paralisadas
Permanecem
autorizadas as atividades administrativas e aquelas estritamente necessárias à
implementação das medidas corretivas exigidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho
para eliminação dos riscos identificados.
O
embargo é uma medida administrativa prevista na legislação trabalhista e
adotada quando são constatadas situações capazes de provocar acidentes ou
doenças relacionadas ao trabalho com potencial de causar lesões graves ou
fatais. Seu objetivo é interromper temporariamente atividades que apresentem
risco elevado, permitindo que as condições de segurança sejam adequadas antes
da retomada dos serviços.
A
Auditoria-Fiscal do Trabalho atua na prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, promovendo o cumprimento das normas de segurança e saúde no
trabalho e assegurando a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos
trabalhadores.
O
levantamento do embargo dependerá da comprovação, pela empresa responsável pela
obra, da eliminação ou neutralização das situações de grave e iminente risco
identificadas durante a ação fiscal, mediante nova avaliação da
Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Fonte: https://protecao.com.br/
Gostou
do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas
redes sociais. Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em
suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

