ANÁLISE
PRELIMINAR DE RISCO (APR)
A Análise Preliminar de Risco (APR) continua sendo
obrigatória mesmo depois do advento do PGR da NR-01. Veja Exemplo Modelo APR
Pronto!
A análise preliminar de risco, conhecida pela sigla
APR ainda é obrigatória em várias Normas Regulamentadoras Atualizadas.
Alguns profissionais SST estão pensando que, com o advento do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, não será
mais necessário fazer APR, mas isso está errado como mostrarei a seguir.
Também vou apresentar um modelo / exemplo de Análise
Preliminar de risco - APR pronta para você conhecer melhor.
Antes
de entrar no tema, como sempre faço, gosto de dizer que escrevo esse post com 3
pessoas em mente:
· meus
mais de 46.000 alunos na Escola da Prevenção
· os
navegantes da internet que ainda não são meus alunos
· para
mim mesmo, para fonte de consulta e estudos pessoais.
Análise
preliminar de risco - APR
Muito bem, sem mais delongas, vamos ao conteúdo!
O
que é Análise Preliminar de Risco?
De uma forma didática, podemos dizer que a análise
preliminar de risco é um estudo que se faz antes do início de uma atividade.
Ela tem o objetivo de olhar para uma atividade e identificar quais são os
perigos presentes no ambiente e como trabalhar de forma segura.
Então,
didaticamente, durante a análise preliminar de risco iremos verificar:
· que
atividade será realizada?
· que
trabalhadores vão realizar?
· os
trabalhadores tem capacitação (treinamento) para a atividade?
· quais
são os perigos presentes na atividade?
· quais
são as consequências indesejáveis desses perigos?
· além
desses perigos, tem algo mais que pode dar errado?
· como
vamos fazer para trabalhar de forma segura (controlar os riscos)?
· se
ainda assim algo der errado, vamos pedir socorro a quem?
Então, a APR é um estudo formalizado através de um
documento, que contém as respostas para as perguntas acima.
Base
Legal (Normas Regulamentadoras)
São
várias as NR’s que determinam que a análise preliminar de risco seja realizada
antes da atividade. Não quero ter a pretensão de ser citar todas as NR’s que
mencionam isso, mas, ao meu conhecimento, seriam as seguintes NR’s:
· NR-35
Trabalho em Altura (item 35.2.1)
· NR-33
Espaços confinados (item 33.3.3)
· NR-20
Combustíveis e inflamáveis (item 20.7)
· NR-34
Indústria Naval (item 34.4.3)
· NR-12
Máquinas (anexo 4 sobre cesto suspenso)
“Ah, mas você não vai falar da NR-01? ”
OBS:
Essas são as NR’s quem vem a minha mente. Caso saiba de outra NR que cite a
análise preliminar de risco (ou seus sinônimos) avisa para a gente por e-mail
ou WhatsApp. E não vale dizer a NR-01, pelo motivo que vou explicar a seguir.
Faço
APR ou PGR?
A análise preliminar de risco que estamos tratando
aqui é aquela a ser realizada “pré-atividade”, e tem um caráter não rotineiro.
Para atividades rotineiras, o controle dos riscos das
atividades é feito dentro do PGR!
Por isso que na lista de NR’s que eu coloquei acima eu
não cito a NR-01, porque lá você vai colocar as atividades rotineiras.
Perigo
ou Risco?
Outra confusão muito comum é a diferenciação entre
perigo e risco. No passado várias literaturas tratavam risco como perigo, e
outras tratavam perigo como risco.
Infelizmente as NR’s ainda não colocaram um ponto
final nisso, mas já começou a acontecer esse movimento desde que saiu NR-01 GRO
e Disposições Gerais.
De
forma resumida, o entendimento atual é o seguinte:
· perigo:
a fonte, a origem, a circunstância indesejada…
· risco:
uma medida, uma avaliação, uma estimativa da probabilidade e da gravidade da
consequência
O perigo está presente no ambiente ou na atividade.
Ele sempre está “puro”, ou seja, você deve olhar todos os perigos do ambiente,
mesmo que eles já estejam controlados.
A avaliação do risco é feita sempre considerando as
medidas de controle já implementadas.
O
que deve constar na APR
As normas regulamentadoras não determinam um modelo
para elaboração da análise preliminar de risco. Entretanto, após observar
várias APR realizadas, podemos estabelecer o conteúdo mais usual que deve
constar na APR.
O que vou apresentar na lista bem abaixo foi retirado
do modelo / exemplo de APR pronta que vou colocar mais abaixo para você ver
como é.
A APR que vou dar de modelo foi para uma obra de
escavação em via pública, mas obviamente que você pode adaptar para qualquer
situação.
O
que deve constar na APR:
· dados
administrativos
· local
da obra
· nome
e CNPJ da empresas envolvidas
· data
de início e fim
· nome
da atividade que será realizada
· lista
dos equipamentos que serão utilizados
· detalhamento
das fases da atividade a ser realizada
· para
cada fase/atividade, listar
· perigos
EPI
/ EPC
Medidas
preventivas
· nomes
dos trabalhadores envolvidos
· assinaturas
dos responsáveis
Agora vejamos algumas imagens mostrando o modelo ou
exemplo pronto para esse APR.
Modelo
/ Exemplo Pronto de APR
Vejamos abaixo o modelo exemplo de análise preliminar
de risco pronto.
Quebrei em 3 páginas para ficar mais fácil a
visualização.
Modelo
de APR – Página 1
Na página 1 abaixo você pode observar o que eu estou
chamando de dados administrativos, como localização da atividade, empresas
envolvidas, datas, lista de equipamentos, etc.
Análise
preliminar de risco – página 1
Modelo
de APR – Página 2
Aqui na página 2 temos mais detalhes das etapas da
atividade que será desenvolvida, além da relação de perigos, EPI, EPC e medidas
preventivas para cada fase da atividade.
Análise
preliminar de risco – página 2
Modelo de APR – Página 3
Depois de detalhar todos os perigos, EPI, EPC e
medidas de cada fase da atividade, devemos relacionar o nome dos trabalhadores
envolvidos bem como dos profissionais responsáveis.
Análise
preliminar de risco – página 3
Como
fazer Análise Preliminar de Risco passo a passo?
Se você leu esse post todo até aqui deve ter chegado a
um bom entendimento do que é análise preliminar de risco (APR) e também
entendeu o que deve constar.
Então, aqui nesse tópico, vou resumir como fazer
análise preliminar de risco passo a passo. Acabou dando 10 passos, mas,
obviamente, você deve sempre adaptar ao caso prática que você está trabalhando.
· identificar
o local onde será feita a atividade
· determinar
data e hora do início e do fim da atividade
· identificar
as máquinas, ferramentas e outros recursos que serão necessários
· identificar
os trabalhadores que irão executar as atividades
· verificar
se os trabalhadores possuem os treinamentos exigidos para desempenhar suas
funções
· quebrar
a atividade principal em suas várias fases
· para
cada fase, listar os perigos presentes e quais são as medidas de controle que
serão usadas
· determinar
o que fazer caso seja necessário acionar a equipe de emergência e resgate
· comunicar
os resultados da APR a todos os envolvidos
· colher
as assinaturas
Para
Aprender Mais
Espero que tenha gostado desse conteúdo sobre análise
preliminar de risco. Como eu sempre digo, segurança do trabalho é um universo.
Aproveite o Blog da Escola da Prevenção. Vou deixar abaixo outras sugestões
para você continuar se desenvolvendo sempre. Você pode também usar a busca aqui
no topo do blog para encontrar o assunto que está procurando.
Perguntas
dos meus alunos
Meus alunos sempre mandam perguntas que eu respondo
semanalmente. Algumas, quanto são boas e tem a ver com o conteúdo do post, eu
coloco aqui. Espero que ajude.
Como
se faz uma análise preliminar de risco passo a passo?
A análise preliminar de risco é um estudo que deve acontecer
antes do início de atividades não rotineiras, com o objetivo de tratar os
perigos ocupacionais presentes. Ela deve levar em consideração: que atividade
será realizada, por quem, se os os trabalhadores tem treinamento, quais os
perigos e medidas de controle, etc. Leia mais no tópico “O que é Análise
Preliminar de Risco?” aqui nesse post.
Agora
com o PGR, como fica a APR? Ainda é obrigatório?
Como expliquei na introdução desse post, com o advento
do PGR, a APR ainda é obrigatória. O PGR é feito para atividades rotineiras,
enquanto a APR é para atividades não rotineiras. Leia mais sobre isso aqui no
post.
Qual
a diferença entre perigo e risco ocupacional?
A resposta está no Anexo 1 da NR-01. O perigo deve ser
entendido como a fonte que pode causar lesões ou agravos à saúde do
trabalhador. A forma de exposição ao perigo pode ser um evento perigoso, uma
exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade. O risco ocupacional,
por sua vez, deve ser avaliado pelo Profissional SST, já levando em conta as
medidas de controle existentes. A NR-01 determina que a avaliação de risco leve
em consideração a probabilidade e a severidade.
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