quinta-feira, 30 de março de 2023

 




 

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR)

 



A Análise Preliminar de Risco (APR) continua sendo obrigatória mesmo depois do advento do PGR da NR-01. Veja Exemplo Modelo APR Pronto!

A análise preliminar de risco, conhecida pela sigla APR ainda é obrigatória em várias Normas Regulamentadoras Atualizadas. Alguns profissionais SST estão pensando que, com o advento do PGR -  Programa de Gerenciamento de Riscos, não será mais necessário fazer APR, mas isso está errado como mostrarei a seguir.

Também vou apresentar um modelo / exemplo de Análise Preliminar de risco - APR pronta para você conhecer melhor.

Antes de entrar no tema, como sempre faço, gosto de dizer que escrevo esse post com 3 pessoas em mente:

 

·       meus mais de 46.000 alunos na Escola da Prevenção

·       os navegantes da internet que ainda não são meus alunos

·       para mim mesmo, para fonte de consulta e estudos pessoais.

 


Análise preliminar de risco - APR

 

Muito bem, sem mais delongas, vamos ao conteúdo!

 

O que é Análise Preliminar de Risco?

 

De uma forma didática, podemos dizer que a análise preliminar de risco é um estudo que se faz antes do início de uma atividade. Ela tem o objetivo de olhar para uma atividade e identificar quais são os perigos presentes no ambiente e como trabalhar de forma segura.

 

Então, didaticamente, durante a análise preliminar de risco iremos verificar:

 

·       que atividade será realizada?

·       que trabalhadores vão realizar?

·       os trabalhadores tem capacitação (treinamento) para a atividade?

·       quais são os perigos presentes na atividade?

·       quais são as consequências indesejáveis desses perigos?

·       além desses perigos, tem algo mais que pode dar errado?

·       como vamos fazer para trabalhar de forma segura (controlar os riscos)?

·       se ainda assim algo der errado, vamos pedir socorro a quem?

 

Então, a APR é um estudo formalizado através de um documento, que contém as respostas para as perguntas acima.

 

Base Legal (Normas Regulamentadoras)

São várias as NR’s que determinam que a análise preliminar de risco seja realizada antes da atividade. Não quero ter a pretensão de ser citar todas as NR’s que mencionam isso, mas, ao meu conhecimento, seriam as seguintes NR’s:

 

·       NR-35 Trabalho em Altura (item 35.2.1)

·       NR-33 Espaços confinados (item 33.3.3)

·       NR-20 Combustíveis e inflamáveis (item 20.7)

·       NR-34 Indústria Naval (item 34.4.3)

·       NR-12 Máquinas (anexo 4 sobre cesto suspenso)

 

“Ah, mas você não vai falar da NR-01? ”

 

OBS: Essas são as NR’s quem vem a minha mente. Caso saiba de outra NR que cite a análise preliminar de risco (ou seus sinônimos) avisa para a gente por e-mail ou WhatsApp. E não vale dizer a NR-01, pelo motivo que vou explicar a seguir.

 

Faço APR ou PGR?

 

A análise preliminar de risco que estamos tratando aqui é aquela a ser realizada “pré-atividade”, e tem um caráter não rotineiro.

Para atividades rotineiras, o controle dos riscos das atividades é feito dentro do PGR!

Por isso que na lista de NR’s que eu coloquei acima eu não cito a NR-01, porque lá você vai colocar as atividades rotineiras.

 

Perigo ou Risco?

 

Outra confusão muito comum é a diferenciação entre perigo e risco. No passado várias literaturas tratavam risco como perigo, e outras tratavam perigo como risco.

Infelizmente as NR’s ainda não colocaram um ponto final nisso, mas já começou a acontecer esse movimento desde que saiu NR-01 GRO e Disposições Gerais.

 

De forma resumida, o entendimento atual é o seguinte:

 

·       perigo: a fonte, a origem, a circunstância indesejada…

·       risco: uma medida, uma avaliação, uma estimativa da probabilidade e da gravidade da consequência

 

O perigo está presente no ambiente ou na atividade. Ele sempre está “puro”, ou seja, você deve olhar todos os perigos do ambiente, mesmo que eles já estejam controlados.

A avaliação do risco é feita sempre considerando as medidas de controle já implementadas.

 

O que deve constar na APR

 

As normas regulamentadoras não determinam um modelo para elaboração da análise preliminar de risco. Entretanto, após observar várias APR realizadas, podemos estabelecer o conteúdo mais usual que deve constar na APR.

O que vou apresentar na lista bem abaixo foi retirado do modelo / exemplo de APR pronta que vou colocar mais abaixo para você ver como é.

A APR que vou dar de modelo foi para uma obra de escavação em via pública, mas obviamente que você pode adaptar para qualquer situação.

 

O que deve constar na APR:

 

·       dados administrativos

·       local da obra

·       nome e CNPJ da empresas envolvidas

·       data de início e fim

·       nome da atividade que será realizada

·       lista dos equipamentos que serão utilizados

·       detalhamento das fases da atividade a ser realizada

·       para cada fase/atividade, listar

·       perigos

 

EPI / EPC

 

Medidas preventivas

 

·       nomes dos trabalhadores envolvidos

·       assinaturas dos responsáveis

 

Agora vejamos algumas imagens mostrando o modelo ou exemplo pronto para esse APR.

 

Modelo / Exemplo Pronto de APR

 

Vejamos abaixo o modelo exemplo de análise preliminar de risco pronto.

Quebrei em 3 páginas para ficar mais fácil a visualização.

 

Modelo de APR – Página 1

 

Na página 1 abaixo você pode observar o que eu estou chamando de dados administrativos, como localização da atividade, empresas envolvidas, datas, lista de equipamentos, etc.

 

Análise preliminar de risco – página 1

 

Modelo de APR – Página 2

 

Aqui na página 2 temos mais detalhes das etapas da atividade que será desenvolvida, além da relação de perigos, EPI, EPC e medidas preventivas para cada fase da atividade.

 

Análise preliminar de risco – página 2

 

Modelo de APR – Página 3

 

Depois de detalhar todos os perigos, EPI, EPC e medidas de cada fase da atividade, devemos relacionar o nome dos trabalhadores envolvidos bem como dos profissionais responsáveis.

 

Análise preliminar de risco – página 3

 

Como fazer Análise Preliminar de Risco passo a passo?

 

Se você leu esse post todo até aqui deve ter chegado a um bom entendimento do que é análise preliminar de risco (APR) e também entendeu o que deve constar.

 

Então, aqui nesse tópico, vou resumir como fazer análise preliminar de risco passo a passo. Acabou dando 10 passos, mas, obviamente, você deve sempre adaptar ao caso prática que você está trabalhando.

 

·       identificar o local onde será feita a atividade

·       determinar data e hora do início e do fim da atividade

·       identificar as máquinas, ferramentas e outros recursos que serão necessários

·       identificar os trabalhadores que irão executar as atividades

·       verificar se os trabalhadores possuem os treinamentos exigidos para desempenhar suas funções

·       quebrar a atividade principal em suas várias fases

·       para cada fase, listar os perigos presentes e quais são as medidas de controle que serão usadas

·       determinar o que fazer caso seja necessário acionar a equipe de emergência e resgate

·       comunicar os resultados da APR a todos os envolvidos

·       colher as assinaturas

 

Para Aprender Mais

 

Espero que tenha gostado desse conteúdo sobre análise preliminar de risco. Como eu sempre digo, segurança do trabalho é um universo. Aproveite o Blog da Escola da Prevenção. Vou deixar abaixo outras sugestões para você continuar se desenvolvendo sempre. Você pode também usar a busca aqui no topo do blog para encontrar o assunto que está procurando.

 

Perguntas dos meus alunos

 

Meus alunos sempre mandam perguntas que eu respondo semanalmente. Algumas, quanto são boas e tem a ver com o conteúdo do post, eu coloco aqui. Espero que ajude.

 

Como se faz uma análise preliminar de risco passo a passo?

 

A análise preliminar de risco é um estudo que deve acontecer antes do início de atividades não rotineiras, com o objetivo de tratar os perigos ocupacionais presentes. Ela deve levar em consideração: que atividade será realizada, por quem, se os os trabalhadores tem treinamento, quais os perigos e medidas de controle, etc. Leia mais no tópico “O que é Análise Preliminar de Risco?” aqui nesse post.

 

Agora com o PGR, como fica a APR? Ainda é obrigatório?

 

Como expliquei na introdução desse post, com o advento do PGR, a APR ainda é obrigatória. O PGR é feito para atividades rotineiras, enquanto a APR é para atividades não rotineiras. Leia mais sobre isso aqui no post.

 

Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?

 

A resposta está no Anexo 1 da NR-01. O perigo deve ser entendido como a fonte que pode causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. A forma de exposição ao perigo pode ser um evento perigoso, uma exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade. O risco ocupacional, por sua vez, deve ser avaliado pelo Profissional SST, já levando em conta as medidas de controle existentes. A NR-01 determina que a avaliação de risco leve em consideração a probabilidade e a severidade.

 



 

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