GERENCIAMENTO
NR20! PRONTUÁRIO DE SST – POP!
Todo trabalho que envolve produtos inflamáveis requer
muito planejamento e segurança, e a NR 20 regulamenta esse tipo de atividade.
A Norma Regulamentadora 20, sobre “Segurança e
Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos
mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco
de acidentes provenientes das atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis.
Essa
NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e
desativação da instalação;
b) extração, produção,
armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e
desativação da instalação.
O
que é um Prontuário de Instalações?
O prontuário de instalações da NR 20 é um conjunto de
documento que serve para identificar os possíveis riscos em ambientes onde são
realizadas atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
O
prontuário deve ser organizado, mantido e atualizado pela empresa e constituído
pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos
Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise
de Riscos;
e) Plano de prevenção e
controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação
das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de
capacitação dos trabalhadores;
g) Análise
de Acidentes;
h) Plano de Resposta a
Emergências.
Quem
deve elabora o documento?
Toda instalação que realiza trabalhos e
atividades citadas acima, e que se enquadra em uma das Classes (I, II ou III)
estabelecidas no quadro do item 20.4.1 da NR 20 precisa possuir as
documentações que compõem o Prontuário.
Aquelas instalações enquadradas na classe II e III
podem manter os documentos separados, desde que seja mencionado no índice a
localização destes na empresa e o respectivo responsável. Já as instalações
classe I, devem constituir o Prontuário como documento único.
Como
é elaborado o Prontuário?
Para atender aos requisitos da norma, o prontuário é
distribuído em nove volumes, sendo que mais da metade do seu conteúdo consiste
em documentações dos postos de trabalho, além de instruções para a gestão em si
da NR 20.
Ele deve ser atualizado sempre que necessário ou
quando ocorrer renovações de documentações, plantas de
locação, licenças etc.
Para
que serve o Prontuário de Instalações?
A elaboração do prontuário é importante para se organizar,
de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do
atendimento à norma.
E
as evidências que precisam ser atendidas são:
· Informações
sobre os postos de trabalho de cada funcionário;
· Análises
de riscos que estes estão expostos;
· Registro
de treinamentos para assegurar que os procedimentos serão corretamente
realizados em caso de algum acidente ou incêndio.
O Prontuário da Instalação deve estar disponível às
autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
As análises de riscos devem estar disponíveis para
consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes
que envolvam informações comerciais confidenciais.
Fonte: https://iusnatura.com.br/prontuario-de-instalacoes/
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