NR35:
O QUE MUDOU
A NR35, que
entrou em vigor em 03 de agosto de 2023,
trouxe uma série de mudanças para garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que atuam em altura.
O
que diz a Nova NR35?
Primeiramente, vale conhecer mais sobre a norma NR35, antes de entender melhor suas
mudanças para o ano de 2023.
Assim, vale pontuar que a NR35, ou Norma Regulamentadora 35, é uma norma de segurança no
trabalho no Brasil que trata especificamente do Trabalho em Altura. Ela
foi criada para estabelecer requisitos e medidas de proteção para garantir a
segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, ou seja, em
locais onde haja risco de queda que possa causar lesões graves ou fatais.
O
que mudou com a nova NR35 em 2023?
Em agosto de 2º023, por sua vez, o governo
federal lançou a NR35, a qual
traz uma série de mudanças a fim de deixar a atividade mais segura. Vale
destacar que o acidente com queda é um dos mais fatais, sendo a área da
construção um dos que mais lideram o Panorama de 2022 de acidentes.
Assim, selecionamos a seguir as principais
mudanças da norma, para você que trabalha com altura possa se adequar.
Entre
as principais alterações, estão:
· Ampliação do conceito de trabalho em
altura: a nova norma considera como trabalho em altura
qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, incluindo
aquelas realizadas em andaimes, escadas e plataformas.
· Exigência de um plano de trabalho: todas
as atividades em altura devem ser precedidas de um plano de trabalho, que deve
ser elaborado por um profissional qualificado e aprovado pelo empregador.
· Obrigatoriedade do uso de
Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados: os
trabalhadores que atuam em altura devem utilizar EPI’s adequados para a
atividade, incluindo cinto de segurança, capacete, óculos de proteção e luvas.
· Proibição do uso de escadas para
trabalhos em altura: a nova norma proíbe o uso de escadas
para trabalhos em altura superior a 4 metros.
Além dessas alterações, a NR35 também reforçou
a importância da capacitação dos trabalhadores para o trabalho em
altura. Os trabalhadores devem receber treinamentos específicos para a
atividade, incluindo noções de segurança, primeiros socorros e resgate.
Anote
o resumo das principais mudanças
· Ampliação do conceito de trabalho em
altura:
o
Trabalho em altura: qualquer atividade
executada acima de 2 metros do nível inferior, inclusive aquelas realizadas em
andaimes, escadas e plataformas.
· Plano de trabalho:
o
Obrigatório para todas as atividades em
altura.
o
Elaborado por um profissional qualificado
e aprovado pelo empregador.
· Equipamentos de proteção individual
(EPI):
o
Obrigatórios para todos os trabalhadores
que atuam em altura.
o
Devem ser adequados para a atividade.
· Escadas:
o
Proibidas para trabalhos em altura
superior a 4 metros.
· Capacitação:
o
Obrigatória para todos os trabalhadores
que atuam em altura.
o
Inclui noções de segurança, primeiros
socorros e resgate.
Por fim, vale destacar que a NR35 é um importante
avanço para a segurança dos trabalhadores que atuam em altura. As mudanças
implementadas visam garantir que os trabalhadores tenham condições de trabalho
seguras e saudáveis. Assim empregadores e trabalhadores devem estar conforme as
diretrizes previstas na NR35 para evitar acidentes e garantir um ambiente de
trabalho seguro.
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