FIESP ADIA SANÇÕES DA
NR-1, MAS IGNORAR A SAÚDE MENTAL ARRISCA AS EMPRESAS
Suspensão
de multas da NR-1 não isenta empresas de cuidar da saúde mental: "Gente
exausta não sustenta resultado", alerta especialista.
A
recente decisão judicial que suspende, para empresas associadas à Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a exigência de
cumprimento e a aplicação de sanções administrativas relacionadas a
determinados subitens da NR-1 sobre riscos psicossociais reacende uma discussão
que vai muito além da esfera normativa. Ela toca em um ponto sensível e
urgente: que lugar a saúde mental ocupa, de fato, na estratégia das
organizações brasileiras?
Para Soraia Pena, psicóloga organizacional, especialista
em saúde psicológica no trabalho e consultora de segurança psicológica
corporativa, é compreensível que entidades empresariais questionem a
necessidade de maior clareza técnica e segurança jurídica. “Normas que tratam
de fatores psicossociais exigem critérios, metodologia, evidências, maturidade
de gestão e preparo das áreas responsáveis. Não se trata de transformar toda
dor humana em responsabilidade automática da empresa, tampouco de criar um
ambiente de insegurança permanente para empregadores. Esse cuidado é
necessário”, salienta.
Suspensão
de sanções e seus efeitos
No
entanto, ela pontua que é igualmente necessário reconhecer que a suspensão de
sanções não suspende a realidade do sofrimento no trabalho. Sobrecarga crônica,
metas incompatíveis com os recursos disponíveis, jornadas exaustivas, liderança
abusiva, comunicação ambígua, assédio moral, ausência de autonomia, insegurança
psicológica e culturas orientadas exclusivamente por entrega a qualquer custo
não deixam de existir porque uma decisão judicial, ainda provisória, limita a
atuação fiscalizatória do Estado em determinados pontos da norma.
A
questão central, portanto, segundo Soraia, não deveria ser apenas: “a empresa
pode ou não ser multada?”. A pergunta mais importante é: “o que estamos
fazendo, como sociedade, para impedir que o trabalho continue sendo um fator de
adoecimento evitável?”.
“Quando o debate
sobre riscos psicossociais é reduzido ao
medo da multa, perdemos a oportunidade de avançar para uma consciência mais
madura sobre produtividade, bem-estar e qualidade de vida. E esse é, talvez, o
maior risco simbólico desta decisão: ela pode ser interpretada por algumas organizações
como autorização para adiar um tema que já não pode mais esperar”, observa.
A produtividade
contemporânea não pode continuar sendo pensada apenas pela lógica da presença,
da pressão e da performance imediata. A especialista destaca que o mundo do
trabalho mudou. “As pessoas adoecem em ambientes onde há excesso de demanda,
baixa previsibilidade, falta de reconhecimento, insegurança relacional e
ausência de escuta. E, quando adoecem, não é apenas o trabalhador que perde.
Perde a organização, que convive com absenteísmo, presenteísmo, turnover,
conflitos, queda de engajamento, baixa inovação e perda de reputação. Perde
também a sociedade, que absorve os impactos previdenciários, assistenciais e
humanos desse adoecimento”, ressalta.
De acordo com Soraia,
há um retrocesso quando ainda precisamos justificar que saúde mental é pauta de
gestão. “Há um retrocesso quando o cuidado com pessoas é tratado como custo,
e não como indicador de sustentabilidade organizacional. Há um retrocesso
quando a prevenção só ganha prioridade diante da possibilidade de autuação”,
frisa.
Critérios
bem definidos
A
Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito à redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “A CLT
também impõe às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho. Portanto, antes mesmo da atualização da NR-1, já existia uma base
jurídica e ética para que as organizações olhassem para os fatores que colocam
em risco a saúde de seus trabalhadores”, explica a psicóloga.
Nesse
sentido, Soraia ressalta que vale lembrar a reflexão jurídica de Vanessa Maria
Sapiência, em diálogo com a Lei 14.831/2024, ao tratar a promoção da saúde
mental no trabalho como uma agenda que se conecta às boas práticas laborais, à
responsabilidade institucional e à necessidade de políticas efetivas de
bem-estar. “A saúde mental não deve ser compreendida apenas como um selo, uma
campanha ou uma resposta formal à legislação, mas como compromisso contínuo de
prevenção, governança e coerência organizacional”, salienta.
Para
ela, é preciso parcimônia no debate. A regulamentação dos riscos psicossociais
precisa, sim, de critérios bem definidos. As empresas precisam de orientação
técnica, instrumentos confiáveis e segurança para agir. Mas parcimônia não pode
ser confundida com omissão. Questionar pontos da norma não pode significar
negar a existência dos riscos. Pedir clareza jurídica não pode se converter em
autorização moral para invisibilizar o sofrimento humano.
“O caminho mais
responsável talvez esteja no meio: aprimorar tecnicamente a norma, qualificar a
fiscalização, orientar as empresas e, ao mesmo tempo, manter vivo o compromisso
com ambientes de trabalho mais saudáveis. Nenhuma organização séria deveria interromper
seus programas de gestão de riscos psicossociais apenas porque,
momentaneamente, uma multa pode não ser aplicada”, atenta Soraia.
Responsabilidade
das lideranças
Empresas
maduras não cuidam da saúde mental porque temem punição. Cuidam porque
compreenderam que gente exausta não sustenta resultado. Cuidam porque sabem que
alta performance sem base relacional saudável é instável. Cuidam porque
perceberam que produtividade sem dignidade cobra um preço alto demais.
A
especialista destaca que a decisão judicial pode até suspender determinados
efeitos administrativos para um grupo específico de empresas. Mas ela não
suspende a responsabilidade ética das lideranças, não suspende o impacto das
culturas tóxicas e não suspende o sofrimento de quem trabalha em ambientes
adoecedores.
“O
desafio, daqui em diante, será não permitir que a discussão jurídica empobreça
a discussão humana. Porque o futuro do trabalho não será construído apenas por
normas. Será construído por organizações capazes de compreender que proteger a
saúde mental do trabalhador não é concessão. É civilidade, estratégia e
responsabilidade”, conclui.
Fonte:
https://revistacipaeincendio.com.br/
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