quinta-feira, 1 de junho de 2023

 





 

GERENCIAMENTO NR20! PRONTUÁRIO DE SST – POP!

 



Todo trabalho que envolve produtos inflamáveis requer muito planejamento e segurança, e a NR 20 regulamenta esse tipo de atividade.

 

A Norma Regulamentadora 20, sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Essa NR se aplica às atividades de:

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

 

O que é um Prontuário de Instalações?

O prontuário de instalações da NR 20 é um conjunto de documento que serve para identificar os possíveis riscos em ambientes onde são realizadas atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

 

O prontuário deve ser organizado, mantido e atualizado pela empresa e constituído pela seguinte documentação:

a) Projeto da Instalação;

b) Procedimentos Operacionais;

c) Plano de Inspeção e Manutenção;

d) Análise de Riscos;

e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

g) Análise de Acidentes;

h) Plano de Resposta a Emergências.

 

Quem deve elabora o documento?

Toda instalação que realiza trabalhos e atividades citadas acima, e que se enquadra em uma das Classes (I, II ou III) estabelecidas no quadro do item 20.4.1 da NR 20 precisa possuir as documentações que compõem o Prontuário.

 

Aquelas instalações enquadradas na classe II e III podem manter os documentos separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. Já as instalações classe I, devem constituir o Prontuário como documento único.

 

Como é elaborado o Prontuário?

Para atender aos requisitos da norma, o prontuário é distribuído em nove volumes, sendo que mais da metade do seu conteúdo consiste em documentações dos postos de trabalho, além de instruções para a gestão em si da NR 20.

 

Ele deve ser atualizado sempre que necessário ou quando ocorrer renovações de documentações, plantas de locação, licenças etc.

 

Para que serve o Prontuário de Instalações?

A elaboração do prontuário é importante para se organizar, de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do atendimento à norma.

 

E as evidências que precisam ser atendidas são:

·       Informações sobre os postos de trabalho de cada funcionário;

·       Análises de riscos que estes estão expostos;

·       Registro de treinamentos para assegurar que os procedimentos serão corretamente realizados em caso de algum acidente ou incêndio.

 

O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

 

As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

 

 

Fonte: https://iusnatura.com.br/prontuario-de-instalacoes/

 



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