AFINAL
DE CONTAS, O QUE A NR 24 ATUALIZADA DIZ?
A NR 24 é a norma que traz as diretrizes de
condições de higiene e conforto no local de trabalho. Ela surgiu, assim como as
outras NR’s, no final da década 70, tendo como objetivo melhorar as condições
de trabalho dentro das empresas brasileiras.
Porém, com os anos, o mundo do trabalho sofreu
diversas transformações, o que exigiu revisões da legislação trabalhista para
que ela se adapte a essas mudanças. Diversas NR’s vêm sendo atualizadas, o que
inclui a NR 24, modificada em setembro de 2019.
Vale-alimentação
e refeitórios
Uma das modificações que a NR 24 atualizada trouxe para as empresas foram as diretrizes
sobre a necessidade de oferecer refeitórios quando a empresa já oferece um
vale-alimentação para a equipe. Esse era um ponto que não ficava claro na
versão anterior da norma, deixando as empresas sem saber qual era o
procedimento ideal.
Segundo o novo texto, fica claro que a empresa que
oferece vale-alimentação está dispensada do oferecimento de refeitórios para o
seu time. Porém, mesmo com o vale, é obrigatório que ela conte com um espaço
adequado para que os colaboradores façam as suas refeições.
Novas
diretrizes para alojamentos
Algumas empresas têm a necessidade de que os seus
colaboradores fiquem em alojamentos próximos à sede da organização. Esse
quesito faz parte da NR 24, uma vez que é central garantir a higienização e
conforto desse ambiente para os empregados.
A modificação da nova NR 24 foi a inclusão da obrigatoriedade
de a empresa oferecer um espaço para lavagem de roupas para os colaboradores em
alojamentos. Caso a companhia não tenha esse ambiente, é obrigatório que ela
ofereça o serviço de lavanderia. Além disso, a nova NR diz que é desejável que
os colaboradores alojados no mesmo quarto trabalhem no mesmo turno, de forma a
garantir o conforto e descanso de todos.
Novos
anexos
Outra modificação apresentada na NR 24 atualizada foi
a criação de três anexos, antes inexistentes. Esses anexos trazem diretrizes
para condições de higiene e conforto de trabalhadores de setores específicos.
São
eles:
· trabalhadores
em “Shopping Center”;
· trabalhadores
em trabalho externo de prestação de serviço;
· trabalhadores
em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade
externa.
Cada um desses anexos traz normas específicas para
garantir as condições de higiene e conforto desses colaboradores. Afinal, por
atuarem em situações diferentes, precisam de diretrizes próprias para que o
trabalho seja realizado da melhor forma possível.
Como você já sabe, a legislação trabalhista vem
passando por modificações nos últimos anos de forma a se adequar às condições
de trabalho atuais. Estar atento a essas mudanças é essencial para garantir que
a sua empresa cumpre todas as exigências relacionadas à saúde e segurança do
trabalhador. Agora que você já sabe quais são as principais mudanças da NR 24
atualizada, comece a preparar a sua empresa para realizar as modificações
necessárias e evite multas!
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