sexta-feira, 12 de julho de 2024

 




 

PERICULOSIDADE AGENTES DE TRÂNSITO

 


A nova lei que estabelece periculosidade aos agentes de trânsito já está sancionada no Brasil. Em setembro, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, não fez nenhum veto à Lei 14.684, que estabelece as atividades dos agentes das autoridades de trânsito como perigosas. Por isso, neste conteúdo, buscamos saber a fundo o que diz a lei. Além disso, pontua o que ela diz e explica melhor sobre periculosidade.

 

Nova lei sobre Periculosidade para Agentes de Trânsito:

A lei 14.648, sancionada no final de setembro de 2023, já está em vigor no Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro e é resultado de um projeto de lei da Câmara, aprovado pelo Senado em 23 de agosto (PLC 180/2017).

Seu objetivo, no entanto, envolve os agentes de trânsito, os quais agora irão receber por periculosidade no ambiente de trabalho. Segundo a Agência Senado, a nova lei também modifica a Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque inclui como atividades perigosa aquelas que expõem os trabalhadores de forma constante a colisões, atropelamentos ou outros tipos de acidentes, ou violência em suas atividades profissionais.

 

Mas afinal, o que é periculosidade?

A nova lei de periculosidade para agentes de trânsito, pontua a importância de manter a segurança no ambiente de trabalho. Contudo, o que é periculosidade, afinal?

No âmbito do trabalho, a periculosidade acaba caracterizada como as atividades que põem em risco a vida do trabalhador, mesmo que por um curto período de tempo.

 

Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, define como atividades perigosas como:

·      As operações de transporte, manuseio e armazenamento de inflamáveis, explosivos ou gás liquefeito de petróleo (GLP);

·      Atividades de produção, transporte e manuseio de energia elétrica;

·      Atividades de mineração subterrânea;

·      Atividades de construção civil em altura;

·      Atividades de resgate em altura;

·      Atividades de mergulho;

·      Atividades de segurança pessoal ou patrimonial;

·      Atividades de vigilância e transporte de valores;

·      Atividades de exposição a roubos ou violência física nas atividades de segurança pessoal, ou patrimonial.

 

Os trabalhadores que exercem atividades perigosas têm direito a um adicional de periculosidade, que equivale a 30% do salário base.




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