segunda-feira, 15 de julho de 2024






 

 

 

NR35: O QUE MUDOU

 

 


 

NR35, que entrou em vigor em 03 de agosto de 2023, trouxe uma série de mudanças para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em altura.

 

O que diz a Nova NR35?

Primeiramente, vale conhecer mais sobre a norma NR35, antes de entender melhor suas mudanças para o ano de 2023.

Assim, vale pontuar que a NR35, ou Norma Regulamentadora 35, é uma norma de segurança no trabalho no Brasil que trata especificamente do Trabalho em Altura. Ela foi criada para estabelecer requisitos e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, ou seja, em locais onde haja risco de queda que possa causar lesões graves ou fatais.

 

 

O que mudou com a nova NR35 em 2023?

Em agosto de 2º023, por sua vez, o governo federal lançou a NR35, a qual traz uma série de mudanças a fim de deixar a atividade mais segura. Vale destacar que o acidente com queda é um dos mais fatais, sendo a área da construção um dos que mais lideram o Panorama de 2022 de acidentes.

Assim, selecionamos a seguir as principais mudanças da norma, para você que trabalha com altura possa se adequar.

 

Entre as principais alterações, estão:

·      Ampliação do conceito de trabalho em altura: a nova norma considera como trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, incluindo aquelas realizadas em andaimes, escadas e plataformas.

·      Exigência de um plano de trabalho: todas as atividades em altura devem ser precedidas de um plano de trabalho, que deve ser elaborado por um profissional qualificado e aprovado pelo empregador.

·      Obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados: os trabalhadores que atuam em altura devem utilizar EPI’s adequados para a atividade, incluindo cinto de segurança, capacete, óculos de proteção e luvas.

·      Proibição do uso de escadas para trabalhos em altura: a nova norma proíbe o uso de escadas para trabalhos em altura superior a 4 metros.

 

Além dessas alterações, a NR35 também reforçou a importância da capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura. Os trabalhadores devem receber treinamentos específicos para a atividade, incluindo noções de segurança, primeiros socorros e resgate.

 

Anote o resumo das principais mudanças

 

·      Ampliação do conceito de trabalho em altura:

o  Trabalho em altura: qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, inclusive aquelas realizadas em andaimes, escadas e plataformas.

 

·      Plano de trabalho:

o  Obrigatório para todas as atividades em altura.

o  Elaborado por um profissional qualificado e aprovado pelo empregador.

 

·      Equipamentos de proteção individual (EPI):

o  Obrigatórios para todos os trabalhadores que atuam em altura.

o  Devem ser adequados para a atividade.

 

·      Escadas:

o  Proibidas para trabalhos em altura superior a 4 metros.

 

·      Capacitação:

o  Obrigatória para todos os trabalhadores que atuam em altura.

o  Inclui noções de segurança, primeiros socorros e resgate.

 

Por fim, vale destacar que a NR35 é um importante avanço para a segurança dos trabalhadores que atuam em altura. As mudanças implementadas visam garantir que os trabalhadores tenham condições de trabalho seguras e saudáveis. Assim empregadores e trabalhadores devem estar conforme as diretrizes previstas na NR35 para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...