ENTENDA
O QUE É A NDE 1 E COMO ELA SE RELACIONA COM O E-SOCIAL!
Desde o início deste ano, o governo federal começou
a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como E-social. O programa — que
reunirá informações de milhões de trabalhadores do setor público e privado do
país — terá seu estabelecimento concluído em 5 fases.
Durante o período de implantação, o sistema passará
por alterações e adequações, com vista ao seu aperfeiçoamento. Algumas dessas
mudanças são publicadas por meio da NDE 1 E-social.
Conhecer o documento e acompanhar sua evolução, é
fundamental para que os profissionais responsáveis por lidar com a nova
plataforma estejam sempre atualizados com as exigências do sistema.
Neste artigo, vamos mostrar qual a importância da NDE1
para o E-social e para sua empresa. Leia nosso post até o fim e não corra o
risco de perder o prazo para se adequar, evitando possíveis problemas com
órgãos supervisores e até com a justiça.
O
que é a NDE 1 – E-social?
A Nota de Documentação Evolutiva nº 01 é o documento
responsável por disponibilizar as alterações, exclusões e adições ao leiaute,
tabelas e regras dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no âmbito
do E-social.
Seu objetivo é orientar empresas e profissionais
responsáveis pelos envios das informações, sobre como proceder diante dos
ajustes de leiaute realizados na plataforma no decorrer do período de
implantação do sistema.
Sua primeira versão foi lançada em maio deste ano,
pelo Comitê Gestor do E-social. No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, a
NDE 1 já ganhou sua versão 2.0. O novo documento foi publicado em meados de
setembro, trazendo modificações significativas. Inclusive (como veremos a
seguir) com a exclusão ou alteração de eventos inteiros, alguns instituídos
pela primeira versão.
O
que muda com a NDE 1 2.0?
As alterações trazidas pela NDE 1 2.0 buscam aprimorar
a segmentação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, com mudanças nas
tabelas, no lançamento das informações e no leiaute. Bem como, favorecem a
simplificação do envio de informações. Confira o que mudou!
Leiautes
O Anexo I da NDE 1 informa os ajustes realizados nos
leiautes dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho — SST. São diversas as
alterações, como veremos abaixo:
S1005
— Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Assim como acontecia anteriormente à publicação da
versão 1.0, não existe mais o grupo “infoSST”, que foi removido. Ou seja, essa
tabela deixa de ter informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.
S1060
— Tabela de Ambientes de Trabalho
Permanece compondo os eventos de SST com a Tabela
do Ambiente de Trabalho, apesar de ter não contar mais com o grupo “Fator de
Risco”.
S1065
— Tabela de Equipamentos de Proteção
O evento foi excluído, sendo, a partir de agora,
responsabilidade do evento S2240 fornece todas as informações sobre
Equipamento de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC).
S2220
— Monitoramento da Saúde do Trabalhador
A partir da publicação da NDE 1 2.0, o evento S2220
deixa de fornecer informações sobre o exame toxicológico para motorista
profissional. Para substituir esse campo, foi criado um novo evento, S2221.
S2240
— Condições Ambientais do Trabalho
Esse evento sofreu alterações em vários grupos e
campos, desde validações, descrições, tamanhos, valores válidos e
ocorrências até a inclusão e exclusão de alguns itens. A maior mudança é
que não haverá mais a validação com riscos da tabela de ambientes (S1060). Uma
vez que os referidos riscos não serão mencionados no evento S1060.
Além disso, equipamentos de proteção coletivos (EPC’s) deixam de ser detalhados
ou validados, sendo, apenas genericamente mencionados.
S2245
— Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
O evento S2245 teve acrescido ao seu nome a expressão
“e exercícios simulados”. Além disso, de acordo com o texto mais recente da NDE
1, apenas os treinamentos obrigatórios por lei devem ser registrados no evento
S2245.
Tabelas
O Anexo II da NDE 1 2.0 apresenta as alterações
realizadas nas Tabelas do E-social referentes aos eventos de Segurança e
Saúde no Trabalho – SST. Houve em relação à validação, inclusão e remoção
de campos e mudanças nas seguintes tabelas:
Ø Tipos
de Arquivo do E-social (9);
Ø Fatores
de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho (23);
Ø Procedimentos
Diagnósticos (Exames) (27);
Ø Atividades
Perigosas, Insalubres e/ou Especiais (28);
Ø Treinamentos,
Capacitações e Exercícios simulados (29);
Ø A
tabela Programas, Planos e Documentos (30) — criada pela primeira versão da NDE
1 — foi excluída.
Validação
No âmbito do E-social, as validações são ações
condicionantes para se avançar no envio de informações de alguns eventos. Por
exemplo, o afastamento do funcionário apenas é admitido se, previamente, for
enviado o evento de admissão ou ingresso. Na versão 2.0 da NDE 1, o Anexo III
traz duas alterações nas regras de validação.
A primeira altera a descrição da regra
“REGRA_EXCLUI_EVENTO_CAT”. Essa regra de validação é utilizada no evento S2210
de Comunicação de Acidente de Trabalho. A segunda alteração é a exclusão da
regra REGRA_EXISTE_CAT_OBITO_ANTERIOR “.
Essa regra era utilizada nos eventos S2210 (Comunicação
de Acidente de Trabalho), S2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S2240
(Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S2241 (Insalubridade, Periculosidade
e Aposentadoria Especial).
Prazo
de implantação
De acordo com a primeira versão da NDE 1, o envio de
informações relativas aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho passam a ser
obrigatórios a partir de janeiro de 2019. Data definida de acordo com o
cronograma inicial de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-social).
No entanto, o texto mais recente abre brechas para a
prorrogação do prazo, uma vez que informa — no item 2 – Previsão de
Implantação — que ainda será publicado a previsão de implantação nos ambientes
de produção e produção restrita.
Como você pôde acompanhar, foram muitas as alterações
realizadas pela versão 2.0 da NDE 1 – E-social, não é mesmo? E, tenha certeza,
outras alterações virão! Porque esse é um amplo e complexo sistema de envio e
monitoramento de informações, que vai simplificar e muito a gestão
empresarial no país.
No entanto, a implantação do sistema exige das
empresas um enorme esforço de adaptação e mudanças culturais. Principalmente,
porque a empresa que não se adaptar aos novos tempos ficará sujeita a grandes
multas.
Na verdade, apesar de não haver uma multa específica
pelo não cumprimento do NDE 1 – E-social, com a implantação da plataforma, as
multas serão praticamente online. Uma vez que o sistema é dotado de
inteligência para cruzar dados e identificar inconsistências, controvérsias e
ausências de informações.
Em resumo, quanto mais cedo sua equipe começar a se
preparar e acompanhar as alterações no sistema, menor o risco de sofrer com
sanções governamentais.
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