segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

 




 

ISENÇÃO DE PGRTR:

PODE ISSO?

 

Será que a NR-31 permite a isenção de PGRTR?

Vamos investigar esse assunto!

 

Sabe quando você recebe uma pergunta e seu cérebro entra em modo reflexão? Veja a pergunta desse aluno que me colocou para refletir sobre isenção de PGRTR (o PGR da área rural).

Por mais que a dúvida possa parecer simples para alguns, eu gosto sempre de embasar muito bem. Afinal, uma dúvida de um aluno é sempre um bom momento de aproveitar para ensinar mais sobre segurança do trabalho de uma forma mais ampla.

 


Propriedade rural pode emitir a DIR

para ter isenção de PGRTR?

 

Dá para responder essa pergunta em 1 linha, mas, eu resolvi fazer esse post, porque assim nós falamos de várias questões regulatórias interessantes, explorando algumas das normas regulamentadoras mais importantes: NR-01, NR-04 e NR-31.

 

O que a NR-01 diz sobre isenção de PGR?

 

Esse assunto de isenção de PGR surgiu dentro do contexto da NR-01, mais especificamente no subitem 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

 

Vejamos o que diz o item abaixo:

 

“1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR”

 

NR-01, item 1.8.4

 

Então perceba, para uma empresa ficar isenta do PGR tem que atender a 4 critérios ao mesmo tempo:

 

Ø precisa ser microempresa ou empresa de pequeno porte (critério contábil)

Ø precisa ser grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-04)

Ø precisa ter feito um levantamento preliminar (por profissional SST)

Ø precisa emitir a DIR (declaração de inexistência de risco)

 

Os 4 critérios acima devem ser todos atendidos para que uma empresa tenha o direito de ser isenta do PGR.

 

O que a NR-04 diz sobre grau de risco de atividades rurais?

 

Muito bem, já entendemos que a NR-01 trouxe essa possibilidade de isenção de PGR e que é necessário atender aos 4 critérios. Então agora vem a pergunta: qual o grau de risco das atividades tipicamente rurais?

Para quem não sabe, a NR-04 trata do dimensionamento do SESMT, e também define as suas atribuições e responsabilidades. E lá no seu quadro 1 nós temos a “Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0) *, com correspondente Grau de Risco – GR para fins de dimensionamento do SESMT”.

É nesse quadro 1 da NR-04 que você encontra o grau de risco das diversas atividades econômicas.

 

Veja no print abaixo:

 

Isenção de PGRTR – Quadro 1 da NR-04 define

o grau de risco de atividades rurais

 

A imagem acima mostra algumas atividades rurais, e como podemos ver, o grau de risco (GR) é 3. Se você olhar todo grupo A deste quadro verá que apenas “Produção florestal – florestas nativas” é GR 4. Então, podemos concluir que atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura são GR 3 (apenas com 1 exceção).

Logo, vemos que essas atividades não atendem os critérios para isenção de PGR da NR-01, pelo critério de grau de risco.

Muita gente pararia a análise por aqui, mas, tem um detalhe. E esse detalhe, como veremos a seguir, nos faz avançar na nossa investigação.

 

NR-31 é uma norma do tipo Setorial

 

Meu caro leitor, Profissional SST, Segurança do Trabalho é osso! Temos sempre que ficar atentos aos mínimos detalhes da regulamentação para não cometer deslizes que poderiam levar a não conformidades.

O detalhe aqui reside no seguinte: a NR-31 é uma norma do tipo setorial, conforme determina a Portaria 787 de 27 de novembro de 2018 que “Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras…”

 

 

Portaria 787 define que as normas setoriais

se sobrepõem as gerais

 

E, na portaria 787 temos o seguinte:

 

“Art. 8º Em caso de conflito aparente entre dispositivos de NR, sua solução dar-se-á pela aplicação das regras seguintes:

I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral; ”

Portaria 787 de 27 de novembro de 2018

 

Então espere! Temos uma brecha! Se a NR-31 é uma norma setorial e ela se sobrepõe a NR-01 que é uma norma geral, então, e se a NR-31 disser que atividades rurais podem ter isenção de PGRTR? Será que ela dá alguma brecha para isso? Vejamos!

 

Vamos seguir na nossa análise agora analisando a própria NR-31!

 

O que a NR-31 diz sobre isenção de PGRTR?

 

O que será que a NR-31 diz sobre isenção de PGRTR? Sabe o que ela diz? Nada! Nem uma linha sequer dedicada a esse assunto.

Segundo a NR-31 todo estabelecimento rural deve elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), conforme item 31.3.1, veja:

 

“O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. ”

NR-31 item 31.3.1

 

Simplesmente, não há exceção.

 

Se você chegou até aqui então acompanhou toda a nossa investigação sobre isenção de PGRTR. Começamos pela NR-01, passamos pela NR-04 e terminamos na NR-31 e ainda usamos a Portaria 787 como apoio.

Então prezado leitor, a conclusão é uma só: não existe a possibilidade de isenção de PGRTR!

 

 



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