terça-feira, 23 de junho de 2026

 



 

OBRAS NO RS SÃO PARALISADAS PARCIALMENTE APÓS IDENTIFICAÇÃO DE RISCO EXTREMO DE ACIDENTES GRAVES E FATAIS

 

 


 

Por SIT/MTE — Auditores-Fiscais do Trabalho determinaram o embargo parcial de uma obra de proteção de encosta executada na BR-158, entre os municípios de Santa Maria e Itaara, na Região Central do Rio Grande do Sul, após identificarem situações de grave e iminente risco à segurança e à saúde dos trabalhadores durante fiscalização iniciada em 16 de junho de 2026 e concluída na última sexta-feira (19).

Durante a inspeção, os fiscais constataram graves falhas de gestão em segurança e saúde no trabalho, incluindo irregularidades em atividades de trabalho em altura, utilização de acesso por cordas, operação de equipamentos de elevação, instalações elétricas e proteção dos trabalhadores expostos ao tráfego intenso de veículos pesados na rodovia.

 

Atividades em altura

Entre as situações encontradas estavam trabalhadores executando atividades em altura com utilização de apenas uma corda de segurança, sem demonstração de justificativa técnica para o procedimento; sistemas de ancoragem improvisados; ausência de supervisão adequada; utilização de cestos suspensos em desacordo com os requisitos de segurança; instalações elétricas sem dispositivos de proteção; máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas; e frentes de trabalho sem segregação física efetiva em relação ao fluxo de veículos na BR-158.

Segundo avaliação técnica da Auditoria-Fiscal do Trabalho, as condições verificadas poderiam resultar em acidentes graves ou fatais, incluindo quedas de altura, projeção ao vazio, esmagamentos, amputações, choques elétricos e atropelamentos. A análise realizada com base na metodologia prevista na NR-3 (Norma Regulamentadora nº 3) concluiu pela existência de excesso de risco classificado como extremo nos fatores analisados.

Diante das irregularidades identificadas, foi determinado o embargo parcial das atividades consideradas críticas para a segurança dos trabalhadores. A medida alcança atividades de acesso por cordas, utilização de cestos suspensos e cestos acoplados, determinadas máquinas e equipamentos identificados durante a fiscalização, atividades com exposição a risco de choque elétrico e frentes de trabalho localizadas às margens da BR-158.

 

Atividades foram parcialmente paralisadas

Permanecem autorizadas as atividades administrativas e aquelas estritamente necessárias à implementação das medidas corretivas exigidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para eliminação dos riscos identificados.

O embargo é uma medida administrativa prevista na legislação trabalhista e adotada quando são constatadas situações capazes de provocar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho com potencial de causar lesões graves ou fatais. Seu objetivo é interromper temporariamente atividades que apresentem risco elevado, permitindo que as condições de segurança sejam adequadas antes da retomada dos serviços.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho atua na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e assegurando a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

O levantamento do embargo dependerá da comprovação, pela empresa responsável pela obra, da eliminação ou neutralização das situações de grave e iminente risco identificadas durante a ação fiscal, mediante nova avaliação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

 

Fonte: https://protecao.com.br/

 

 

 

 

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