PERICULOSIDADE
AGENTES DE TRÂNSITO
A nova lei que estabelece periculosidade aos
agentes de trânsito já está sancionada no Brasil. Em setembro, o
presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, não fez nenhum veto
à Lei 14.684, que estabelece as atividades dos agentes das
autoridades de trânsito como perigosas. Por isso, neste conteúdo, buscamos
saber a fundo o que diz a lei. Além disso, pontua o que ela diz e explica
melhor sobre periculosidade.
Nova
lei sobre Periculosidade para Agentes de Trânsito:
A lei 14.648, sancionada no final de
setembro de 2023, já está em vigor no Brasil. A nova legislação foi publicada
no Diário Oficial da União em 21 de setembro e é resultado de um projeto de lei
da Câmara, aprovado pelo Senado em 23 de agosto (PLC 180/2017).
Seu objetivo, no entanto, envolve os agentes de
trânsito, os quais agora irão receber por periculosidade no ambiente de
trabalho. Segundo a Agência Senado, a nova lei também modifica a Consolidação
das Leis do Trabalho. Isso porque inclui como atividades
perigosa aquelas que expõem os trabalhadores de forma constante a
colisões, atropelamentos ou outros tipos de acidentes, ou violência em suas
atividades profissionais.
Mas
afinal, o que é periculosidade?
A nova lei de periculosidade para agentes de trânsito,
pontua a importância de manter a segurança no ambiente de trabalho. Contudo, o
que é periculosidade, afinal?
No âmbito do trabalho, a periculosidade
acaba caracterizada como as atividades que põem em risco a vida do
trabalhador, mesmo que por um curto período de tempo.
Assim,
a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), em seu artigo 193, define como atividades perigosas como:
· As
operações de transporte, manuseio e armazenamento de inflamáveis, explosivos ou
gás liquefeito de petróleo (GLP);
· Atividades
de produção, transporte e manuseio de energia elétrica;
· Atividades
de mineração subterrânea;
· Atividades
de construção civil em altura;
· Atividades
de resgate em altura;
· Atividades
de mergulho;
· Atividades
de segurança pessoal ou patrimonial;
· Atividades
de vigilância e transporte de valores;
· Atividades
de exposição a roubos ou violência física nas atividades de segurança pessoal,
ou patrimonial.
Os trabalhadores que exercem atividades perigosas têm
direito a um adicional de periculosidade, que equivale a 30% do salário base.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário