sexta-feira, 3 de novembro de 2023

 




 

TRABALHADOR AFASTADO POR AUXÍLIO DOENÇA TEM DIREITO A ESTABILIDADE?

 



Um tema que vem desgastando muito e trazendo dúvidas. Hoje, é impossível encontrar quem não tenha sido afastado por um ou dois dias de seu trabalho por conta de alguma doença. Por mais que o trabalhador se esforce, diante de uma situação de doença ou acidente, as vezes o afastamento é inevitável. Assim sendo, surgem uma série de possibilidades. Uma delas é o auxílio doença, caso a perícia médica indicar que o tempo de recuperação necessário ultrapasse 15 dias intercalados ou diretos. O benefício auxílio doença substitui o salário mensal durante o período em que o trabalhador estiver afastado, pois seu contrato de trabalhado será suspenso durante a recuperação. O empregador se desobriga dos custos do trabalho por tempo determinado, que se torna amparado pelo auxílio doença a partir de então. Assim com esse infortúnio, ocorrera quando o período de afastamento acaba e o empregado não recebe mais seu benefício, o que acontece ao retornar ao trabalho?

 



Auxílio Doença Comum e Auxílio Doença Acidentário:

 

As Diferenças

Auxílio doença: é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprimento da carência; ter qualidade de segurado.

Há dois tipos de auxílio-doença: previdenciário: concedido para ao beneficiário no caso de doença limitante não ligada ao trabalho; acidentário: oferecido para o caso de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Exemplo é quando ocorre um acidente em um dia de folga ou de convalescença, como, por exemplo, tratamento de pneumonia e muitos outros.

Auxílio-doença acidentário: É o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.

 

O Empregado que faz uso do Auxílio Doença tem direito a estabilidade?

Se o trabalhador recebe o auxílio doença acidentário por meio do INSS, tem direito ao FGTS enquanto estiver afastado, também terá direito a estabilidade de 12 meses mesmo após o término da data prevista de seu benefício.

No entanto, não há na Lei nenhuma clausula que os mesmos direitos trabalhistas são aplicados em caso de afastamento por auxílio doença comum.

A Lei nº 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece no artigo 15, § 5º, a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS pelo empregador no caso de afastamento por acidente ocorrido dentro do trabalho ou período de atividade.

O empregador deverá recolher, a cada mês, o FGTS na conta do trabalhador com apoio da Caixa Econômica Federal.

 

A Estabilidade de 12 meses após o final do benefício

De acordo com o artigo 118 da lei 8.213/91, assim que o trabalhador retorna a sua atividade habilidade, ele terá seu emprego garantido por pelo menos 12 meses. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo dentro deste período. A única possibilidade de ser demitido dentro deste período é através da demissão por justa causa.

 

Auxílio Doença por COVID-19

Mesmo que os órgãos mencionados regulem apenas acidentes ocorridos no trabalho, eles também podem ser utilizados caso a doença tenha sido contraída no trabalho. Se o seu empregador expõe os funcionários a situações onde o contágio é mais provável, você pode acionar o auxílio doença. Caso seu empregador se negue a cumprir seus direitos e uma vez provada a contração da doença dentro do ambiente de trabalho, você pode acionar a justiça.

 

Conclusão

Como visto, somente o afastamento por auxílio doença acidentário engloba os benefícios de recolhimento do FGTS durante o período em que o trabalhador se encontra afastado, como também, direito a estabilidade após a volta às atividades habituais.

Por outro lado, se o auxílio doença ocorrer devido a acidentes de trabalho, doenças desenvolvidas dentro do trabalho e diversas outras situações que podem ser consideradas como acidentes de trabalho, são necessárias pedir a conversão do benefício.

Caso seus direitos não tenham sido cumpridos ou garantidos pelo INSS ou mesmo por seu empregador, você pode recorrer a medidas judiciais para obter seus benefícios

Em suma, é importante salientar que o empregador também pode ser responsabilizado em caso de doenças ou danos ocorridos durante o período de trabalho.

Portanto, esteja ciente que as indenizações precisam de ampla análise que pode demorar um considerável tempo, tente sempre recorrer ao diálogo com seu empregador para tentar acertar seus direitos que estão previstos em Lei.

 

 



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