sexta-feira, 8 de maio de 2020






NR  22 - NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM MINERAÇÃO




O trabalho de extração de minerais representa uma importante atividade econômica no Brasil, empregando milhares de pessoas em todo o território nacional — em 2017 foram cerca de 180 mil empregos diretos. Esses trabalhadores estão expostos aos diversos riscos presentes nas minas, por isso a sua proteção precisa de uma atenção especial.

Neste post vamos apresentar algumas das principais normas de segurança do trabalho em mineração e como elas podem ser aplicadas na sua empresa. Também vamos explicar sobre a recente tragédia ocorrida na cidade mineira de Brumadinho, caso que gerou comoção mundial. Acompanhe nos tópicos a seguir!

Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) tem por objetivo padronizar os preceitos organizacionais do ambiente de trabalho, fornecendo, assim, uma referência que ajuda as empresas a se planejarem para cumprir as medidas de segurança. Ela é aplicável às minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamento mineral e pesquisa mineral.

Essa regulamentação engloba diversos aspectos que são de responsabilidade da empresa. No documento da NR-22, podemos encontrar que o mínimo exigido se relaciona aos seguintes tópicos:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos;


  • Atmosferas com risco de explosão;


  • Deficiências dos níveis de oxigênio;


  • Ventilação;


  • Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n. º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;


  • Investigação e análise de acidentes do trabalho;

  • Ergonomia e organização do trabalho;


  • Eventuais riscos resultantes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços de confinamento;


  • Riscos resultantes do uso de eletricidade, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;


  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6;


  • Estabilidade do maciço;


  • Plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.


Todos esses pontos acima fazem parte do que a norma chama de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Além dele — que para essa atividade tem uma importância muito grande —, existem algumas outras, como a CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), que tem um capítulo especial na NR-22 pois apresenta características específicas atreladas à atividade de mineração.

No entanto, não são apenas as empresas que precisam cumprir regras, mas também os seus colaboradores. Cabe aos funcionários dessas organizações zelar pela sua própria saúde e integridade, bem como a de seus colegas. Para isso, devem cumprir todas as regulamentações que dizem respeito à segurança do trabalho em mineração.

Também é uma responsabilidade do funcionário comunicar imediatamente os seus superiores sempre que verificar uma situação que considerar ser de risco ou então ver que algum colega não está desempenhando as tarefas como solicitado, de modo que isso possa se tornar um risco iminente para todos.

Equipamentos e medidas de segurança

É muito importante que os profissionais façam uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) que protegem dos possíveis danos causados por estilhaços e pedras, ruídos, poeira e até deslizamentos de terra que podem ocorrer nas minas.

Entre os EPIs que se destacam estão:

  • Máscaras respiratórias;


  • Protetores auriculares;


  • Óculos de proteção;


  • Máscaras para solda e capacetes;


  • Calçados e luvas de segurança.


Além disso, para contribuir com a segurança do trabalho em mineração, são necessárias outras medidas, como:

  • Uso de cinto de segurança acoplado ao cabo salva-vidas;


  • Posicionamento do maquinário e outros equipamentos de trabalho a fim de que a distância seja suficiente para circulação;


  • Monitoramento da qualidade do ar;


  • Realização das atividades sob a supervisão dos profissionais capacitados.


Sinalização em locais de risco

Outra importante medida de segurança é a sinalização. Ela deve ser utilizada em vias de circulação de pessoas, de acesso às minas e em locais de risco de queda.

As tubulações e os depósitos de substâncias tóxicas e inflamáveis devem ser devidamente sinalizados. Ela também é necessária para indicar detonações ou processos de lixiviação dentro da mina.

Além disso, é preciso que os sinais sonoros sejam acionados quando houver detonação dentro da mina ou movimentação de equipamentos. Em ambos os casos, os trabalhos devem ser interrompidos previamente para proteger os trabalhadores de possíveis acidentes.

Aprendendo com exemplos: o caso Brumadinho

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a recente tragédia de Brumadinho foi uma grave violação às normas de segurança do trabalho em mineração, uma vez que, se as medidas cabíveis tivessem sido tomadas, ela poderia ter sido evitada.

O procurador-geral Ronaldo Fleury, de acordo com a Confederação Nacional do Ramo Químico, comentou que “essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho” que existiam no local.

Essa não é a primeira vez que um acidente com vítimas fatais envolvendo barragens de rejeitos da mineração acontece em nosso país. Em 2016, outra barragem rompeu, na cidade de Mariana – MG, deixando muitas pessoas mortas e outras com graves sequelas físicas, morais e sociais.

As duas últimas alterações/atualizações que aconteceram na NR 22, no final de 2018 e em abril de 2019 foram reflexos diretos das tragédias que aconteceram em Mariana e Brumadinho.

Esses exemplos servem para que possamos refletir sobre como a segurança do trabalho em mineração não pode ser negligenciada, uma vez que as consequências podem ser devastadoras.

As barragens, como a de Brumadinho, têm a função de armazenar os rejeitos e substâncias químicas provenientes do beneficiamento do minério e evitar que invadam os mananciais e contaminem o solo.

Para prevenir que novos desastres como esse aconteçam, é imprescindível que as empresas na área tenham conhecimento aprofundado sobre a segurança do trabalho em mineração. Apenas assim é possível tomar todas as medidas para que os trabalhadores da área de mineração tenham condições de executar o seu trabalho com qualidade e segurança, mantendo a sua saúde e integridade física no decorrer dos processos.

É essencial que todas as medidas da Norma Regulamentadora 22 sejam seguidas à risca, bem como sejam criados programas de conscientização não só para os colaboradores, mas também para os moradores das comunidades onde existem barragens. Todos precisam saber como proceder caso algum acidente aconteça.

Já no quesito ambiental, de acordo com Carlos Portugal Gouvêa, professor de Direito da USP e doutor pela Universidade de Harvard, além de todas as medidas preventivas, uma boa alternativa complementar seria que as empresas investissem em seguros para que as áreas devastadas por esse tipo de acidente fossem prontamente recuperadas, bem como as famílias prejudicadas devidamente indenizadas.

Segundo o especialista, em artigo que escreveu para o jornal Estadão, essa prática já é adotada no Japão e em outros países, que são exemplos no que se refere à segurança do trabalho em mineração.

Agora você já tem alguma informação sobre as principais normas de segurança do trabalho em mineração e como utilizá-las para melhorar o ambiente para os seus funcionários, cuidando para que acidentes não prejudiquem o andamento do trabalho. Lembre-se de que o cumprimento da NR-22 é imprescindível para o sucesso do seu empreendimento!

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Vídeo - O Programa Especial de Segurança e Saúde na Mineração, do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), tem o objetivo de reduzir os acidentes nos ambientes de trabalho do segmento mineral. 




Para maiores informações consulte a NR - 22  completa


Faça download no link abaixo 






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