PROGRAMA
DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, QUE SUBSTITUI O PPRA.
Novas regras entraram em vigor no início de janeiro e
trouxeram uma série de mudanças para a área de Saúde e Segurança do Trabalho.
O novo ano chegou trazendo muitas mudanças,
principalmente no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), como, por
exemplo, extinção do Programa de Prevenção
dos Riscos Ambientais - PPRA, alterações nas Normas Regulamentadoras - NR’s, implantação de novas NR’s, criação
do Programa de Gerenciamento de Riscos -
PGR e disponibilização e armazenagem dos documentos de SST no ambiente
virtual.
As mudanças entraram em vigor na última segunda-feira
(3), após o prazo ter sido prorrogado por duas vezes em 2021 devido à pandemia.
Confira
abaixo as principais mudanças que passam a valer com a Portaria n. º
8.873/2021:
O
fim do PPRA e a nova NR 9. O que mudou?
Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi
extinto, dando lugar ao Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR. A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições
Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Como o novo nome já
indica, a NR 9 é mais específica em
relação à análise e ao controle de exposições ocupacionais aos riscos físicos,
químicos e biológicos.
O
novo programa que gerencia riscos
O Programa de
Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que tem como objetivo prevenir
riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no
ambiente de trabalho.
O PGR atua de maneira integrada com a área de Saúde e
Segurança do Trabalho, tendo como responsabilidade implementar medidas e
processos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos, a fim
de que todo o sistema funcione cumprindo os protocolos estabelecidos e
atendendo todas as normas de segurança.
Em comparação ao PPRA,
o Programa de Gerenciamento de Riscos acaba
sendo bem mais completo e dinâmico, visto que o PGR engloba todos os riscos ocupacionais, e não apenas riscos
ambientais como acontecia com o PPRA.
Além disso, o novo programa também possui vantagens
como a redução de custos e desburocratização na sua implementação, uma vez que
tem prazo de renovação maior em relação aos outros programas de saúde
ocupacional e prevenção de acidentes, e pode ser revisado sempre que ocorrerem
mudanças que interfiram na exposição dos trabalhadores ao risco, ou, no mínimo,
a cada 2 anos.
GRO
e PGR:
A nova NR 1 traz um conjunto de processos chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO.
Ele foi criado para orientar as empresas a respeito da implantação de planos,
programas e sistemas de gestão com o objetivo de garantir a melhoria contínua
do desempenho em SST.
O GRO busca estruturar e reunir todo o sistema de
gerenciamento de riscos, como agentes de perigos ambientais, físicos, químicos,
biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. Dessa forma, o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais vem para auxiliar a equipe técnica da empresa a identificar
e controlar perigos, avaliar riscos ocupacionais e analisar acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, além de traçar medidas de prevenção e controle de
emergências.
Portanto, quando falamos em GRO estamos tratando do
centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos
riscos ocupacionais, enquanto que o PGR funciona como braço do
Gerenciamento de Riscos, servindo como uma das ferramentas que colocam em
prática as ações e os processos determinados pela NR 1. Além do PGR, o GRO também possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho - AAT e
o Plano de Ação de Emergência - PAE,
que são responsáveis por fazer a gestão de riscos ocupacionais na
empresa.
Qual
a diferença entre PPRA, GRO e PGR?
O PPRA, resumidamente, limitava o gerenciamento aos
riscos ambientais, enquanto que o novo e atual PGR é mais abrangente e
completo, englobando ainda mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e
segurança dos trabalhadores. Além disso, o PGR será responsável pela realização
do Inventário de Riscos documento obrigatório que deve identificar e listar os
riscos que existem nas atividades desempenhadas pelos funcionários.
Já o Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais - GRO alcança todos os perigos e consequentes riscos
ocupacionais existentes na empresa, ou seja, além dos riscos aos agentes
físicos, químicos e biológicos, entram os fatores
ergonômicos e riscos acidentais
(choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas
e maquinários etc.).
Quem
é obrigado a realizar o PGR?
De acordo com a nova redação da NR 1, o PGR deve ser
elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Dessa forma, os Microempreendedores
Individuais - MEI’s, as Microempresas
- ME e também as Empresas de Pequeno
Porte - EPP, com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de
perigos não identificam exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e
biológicos, estão dispensadas de elaborar o PGR.
Mudanças
impactam também o PCMSO
Com a atualização da NR 7, o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional também foi alterado. A mudança mais relevante
está relacionada ao objetivo do programa, que passa a ter como finalidade
proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais,
conforme avaliação de riscos do Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Dessa maneira, o PCMSO deve ser realizado em
consonância com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Confira
o que mudou no PCMSO:
· Campo
de aplicação e relação com a Previdência.
· Integração
do PCMSO com o PGR.
· Exigência
de um médico responsável pelo programa, e não mais o médico coordenador como
antes.
· Substituição
do exame de Mudança de Função para exame de Mudança de Risco.
· Extinção
do Relatório Anual e inclusão do Relatório Analítico do PCMSO.
· MEI,
ME e EPP estão dispensadas da obrigatoriedade de implementar o programa.
· O
ASO deve conter Razão Social e CNPJ ou CAEPF da empresa, assim como o CPF do
empregado (ao invés do RG).
E
as Normas Regulamentadoras?
Com o objetivo de aumentar a segurança na área de SST
e desburocratizar alguns processos, as Normas Regulamentadoras (NR’s) vêm
passando por uma reestruturação completa desde 2019. No início deste mês,
entrou em vigor a atualização de algumas normas como as NR 1, NR 5, NR 7 e NR
9. De acordo com especialistas, as mudanças na legislação afetam,
principalmente, a forma como empresas de todo o país gerenciam seus riscos
ocupacionais.
Confira a lista das NR’s atualizadas e
suas respectivas portarias:
· NR-01
| Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
· NR-05
| Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
· NR-07
| Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
· NR-09
| Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
· NR-17
| Ergonomia;
· NR-18
| Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
· NR-19
| Explosivos;
· NR-20
| Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
· NR-30
| Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
· NR-37
| Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
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