terça-feira, 23 de janeiro de 2024

 




 

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, QUE SUBSTITUI O PPRA.

 



Novas regras entraram em vigor no início de janeiro e trouxeram uma série de mudanças para a área de Saúde e Segurança do Trabalho.

 

O novo ano chegou trazendo muitas mudanças, principalmente no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), como, por exemplo, extinção do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, alterações nas Normas Regulamentadoras - NR’s, implantação de novas NR’s, criação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e disponibilização e armazenagem dos documentos de SST no ambiente virtual. 

As mudanças entraram em vigor na última segunda-feira (3), após o prazo ter sido prorrogado por duas vezes em 2021 devido à pandemia.

Confira abaixo as principais mudanças que passam a valer com a Portaria n. º 8.873/2021:

 

O fim do PPRA e a nova NR 9. O que mudou?

Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Como o novo nome já indica, a NR 9 é mais específica em relação à análise e ao controle de exposições ocupacionais aos riscos físicos, químicos e biológicos. 

 

O novo programa que gerencia riscos 

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que tem como objetivo prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho. 

O PGR atua de maneira integrada com a área de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo como responsabilidade implementar medidas e processos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos, a fim de que todo o sistema funcione cumprindo os protocolos estabelecidos e atendendo todas as normas de segurança. 

Em comparação ao PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos acaba sendo bem mais completo e dinâmico, visto que o PGR engloba todos os riscos ocupacionais, e não apenas riscos ambientais como acontecia com o PPRA

Além disso, o novo programa também possui vantagens como a redução de custos e desburocratização na sua implementação, uma vez que tem prazo de renovação maior em relação aos outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, e pode ser revisado sempre que ocorrerem mudanças que interfiram na exposição dos trabalhadores ao risco, ou, no mínimo, a cada 2 anos. 

 

GRO e PGR: 

A nova NR 1 traz um conjunto de processos chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO. Ele foi criado para orientar as empresas a respeito da implantação de planos, programas e sistemas de gestão com o objetivo de garantir a melhoria contínua do desempenho em SST. 

O GRO busca estruturar e reunir todo o sistema de gerenciamento de riscos, como agentes de perigos ambientais, físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. Dessa forma, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais vem para auxiliar a equipe técnica da empresa a identificar e controlar perigos, avaliar riscos ocupacionais e analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de traçar medidas de prevenção e controle de emergências. 

Portanto, quando falamos em GRO estamos tratando do centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto que o PGR funciona como braço do Gerenciamento de Riscos, servindo como uma das ferramentas que colocam em prática as ações e os processos determinados pela NR 1. Além do PGR, o GRO também possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho - AAT e o Plano de Ação de Emergência - PAE, que são responsáveis por fazer a gestão de riscos ocupacionais na empresa. 

 

Qual a diferença entre PPRA, GRO e PGR?

O PPRA, resumidamente, limitava o gerenciamento aos riscos ambientais, enquanto que o novo e atual PGR é mais abrangente e completo, englobando ainda mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, o PGR será responsável pela realização do Inventário de Riscos documento obrigatório que deve identificar e listar os riscos que existem nas atividades desempenhadas pelos funcionários.

Já o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na empresa, ou seja, além dos riscos aos agentes físicos, químicos e biológicos, entram os fatores ergonômicos e riscos acidentais (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e maquinários etc.).

 

Quem é obrigado a realizar o PGR?

De acordo com a nova redação da NR 1, o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Dessa forma, os Microempreendedores Individuais - MEI’s, as Microempresas - ME e também as Empresas de Pequeno Porte - EPP, com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificam exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, estão dispensadas de elaborar o PGR. 

 

Mudanças impactam também o PCMSO 

Com a atualização da NR 7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também foi alterado. A mudança mais relevante está relacionada ao objetivo do programa, que passa a ter como finalidade proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

Dessa maneira, o PCMSO deve ser realizado em consonância com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

 

Confira o que mudou no PCMSO:

·       Campo de aplicação e relação com a Previdência. 

·       Integração do PCMSO com o PGR. 

·       Exigência de um médico responsável pelo programa, e não mais o médico coordenador como antes. 

·       Substituição do exame de Mudança de Função para exame de Mudança de Risco.

·       Extinção do Relatório Anual e inclusão do Relatório Analítico do PCMSO. 

·       MEI, ME e EPP estão dispensadas da obrigatoriedade de implementar o programa. 

·       O ASO deve conter Razão Social e CNPJ ou CAEPF da empresa, assim como o CPF do empregado (ao invés do RG). 

  

E as Normas Regulamentadoras?

Com o objetivo de aumentar a segurança na área de SST e desburocratizar alguns processos, as Normas Regulamentadoras (NR’s) vêm passando por uma reestruturação completa desde 2019. No início deste mês, entrou em vigor a atualização de algumas normas como as NR 1, NR 5, NR 7 e NR 9. De acordo com especialistas, as mudanças na legislação afetam, principalmente, a forma como empresas de todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais. 


Confira a lista das NR’s atualizadas e suas respectivas portarias:

·       NR-01 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

·       NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

·       NR-07 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

·       NR-09 | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

·       NR-17 | Ergonomia;

·       NR-18 | Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;

·       NR-19 | Explosivos;

·       NR-20 | Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

·       NR-30 | Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; 

·       NR-37 | Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo; 

 

 



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