ENTENDA
COMO FUNCIONA O DESCOMISSIONAMENTO DE PLATAFORMAS OFFSHORE
A indústria petrolífera é uma das mais importantes do
mundo, já que a demanda e a dependência do petróleo são praticamente
universais.
Mas, quando um ativo Offshore não produz mais o
suficiente para gerar lucro, precisa passar pelo processo de
descomissionamento.
Você sabe o que é isso? Continue lendo o post e
descubra!
O
que é descomissionamento e quais os procedimentos de segurança para a sua
realização?
O descomissionamento é o processo de desativação de
plantas de produção que não produzem o suficiente, seja para realizar a remoção
de uma área ou troca de uma linha de produção por uma planta mais nova.
Antes de realizar o descomissionamento, é importante
elaborar um plano ambiental detalhado para que não sejam deixados resíduos
perigosos para trás nas áreas descomissionadas.
A fase de abandono de uma planta de produção ocorre
quando a extração de petróleo é afetada, seja por condições técnicas que
impeçam o processo de extração, pelo próprio esgotamento dos recursos ou por
questões econômicas, quando os custos de produção são maiores que os
rendimentos.
Em 2018, com a publicação da NR-37, o
descomissionamento de forma correta no Offshore ganhou mais destaque, uma vez
que esta norma é totalmente voltada para as atividades em plataformas de
petróleo.
O
que a NR-37 diz sobre o Descomissionamento de plataformas Offshore?
No tópico 6 da NR-37, é dito que as atividades de
comissionamento, ampliação, modificação, manutenção e reparo naval,
descomissionamento e desmonte de plataformas Offshore aplicam-se, além do que
está estabelecido na norma, os requisitos da NR-34 (Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) que se encaixem nesta
pauta, independentemente do local, tipo e extensão do serviço a ser realizado a
bordo.
Nos
serviços de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção, reparo,
descomissionamento ou desmontes realizados durante as operações simultâneas a
bordo da plataforma Offshore, devem ser:
§ Elaboradas
as análises de riscos;
§ Implementadas
previamente as recomendações das análises de riscos;
§ Emitidas
as respectivas permissões de trabalho e permissões de entrada em espaços
confinados, quando necessário;
§ Acompanhados
periodicamente por um profissional de segurança do trabalho, sendo 2 operações
simultâneas para cada um.
A operadora da instalação deve protocolar um documento
na Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), com 30 dias, no mínimo, de
antecedência, comunicando as paradas programadas, as atividades com acoplamento
de unidade de manutenção e segurança ou as atividades que impliquem aumento da
população da plataforma, acima da lotação aprovada inicialmente pela Autoridade
Marítima.
A operadora da instalação deve manter disponível a
bordo um comprovante da ciência formal de todos os trabalhadores que estão
presentes na plataforma, por meio de instruções gerais no momento do embarque
da equipe, mediante briefing de segurança da plataforma, por até um ano após o
término das atividades que ocorrerem na plataforma.
A
comunicação prévia deve conter as seguintes informações:
· Identificação
da plataforma onde ocorrerá a atividade;
· Descrição
resumida e período de realização dos serviços; quantidade estimada de
trabalhadores para a realização dos mesmos. Caso aconteçam correções do
cronograma inicial, a operadora da instalação deve mantê-lo atualizado a bordo,
de acordo com a norma;
· Denominação,
endereço e CNPJ das empresas prestadoras de serviço a bordo, responsáveis pela
execução das atividades a serem realizadas conforme previstas no cronograma;
· Limite
de lotação da plataforma anterior ao início e durante estas atividades.
A operadora da plataforma Offshore deve disponibilizar
a bordo cópia do documento comprovando autorização de aumento da lotação pela
Autoridade Marítima, observando o que a NR-37 diz sobre este assunto.
Para os trabalhadores embarcados, próprios ou
terceirizados, durante as fases de comissionamento, ampliação, modificação,
manutenção, reparo, descomissionamento ou desmonte, devem ser asseguradas as
condições de vivência, conforme os requisitos estabelecidos na NR-37.
Em
situação emergencial, ou seja, quando as condições de vivência não forem
plenamente atendidas de acordo com a NR-37, a operadora da plataforma Offshore
deve assegurar:
· O
direito de recusa aos trabalhadores envolvidos nas ações de resposta, sem a
necessidade de justificativa;
· A
aplicação do item 3.4 da NR-03 (Embargo e Interdição), na existência de
condições de risco grave e iminente a bordo;
· O
desembarque dos trabalhadores envolvidos nas ações de resposta, durante o seu
período de descanso;
· O
atendimento ao prescrito no subitem 37.14.4.5 da NR-37, que diz que as
plataformas Offshore desabitadas devem dispor de condições sanitárias, higiene
e conforto suficientes para as refeições dos trabalhadores, assim como atender
a requisitos mínimos citados na norma para as áreas de vivência.
A operadora da instalação deve protocolizar comunicado
de descomissionamento da plataforma Offshore na Superintendência Regional do
Trabalho, em até 30 dias antes do encerramento das suas operações.
Como
funciona o descomissionamento de plataformas Offshore?
O Brasil não possui legislações ambientais específicas
sobre descomissionamento. Esta etapa pode produzir impactos negativos à vida
marinha por conta de possíveis vazamentos de óleos e rejeitos tóxicos, e até
mesmo à flora, caso o óleo vaze e atinja locais como manguezais.
O descomissionamento de ativos Offshore representa um
desafio para o nosso país. É necessário uma melhor regulamentação, tecnologias
e planejamento financeiro para esta etapa da produção de petróleo e gás, de
modo que não afete a economia e a produção.
A extração de petróleo em ativos Offshore acaba
gerando acúmulo de materiais radioativos do tipo NORM/TENORM. Caso a planta de
produção pare de produzir e o descomissionamento não seja feito, este material
pode vir a parar no oceano e causar grandes estragos.
É importante destacar que a negligência com a
Radioproteção nos ativos Offshore pode gerar riscos envolvendo a radiação
ionizante, mesmo antes de ser necessário o descomissionamento.
Esse tipo de radiação acarreta diversos efeitos
biológicos aos indivíduos expostos a ela. Por isso, a melhor forma de evitar os
efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço
de Radioproteção bem preparado.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim,
você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos
humanos, materiais e ao meio ambiente.
É possível contratar empresas especializadas em
Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa
que você trabalha.
Para você saber mais sobre como garantir a segurança
em uma plataforma Offshore, preparamos um material gratuito com dicas
essenciais para garantir que todos estejam em segurança.
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