ISENÇÃO
DE PGRTR:
PODE
ISSO?
Será
que a NR-31 permite a isenção de PGRTR?
Vamos
investigar esse assunto!
Sabe quando você recebe uma pergunta e seu cérebro
entra em modo reflexão? Veja a pergunta desse aluno que me colocou para
refletir sobre isenção de PGRTR (o PGR da área rural).
Por mais que a dúvida possa parecer simples para
alguns, eu gosto sempre de embasar muito bem. Afinal, uma dúvida de um aluno é
sempre um bom momento de aproveitar para ensinar mais sobre segurança do
trabalho de uma forma mais ampla.
Propriedade
rural pode emitir a DIR
para
ter isenção de PGRTR?
Dá para responder essa pergunta em 1 linha, mas, eu
resolvi fazer esse post, porque assim nós falamos de várias questões
regulatórias interessantes, explorando algumas das normas
regulamentadoras mais importantes: NR-01, NR-04 e NR-31.
O
que a NR-01 diz sobre isenção de PGR?
Esse assunto de isenção de PGR surgiu dentro do
contexto da NR-01, mais especificamente no subitem 1.5 que trata do
gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Vejamos
o que diz o item abaixo:
“1.8.4
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no
levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a
agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem
as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da
elaboração do PGR”
NR-01,
item 1.8.4
Então
perceba, para uma empresa ficar isenta do PGR tem que atender a 4 critérios ao
mesmo tempo:
Ø precisa
ser microempresa ou empresa de pequeno porte (critério contábil)
Ø precisa
ser grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-04)
Ø precisa
ter feito um levantamento preliminar (por profissional SST)
Ø precisa
emitir a DIR (declaração de inexistência de risco)
Os 4 critérios acima devem ser todos atendidos para
que uma empresa tenha o direito de ser isenta do PGR.
O
que a NR-04 diz sobre grau de risco de atividades rurais?
Muito bem, já entendemos que a NR-01 trouxe essa
possibilidade de isenção de PGR e que é necessário atender aos 4 critérios.
Então agora vem a pergunta: qual o grau de risco das atividades tipicamente
rurais?
Para quem não sabe, a NR-04 trata do dimensionamento
do SESMT, e também define as suas atribuições e responsabilidades. E lá no seu
quadro 1 nós temos a “Relação da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE (Versão 2.0) *, com correspondente Grau de Risco – GR para
fins de dimensionamento do SESMT”.
É nesse quadro 1 da NR-04 que você encontra o grau de
risco das diversas atividades econômicas.
Veja
no print abaixo:
Isenção
de PGRTR – Quadro 1 da NR-04 define
o
grau de risco de atividades rurais
A imagem acima mostra algumas atividades rurais, e
como podemos ver, o grau de risco (GR) é 3. Se você olhar todo grupo A deste
quadro verá que apenas “Produção florestal – florestas nativas” é GR 4. Então,
podemos concluir que atividades de agricultura, pecuária, produção florestal,
pesca e aquicultura são GR 3 (apenas com 1 exceção).
Logo, vemos que essas atividades não atendem os
critérios para isenção de PGR da NR-01, pelo critério de grau de risco.
Muita gente pararia a análise por aqui, mas, tem um
detalhe. E esse detalhe, como veremos a seguir, nos faz avançar na nossa
investigação.
NR-31
é uma norma do tipo Setorial
Meu caro leitor, Profissional SST, Segurança do
Trabalho é osso! Temos sempre que ficar atentos aos mínimos detalhes da
regulamentação para não cometer deslizes que poderiam levar a não
conformidades.
O detalhe aqui reside no seguinte: a NR-31 é uma norma
do tipo setorial, conforme determina a Portaria 787 de 27 de novembro de 2018
que “Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das
Normas Regulamentadoras…”
Portaria
787 define que as normas setoriais
se
sobrepõem as gerais
E,
na portaria 787 temos o seguinte:
“Art.
8º Em caso de conflito aparente entre dispositivos de NR, sua solução dar-se-á
pela aplicação das regras seguintes:
I.
NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral; ”
Portaria
787 de 27 de novembro de 2018
Então espere! Temos uma brecha! Se a NR-31 é uma norma
setorial e ela se sobrepõe a NR-01 que é uma norma geral, então, e se a NR-31
disser que atividades rurais podem ter isenção de PGRTR? Será que ela dá alguma
brecha para isso? Vejamos!
Vamos
seguir na nossa análise agora analisando a própria NR-31!
O
que a NR-31 diz sobre isenção de PGRTR?
O que será que a NR-31 diz sobre isenção de PGRTR?
Sabe o que ela diz? Nada! Nem uma linha sequer dedicada a esse assunto.
Segundo a NR-31 todo estabelecimento rural deve
elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR),
conforme item 31.3.1, veja:
“O
empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR,
por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
”
NR-31
item 31.3.1
Simplesmente,
não há exceção.
Se você chegou até aqui então acompanhou toda a nossa
investigação sobre isenção de PGRTR. Começamos pela NR-01, passamos pela NR-04
e terminamos na NR-31 e ainda usamos a Portaria 787 como apoio.
Então prezado leitor, a conclusão é uma só: não existe
a possibilidade de isenção de PGRTR!
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