TRABALHADOR
AFASTADO POR AUXÍLIO DOENÇA TEM DIREITO A ESTABILIDADE?
Um tema que vem desgastando muito e trazendo dúvidas. Hoje,
é impossível encontrar quem não tenha sido afastado por um ou dois dias de seu
trabalho por conta de alguma doença. Por mais que o trabalhador se esforce,
diante de uma situação de doença ou acidente, as vezes o afastamento é
inevitável. Assim sendo, surgem uma série de possibilidades. Uma delas é o auxílio
doença, caso a perícia médica indicar que o tempo de recuperação necessário
ultrapasse 15 dias intercalados ou diretos. O benefício auxílio doença
substitui o salário mensal durante o período em que o trabalhador estiver
afastado, pois seu contrato de trabalhado será suspenso durante a recuperação. O
empregador se desobriga dos custos do trabalho por tempo determinado, que se
torna amparado pelo auxílio doença a partir de então. Assim com esse
infortúnio, ocorrera quando o período de afastamento acaba e o empregado não
recebe mais seu benefício, o que acontece ao retornar ao trabalho?
Auxílio Doença Comum e Auxílio Doença Acidentário:
As
Diferenças
Auxílio doença: é um benefício previdenciário pago
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem
incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: incapacidade para o trabalho ou
atividade habitual; cumprimento da carência; ter qualidade de segurado.
Há
dois tipos de auxílio-doença: previdenciário: concedido para ao
beneficiário no caso de doença limitante não ligada ao trabalho; acidentário: oferecido para o caso de
afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Exemplo é
quando ocorre um acidente em um dia de folga ou de convalescença, como, por
exemplo, tratamento de pneumonia e muitos outros.
Auxílio-doença
acidentário: É o benefício devido ao segurado
empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do
trabalho e ou doença ocupacional.
O
Empregado que faz uso do Auxílio Doença tem direito a estabilidade?
Se o trabalhador recebe o auxílio doença acidentário
por meio do INSS, tem direito ao FGTS enquanto estiver afastado, também terá
direito a estabilidade de 12 meses mesmo após o término da data prevista de seu
benefício.
No entanto, não há na Lei nenhuma clausula que os
mesmos direitos trabalhistas são aplicados em caso de afastamento por auxílio
doença comum.
A Lei nº 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, estabelece no artigo 15, § 5º, a obrigatoriedade do
recolhimento de FGTS pelo empregador no caso de afastamento por acidente
ocorrido dentro do trabalho ou período de atividade.
O empregador deverá recolher, a cada mês, o FGTS na
conta do trabalhador com apoio da Caixa Econômica Federal.
A
Estabilidade de 12 meses após o final do benefício
De acordo com o artigo 118 da lei 8.213/91, assim
que o trabalhador retorna a sua atividade habilidade, ele terá seu emprego
garantido por pelo menos 12 meses. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo
dentro deste período. A única possibilidade de ser demitido dentro deste
período é através da demissão por justa causa.
Auxílio
Doença por COVID-19
Mesmo que os órgãos mencionados regulem apenas acidentes
ocorridos no trabalho, eles também podem ser utilizados caso a doença tenha
sido contraída no trabalho. Se o seu empregador expõe os funcionários a
situações onde o contágio é mais provável, você pode acionar o auxílio doença. Caso
seu empregador se negue a cumprir seus direitos e uma vez provada a contração
da doença dentro do ambiente de trabalho, você pode acionar a justiça.
Conclusão
Como visto, somente o afastamento por auxílio doença
acidentário engloba os benefícios de recolhimento do FGTS durante o
período em que o trabalhador se encontra afastado, como também, direito a
estabilidade após a volta às atividades habituais.
Por outro lado, se o auxílio doença ocorrer devido a
acidentes de trabalho, doenças desenvolvidas dentro do trabalho e diversas outras
situações que podem ser consideradas como acidentes de trabalho, são necessárias
pedir a conversão do benefício.
Caso seus direitos não tenham sido cumpridos ou
garantidos pelo INSS ou mesmo por seu empregador, você pode recorrer a medidas
judiciais para obter seus benefícios
Em suma, é importante salientar que o empregador
também pode ser responsabilizado em caso de doenças ou danos ocorridos durante
o período de trabalho.
Portanto, esteja ciente que as indenizações precisam
de ampla análise que pode demorar um considerável tempo, tente sempre recorrer
ao diálogo com seu empregador para tentar acertar seus direitos que estão
previstos em Lei.
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