Uso
da máscara: entenda os direitos e deveres para empregados e empregadores!
Após um ano de pandemia, muitos funcionários têm
dúvidas acerca do uso da máscara e o que a sua ausência pode gerar. A crise não
apenas gerou mudanças nas formas de relacionamentos sociais como alterou as
dinâmicas do trabalho. Algumas funções passaram a ser desempenhas em home
office e outras tiveram que ser adaptadas às normas de segurança.
Neste artigo, vamos explicar se ainda é obrigatório o
uso de máscara por funcionários e o que a falta dela pode gerar para os
colaboradores. Por outro lado, vamos apresentar direitos e deveres, e mostrar
se a falta da máscara pode gerar a demissão. Além do mais, falaremos sobre as
obrigações e direitos dos empregadores relacionados ao assunto.
Deseja compreender a importância do uso da máscara na
prevenção da COVID-19 e como ela pode diminuir o contágio? Siga em frente e
descubra.
Saiba
se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários
Sim! O uso da máscara ainda é indispensável para
evitar a propagação do novo Coronavírus. Esse equipamento de proteção
individual (EPI) passou a ser obrigatório para que as pessoas entrem e
permaneçam nos ambientes de trabalho e instituições públicas. Utilizá-lo passou
a ser uma norma de segurança que não pode ser ignorada pelos funcionários.
Entenda
o que a falta de uso da máscara pode gerar para os funcionários
Uma das principais dúvidas dos colaboradores é se a
sua recusa em utilizar a máscara durante o expediente de trabalho é motivo para
demissão por justa causa. Depende! Em algumas situações o funcionário pode ser
dispensado e não ter essa dispensa registrada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, mas em outros casos não. Veja a seguir alguns detalhes!
Direitos
dos colaboradores
Os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos
reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse
motivo, para que o empregador os dispense por justa causa, é necessário que
eles tenham cometido uma infração grave e que abale a confiança entre as
partes. Condutas isoladas que não tenham gravidade não dão legitimidade a esse
tipo de dispensa.
Para a dispensa por justa causa, é preciso que o
funcionário execute ações indesejáveis reiteradamente. Sendo assim, a empresa
pode determinar o uso da máscara dentro de seus limites e fiscalizar o
comportamento dos trabalhadores. Aqueles que não cumprirem as regras após
estarem cientes dela estarão sujeitos a serem demitidos por indisciplina.
É claro que não pode o empregador demitir o empregado
por que ele chegou uma única vez no ambiente laboral sem a máscara. Essa
conduta que embasa a demissão por justa causa terá que ser repetida e a empresa
deverá puni-la inicialmente com advertência, depois com suspensão e por fim
realizar a demissão para que ela tenha validade.
Vale destacar que a empresa não pode exigir que o
empregado utilize a máscara fora do ambiente laboral. Então, ainda que chegue
ao conhecimento dos gestores que o funcionário está frequentando locais com
aglomeração sem usar a devida proteção, não pode dispensá-lo por justa causa.
Entretanto, a COVID-19 pode ser considerado como doença profissional.
Deveres
dos empregados
Os funcionários são obrigados a usar a máscara, se não
quiserem ser dispensados por justa causa se a empresa divulgou amplamente para
os seus colaboradores que o seu uso é obrigatório. Geralmente os empregadores
fixam cartazes, enviam e-mails e colocam circulares em locais visíveis a todos
os seus empregados. Nesse contexto, a desobediência acarreta consequências
drásticas.
Os colaboradores que estão cientes das regras e se
recusam a cumpri-las são considerados desobedientes às normas da organização.
Contudo, o desligamento não deve ser realizado no primeiro deslize, pois o
empregador tem o dever de advertir e suspender com antecedência para alertá-lo.
Funcionários reincidentes poderão receber a dispensa por justa causa.
Usar a máscara é um dever dos empregados, se a empresa
impôs essa condição para a realização das atividades. Por esse motivo, insistir
em não a usar após o recebimento da advertência e da suspensão demonstra a
insubordinação do funcionário. Por outro lado, caso um colaborador seja
contaminado com o vírus dentro da empresa, poderá responsabilizá-la pelo
contágio.
Obrigações
dos empregadores
A CLT dispõe que é uma obrigação dos empregadores o
fornecimento dos EPIs e a fiscalização do seu uso nos ambientes
laborais. No entanto, surgiu uma discussão se a máscara poderia ou não ser
considerada um desses equipamentos. Ocorre que para ter direito a
dispensar empregados por justa causa em virtude de recusa de usar esse item, o
empregador é obrigado a fornecê-lo.
Apesar de a máscara não ser utilizada apenas no local
de trabalho, os empregadores devem fornecê-las em atendimento à Lei nº
14.019/2020, sob pena de receberem sanções. De acordo com o texto legal,
as empresas que funcionarem durante a pandemia devem fornecer de
forma gratuita as máscaras para todos os seus colaboradores.
As máscaras de proteção individual são essenciais e
podem ser inclusive fabricadas pelos empreendedores de forma artesanal. Elas
devem ser fornecidas em conjunto com outros EPIs mencionados nas normas
de Segurança do Trabalho. Os empregadores que não fornecerem os itens
estão sujeitos ao recebimento de multa se houver reincidência.
Infrações em ambientes fechados são consideradas mais
graves e o valor da multa será de acordo com a capacidade econômica dos
infratores. Os estados e municípios podem regulamentar a aplicação de multas
conforme gradação da penalidade. As punições devem ser regulamentadas por ato
administrativo ou decreto do poder público estadual ou municipal.
Direitos
dos empregadores
Os empregadores têm o direito de exigir o uso da
máscara nas dependências da empresa, bem como dispensar os funcionários que se
recusarem a obedecer às normas organizacionais. A desídia, o comportamento
inadequado, a indisciplina, o desacato às ordens dos líderes, o desleixo, o mau
procedimento e condutas inapropriadas podem ser punidas com dispensa por justa
causa.
A empresa que oferece aos seus colaboradores um
ambiente de trabalho saudável, adota o uso de máscara e álcool gel e
demais procedimentos de segurança, fornece alimentação em refeitório com
distância adequada para evitar o contágio e fiscaliza os seus funcionários não
pode ser condenada judicialmente por que um de seus funcionários contraiu
COVID-19.
Entendeu os direitos e deveres para empregados e
empregadores relacionados ao uso da máscara? Utilizar esse item de proteção é
muito importante para prevenir o contágio da COVID-19. Caso um colaborador
tente responsabilizar o empregador por ter contraído o novo Coronavírus, terá
que apresentar provas de que a empresa não adotou os procedimentos de
prevenção.
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