NOVO
MODELO DE PPP NA IN 128: DESCUBRA O QUE MUDOU
A partir da nova Instrução Normativa PRES INSS nº 128
de 28 de março de 2022, alguns procedimentos foram atualizados na análise de
benefícios previdenciários. Teve origem assim, o novo modelo de PPP.
Diante das alterações realizadas nos regulamentos da
legislação, é imprescindível, portanto, saber o que mudou e como ficam os
processos agora. Até porque, a IN 133 também fez uma nova pequena atualização
nas regras.
Você
sabe o que é o PPP?
O PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — é um
documento de registro histórico laboral. Ou seja, o relatório possui
informações sobre a empresa e o profissional, tais como descrição das
atividades, riscos ambientais e etc.
Através deste documento é que o trabalhador solicita
aposentadoria especial — ato de se aposentar mais cedo devido à atuação em
espaços prejudiciais à saúde — ao INSS.
As empresas, obrigadas a fornecer o PPP aos
colaboradores, usam os dados do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho (LTCAT) para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Isso porque, é o LTCAT que comprova se o profissional
esteve ou não exposto a agentes nocivos. O responsável por assinar o laudo é o
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
Com
a IN 128/2022 o que mudou no PPP?
Em geral, as mudanças no PPP foram sutis e tiveram
como objetivo a adequação do documento à nova modalidade eletrônica, a qual
será obrigatória a partir de 2023.
Basicamente, a alteração mais significativa diz
respeito à exigência do nome e CPF do responsável pela assinatura do PPP.
Antigamente, era preciso apenas o NIT (registro do INSS para trabalhadores que
nunca tiveram carteira assinada).
Portanto,
de acordo com o § 2º do artigo 281 da IN 128:
“Art. 281. O PPP constitui-se em um
documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo
INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes
informações básicas: 2º. Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável
pela assinatura do documento”.
Mas
a IN 133 mudou o PPP de novo?
Sim, mudou! Porém, foi apenas um pequeno detalhe.
No dia 26 de maio de 2022, a IN 133 alterou o campo
18.1 da IN 128 para o “CPF do Representante Legal”. Em outras palavras, foi só
um ajuste, um esclarecimento.
Logo, para compreender melhor a legislação
previdenciária, o recomendado é ler a IN 128 e, em seguida, verificar também a
mudança feita pela IN 133.
Quais
dúvidas surgem sobre o PPP?
Embora algumas dúvidas ainda pairem em torno do novo
modelo de PPP, separamos as 3 mais comuns.
Confira:
1.
Onde o novo modelo de PPP pode ser encontrado?
Quem deseja baixar o novo formulário do PPP deve usar
o link da IN 133.
2.
O PPP é obrigatório para todo trabalhador?
O formulário PPP deve ser preenchido de forma
individualizada por toda e qualquer empresa (inclusive MEI) através do evento
S-2240 do eSocial. Isso precisa ser feito para 100% dos seus colaboradores a
partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Vale ressaltar que o PPP em 2022 ainda deve ser
elaborado em papel e apenas para os funcionários expostos aos riscos previstos
no regulamento da Previdência.
Para tanto, também devem ser usadas como base as
informações constantes no evento S-2240 do eSocial
3.
O PPP para períodos anteriores a 2021 é feito no modelo antigo?
Deve ser sempre utilizado o novo modelo de PPP para
emissões a partir de março de 2022, ainda que o período trabalhado seja
anterior ao terceiro mês deste ano.
A mudança é que com a entrada do PPP eletrônico em
janeiro de 2023, o processo passará a ocorrer de maneira online.
Apesar da mudança parecer simples, ela pode causar
grandes transtornos! Se o PPP for emitido apenas com o NIT, o documento estará
incorreto e o pedido de reconhecimento de atividade especial pelo INSS será
negado.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário