MUDANÇAS
DA PORTARIA MTE N.º 612/2024 SOBRE O EXAME TOXICOLÓGICO
A portaria MTE n.º 612, publicada em 25 de
abril de 2024, traz importantes mudanças na exigência de exame
toxicológico para motoristas profissionais. A seguir,
destacamos cinco das principais alterações que entram em vigor em 1º
de agosto de 2024. Você, profissional de RH, já conhece todas?
5
mudanças que você precisa conhecer sobre o exame toxicológico na SST
Exame
toxicológico motoristas (Canva)
1.
Inclusão de exames toxicológicos no ASO
Uma das mudanças mais significativas é a
obrigatoriedade de incluir os resultados dos exames toxicológicos no Atestado
de Saúde Ocupacional - ASO.
O exame deve indicar se o motorista está apto ou
inapto para exercer suas funções. Antes, a inclusão era proibida, porém agora
passa a ser uma exigência formal. Portanto, exame toxicológico agora é
ocupacional.
2.
Detalhamento das informações dos exames
Entre as mudanças que envolvem o exame toxicológico
também está o detalhamento das informações do eSocial.
Dessa forma, os documentos enviados deverão conter
informações detalhadas, incluindo a identificação do trabalhador, dados da
realização do exame, CNPJ do laboratório (que deve ser credenciado junto ao
CONTRAN), código do exame, nome e CRM do médico responsável.
Além disso, os exames devem ter uma periodicidade
específica, sendo realizados na admissão, a cada dois anos e seis meses, e por
ocasião do desligamento do trabalhador.
3.
Avaliação clínica e dependência química
Caso um exame toxicológico periódico tenha resultado
positivo, a empresa será responsável por fornecer uma avaliação clínica para
verificar a existência de dependência química.
Se ela acabar confirmada e for decorrente das
condições de trabalho, a empresa deverá abrir uma Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT.
4.
Programa antidrogas e controle de uso
A portaria estabelece que as empresas devem
implementar um programa antidrogas, que pode incluir campanhas de
conscientização e controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas entre seus
motoristas. Este programa deve estar integrado ao Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme a NR-01.
5.
Seleção aleatória para exame toxicológico também está entre as mudanças
Por fim, vale saber que os exames toxicológicos devem
ser realizados também por meio de seleções randômicas, que devem ocorrer pelo
menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
A empresa deverá documentar e armazenar os registros
dessas seleções por um período de cinco anos. Além disso, os motoristas que
participarem do processo de randomização e não acabarem selecionados também devem
receber um certificado de participação.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário