TREINAMENTOS
DE SEGURANÇA DO TRABALHO. QUAIS OS OBRIGATÓRIOS?
Treinamentos
de Segurança do Trabalho: É dever de todo empregador
providenciar um ambiente laboral seguro. Mas nem todas as organizações sabem
por onde começar, muito menos podem contar um setor próprio para isso. Veja
quais os Treinamentos de Segurança do
Trabalho obrigatórios, a importância de otimizar esse processo por meio de
uma assessoria especializada e outras informações relevantes para atender às
Normas Regulamentadoras.
Multas, interdições e processos são algumas das
consequências da falta de Treinamentos
de Segurança do Trabalho. Mas você sabe quais deles são obrigatórios? E
como escolher uma assessoria especializada para deixar tudo conforme as Normas
Regulamentadoras?
As respostas para essas e outras dúvidas que impactam
diariamente seus colaboradores e o seu negócio você confere a seguir.
Segurança
do Trabalho e acidentes no Brasil
Somente em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes
de trabalho no Brasil entre os colaboradores com vínculo de emprego regular.
Infelizmente, esse número deve ser ainda maior por causa das subnotificações.
Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no
Trabalho da Plataforma SmartLab, parceria entre o Ministério Público do Trabalho - MPT e a Organização Internacional do Trabalho - OIT.
O Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes
no trabalho. De 2002 a 2020, registramos 6 óbitos a cada 100 mil empregos
formais, de acordo com relatório do MPT e da OIT. Ficamos atrás do México, com
8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mesmo período.
No mundo, um trabalhador morre por acidente de
trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. Isso significa que, de 2012 a
2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros, como aponta o Observatório.
O
que são as Normas Regulamentadoras
As Normas
Regulamentadoras - NR’s têm como objetivo garantir o bem-estar e a
integridade física e psicológica dos empregados. Para isso, estabelece ações de
proteção, ditando as regras laborais por meio da padronização de condições e
procedimentos.
Em outras palavras, são obrigações, direitos e deveres
a serem cumpridos tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, na
intenção de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo acidentes e doenças.
Além disso, as NR’s são disposições complementares ao
Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Outras foram criadas com o tempo,
sempre no intuito de evitar ocorrências e promover segurança e saúde de
trabalhadores em seus ambientes laborais em segmentos econômicos específicos.
Quais
os Treinamentos de Segurança do Trabalho segundo as NR’s
Para colocar tudo o que foi dito acima em prática,
existem os Treinamentos de Segurança do Trabalho, segundo as Normas
Regulamentadoras. Eles são exigidos por lei para que certas atividades possam
ser realizadas, nas empresas públicas ou privadas.
Também
é importante saber as NR’s existentes atualmente:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
NR-8 – EDIFICAÇÕES
NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E
TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 – FORNOS
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 – ERGONOMIA
NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-19 – EXPLOSIVOS
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS
E COMBUSTÍVEIS
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS
DE TRABALHO
NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE
ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Os nomes das Normas Regulamentadoras são
autoexplicativos, mas é fundamental ler as diretrizes uma a uma, porque cada NR
possui periodicidade e carga horárias próprias, que devem ser respeitadas.
Outro motivo para um olhar mais cauteloso: houve
mudança no prazo para vigência de novos textos de algumas das NR’s, de acordo
com a Portaria SEPRT nº 8.873/2021.
Quais
os Treinamentos de Segurança do Trabalho obrigatórios
Das 38 NR’s, 14 precisam de Treinamentos de Segurança
do Trabalho e, destas, apenas 3 são obrigatórias para todo mundo.
São
elas:
NR
1 –
Disposições gerais: determina que as NR’s sobre segurança e medicina do
trabalho devem ser cumpridas por todas as empresas (públicas e privadas) que
possuem trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
NR
5 –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): trata da obrigatoriedade de
estabelecer uma CIPA em todas as empresas que possuem algum grau de risco e
mais de 20 funcionários em regime CLT.
NR
7 –
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estipula que as
empresas devem realizar exames médicos obrigatórios em seus empregados
(admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional etc.), além dos
exames complementares em função do risco que o trabalho pode gerar.
Dessa maneira, entre as 14 capacitações obrigatórias,
11 são para mão de obra específica. Ou seja, os Treinamentos de Segurança do
Trabalho podem ou não ser exigidos dependendo da área de atuação da sua
organização.
Veja
quais são:
· NR
6 – Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI)
· NR
10 – Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos
· NR
11 – Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais
· NR
12 – Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
· NR
13 – Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação
· NR
18 – Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
· NR
20 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis
· NR
23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios
· NR
33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
· NR
35 – Treinamento para Trabalhos em Altura
· NR
36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
Quais se aplicam à pessoa, especificamente, e quais à
companhia
De acordo com o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, as NR’s se aplicam a
ambos, empregador e empregado. No entanto, a responsabilidade pela prevenção de
acidentes de trabalho é do empregador, no sentido de fiscal interno do contrato
e cumprimento das exigências relativas ao uso de equipamentos de segurança,
entre outras atribuições.
E a cobrança do empregador deve ser real, inclusive no
que diz respeito a deixar claro para o empregado que ele poderá ser demitido
por justa causa em caso de eventual omissão de uso. Assim entende o ministro
Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
Vantagens
de estar em dia com os Treinamentos de Segurança do Trabalho
Colaboradores devidamente capacitados de acordo com as
NR’s ficam mais seguros, saudáveis, motivados, comprometidos e, portanto, com
maior rendimento em suas atividades. A linha de produção não fica mais ociosa
como antes, isto é, a disponibilidade cresce, permitindo que as funções sejam
executadas como planejado, sem necessidade de novas contratações, temporárias
ou permanentes.
Atender às Normas Regulamentadoras ajuda reduzir ou
eliminar os acidentes, as lesões e doenças de trabalho; promove o bem-estar e a
qualidade de vida dos colaboradores.
Estar em dia com os Treinamentos de Segurança do
Trabalho torna os processos mais confiáveis e reduz gastos, pois, embora haja
um investimento inicial nos cursos, os benefícios gradativos em médio e longo
prazos são maiores. Afinal, você gastará menos com licenças médicas,
indenizações e multas devido incidentes que poderiam ser evitados.
Ao adotar caminhos mais resguardados, sua empresa
aumenta a responsabilidade social, gerando efeitos positivos dentro e fora
dela. Portanto, os Treinamentos de Segurança do Trabalho contribuem com a boa
imagem do seu negócio.
Prejuízos
e penalidades
O não cumprimento das Normas Regulamentadoras leva a
multas, processos judiciais e outras complicações, entre elas as ações
indenizatórias, que podem chegar a mais de um R$ 1 milhão.
Por outro lado, contar com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT pode
eliminar a obrigatoriedade do pagamento de alíquota adicional ao Seguro Acidente do Trabalho - SAT. O
valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre o pagamento ao trabalhador que tiver
direito à aposentadoria especial.
E
ainda: ter laudo de periculosidade ou insalubridade
elaborado pode indicar que sua empresa paga indevidamente os adicionais.
Algumas empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador.
Sem gestão do Fator
Acidentário de Prevenção - FAP, aumentam os custos sobre a folha de
pagamento, uma vez que o FAP permite diminuir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT.
Que
tipo de empresa pode realizar Treinamentos de Segurança do Trabalho
Antes de contratar uma empresa que presta
consultoria e assessoria em Segurança do Trabalho, fique atento à capacidade
técnica dela. Verifique se conta com engenheiro de segurança responsável e
demais profissionais com conhecimentos atualizados.
Pesquise também a expertise. Não basta o conhecimento
técnico. Quanto mais tempo de mercado, mais know-how para lidar com situações,
realidades e desafios. Excelência não se consegue da noite para o dia,
concorda?
Verifique os serviços oferecidos, se eles se aplicam a
diferentes opções, não apenas em relação à segurança. Considere que garantir a
integridade e a satisfação dos seus colaboradores requer orientações precisas
sobre saúde, bem-estar no trabalho, atendendo, é claro, às Normas
Regulamentadoras.
Qual a capacidade de operação é outro quesito crucial,
ainda que um amplo portfólio seja atraente. A equipe, além de alto nível
técnico, precisa prestar atendimento ágil a cada cliente.
Quais
as vantagens do Treinamento In Company
A principal vantagem dos Treinamentos de Segurança do
Trabalho In Company é fornecer estratégias sob medida para atender às
necessidades específicas de cada empresa, graças a projetos personalizados de
acordo com sua operação.
Além disso, você não precisa deslocar colaboradores,
fazer mudanças maiores na rotina deles para que possam ser capacitados
adequadamente.
Treinamentos
de Segurança do Trabalho: Por onde começar
Você pode começar a colocar a Segurança do Trabalho em
dia contratando uma assessoria, um serviço especializado realizado por uma
equipe multidisciplinar. O Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT é
formado por engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos e
enfermeiros em medicina ocupacional.
Dessa forma, sua empresa receberá todas as informações
imprescindíveis à adequação, sobre as leis trabalhistas e o cumprimento das NR’s
de Segurança do Trabalho vigentes, garantindo a integridade física e
psicológica dos seus funcionários dentro do ambiente de trabalho.
Cada etapa do processo possui demandas que só uma
consultoria de Segurança do Trabalho é capaz de identificar. Um time preparado
consegue identificar os riscos, planejar as ações preventivas e toda uma série
de questões que costuma não ficar clara no dia a dia corrido das companhias.
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