O
QUE É E COMO FAZER A “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS”?
Existem diversas situações em que as atividades
desenvolvidas por Microempresas (ME)
e Empresas de Pequeno Porte (EPP),
não oferecem quaisquer tipos de riscos aos seus funcionários durante
a jornada de trabalho. Nesse caso, um documento chamado Declaração de
Inexistência de Riscos (DIR)
, precisa ser elaborado com a finalidade de
comprovar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem
provocar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não existe em
suas instalações.
Por se tratar de uma declaração obrigatória para as
organizações que se enquadram nesse quesito, e que precisa ser enviada à
Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as
principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Qual a
importância da Declaração de Inexistência de Riscos?
Esse documento deve ser emitido pela empresa depois da
execução da Avaliação de Riscos,
referente a uma prática obrigatória e tem como objetivo identificar, mensurar e
gerenciar os riscos existentes no ambiente laboral.
É feita por um profissional que trabalhe na segurança
do trabalho e precisa ser reavaliada e atualizada de forma periódica para
assegurar que riscos não foram encontrados ou inseridos após a última análise.
A declaração se aplica a Microempresas
(ME), Microempresas Individuai (MEI)
e Empresas de Pequeno Porte (EPP),
que têm como classe os graus de risco 1 e 2, ou seja, muito baixo e baixo.
O intuito é certificar aos órgãos reguladores a
inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as
atividades são exercidas, seja devido a natureza do serviço prestado ou pelo
fato das ações de prevenção e controle do risco foram aplicadas de maneira
eficiente na organização, de forma a evitar doenças, acidentes e demais danos à
segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.
Como
elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?
Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos,
é importante tomar alguns cuidados.
Esteja atento sobre a obrigatoriedade de elaborar a DIR
O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado
automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o
item 18.1 da Norma regulamentadora
nº 01.
Em regra, ficam obrigadas a emitir a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que
apresentam graus de riscos 1 e 2, em que os colaboradores não se encontram
expostos a agentes biológicos,
químicos e físicos e que não precisam desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Utilize
o sistema do Governo Federal
A empresa que se enquadrar nos requisitos mencionados pode
fazer o login por meio do site do
Governo Federal , para emitir o documento. Depois de realizar o login,
basta clicar no campo “Emitir Declaração de Inexistência de Riscos” e seguir as
orientações.
Depois de criada e finalizada, a DIR fica arquivada no
banco de dados do Governo Federal e é emitido um recibo, que deve ser guardado
como comprovação que a declaração foi realizada. Dessa forma, em casos de
fiscalização, o recibo deve ser apresentado ao auditor como meio comprobatório.
Conseguiu entender a importância da Declaração de
Inexistência de Riscos sua importância e como elaborá-la? É fundamental estar
atento a todos os aspectos que envolvem sua emissão e, assim, evitar erros que
podem não apenas comprometer a saúde e segurança dos colaboradores, mas,
também, causar penalidades em caso de fiscalizações.
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