PGR
– PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Programa
de Gerenciamento de Riscos: o que é, para que serve e quem deve
realizar
O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR foi
idealizado para diminuir a burocracia de processos e aumentar a segurança dos
trabalhadores. Sua empresa está pronta para implementar as medidas? Saiba tudo
sobre as novas regras.
O Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR está em vigor desde janeiro de 2022. No entanto, muitos gestores ainda têm
dúvidas sobre como administrar seus riscos ocupacionais, e, mais do que nunca,
é preciso que seja entendido e aplicado corretamente. Confira nos próximos
parágrafos, como superar desafios que contribuem para um cenário preocupante.
O
que é o PGR
O Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR é um plano
de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente,
acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
É uma das novidades na Segurança e Saúde do Trabalho - SST, após adiamentos devido à
pandemia. Ele entrou em vigor com a Portaria
n. º 8.873/2021, que também extinguiu
o Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais - PPRA.
Essas são algumas das mudanças no setor com objetivo
de aumentar a segurança dos trabalhadores e diminuir a burocracia.
Qual
o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
O objetivo do
PGR é ser um braço do Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais - GRO, ou seja, é servir como uma das ferramentas
que põem em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.
O conjunto desses processos, o GRO, foi criado para
orientar as empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de
gestão. Sua ideia é garantir a melhoria contínua do desempenho em Segurança e
Saúde do Trabalho. Para isso, reúne todo o sistema de gerenciamento de riscos,
incluindo os ocupacionais.
Do
que é formado o PGR
De
acordo com a NR 1, o PGR é formado por:
Inventário de Riscos: material no qual o elaborador
do PGR nomeia todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho.
Plano de Ação: nele, o elaborador indica as medidas de
controle para diminuir, monitorar e eliminar os perigos identificados no
Inventário de Riscos.
Quais
as vantagens do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR?
Em resumo: a redução de custos e a desburocratização
na sua implementação. Afinal, o prazo de renovação é maior em relação a outros
planos do gênero.
Fora isso, ele pode ser revisado toda vez que
acontecerem mudanças que afetem a exposição dos trabalhadores ao risco ou, no
mínimo, a cada 2 (dois) anos.
Como
o PGR deve funcionar na prática?
O PGR atua de forma integrada com a área de SST, sendo
sua missão implementar medidas e métodos que previnam, minimizem, monitorem e
controlem os riscos. Com isso, favorece todo o sistema para que os protocolos
estabelecidos sejam cumpridos e as normas de segurança, atendidas.
Em primeiro lugar, é necessário identificar os fatores
de risco, ou seja, o que pode causar danos ao trabalhador, à empresa e/ou ao
meio ambiente. Portanto, nomeie as possíveis causas de acidentes, diferencie as
fontes de perigo (materiais, locais, máquinas etc.). Depois, compreenda o que
uma eventualidade pode provocar nelas.
Resolver os pontos de perigo é o próximo passo. Na
prática, é hora de eliminar as ameaças. É possível utilizar aqui a hierarquia
de controles, proposta pela NIOSH - The
National Institute for Occupational Safety and Health.
Dessa
maneira, a lista de soluções pode ser:
· Eliminar
o risco.
· Substituir
o risco.
· Afastar
os colaboradores do risco.
· Mudar
o método de trabalho.
· Proteger
a equipe com EPI’s.
É importante também dar prioridade à conscientização
dos colaboradores por meio de treinamentos sobre o assunto. Trabalhadores
protegidos, então, acompanhe as medidas de controle e avalie a efetividade das
ações.
Lembre-se:
o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
não é estático, um documento para arquivar e pronto. É fundamental estar sempre
atualizado, permitindo o acesso a novas tecnologias e, acima de tudo,
implementando as boas práticas.
A
diferença entre PGR e PPRA
Basicamente, o novo e atual PGR é mais abrangente,
completo e dinâmico, incluindo outros tipos de riscos que podem impactar a
saúde e segurança dos trabalhadores. Enquanto que o PPRA limitava o
gerenciamento aos riscos ambientais.
Além disso, o PGR deve realizar o Inventário de
Riscos, documento obrigatório que traz os perigos encontrados nas atividades
desempenhadas pelos funcionários.
Qual
a vigência do PGR
A exemplo do PPRA, o PGR não possui data de vigência.
O que a NR 1 diz é que os riscos do inventário devem ser reavaliados
continuamente e a cada dois anos. Quando a empresa tem sistemas de gestão de
SST, o tempo pode ser de até 3 (três) anos.
Ou seja, não é necessário gerar um programa novo
quando for reavaliar os riscos; fazer essa revisão é diferente de emitir um
novo PGR.
Na
dúvida, confira os trechos da Norma sobre isso:
1.5.4.4.6
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada
dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) Após implementação das
medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais.
b) Após inovações e
modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e
organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos
existentes.
c) Quando identificadas
inadequações, insuficiências ou ineficiências das medidas de prevenção.
d) Na ocorrência de
acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
e) Quando houver mudança
nos requisitos legais aplicáveis.
1.5.4.4.6.1
No caso de organizações que possuam certificação no sistema de gestão de SST, o
prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
Quem
precisa fazer o PGR
A nova redação da NR 1 determina que o PGR deve ser
elaborado e implementado por organizações e órgãos públicos da administração
direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário
e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Pequenas
empresas e o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR
Os Microempreendedores
Individuais - MEI’s, as Microempresas
- ME e também as Empresas de Pequeno
Porte - EPP estão dispensados de elaborar o PGR na seguinte condição: ter
graus de risco 1 e 2, além da ausência de identificação de exposições
ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento
preliminar de perigos.
Quem
pode elaborar e assinar o PGR?
Segundo o item 1.5.7.2 da NR 1, é dever da organização
elaborar, datar e assinar os documentos que fazem parte do PGR, respeitado o
disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
Dessa forma, cabe ao empregador determinar o
profissional que elaborará o PGR da empresa dele. Portanto, sendo o empregador
quem faz essa indicação, sua responsabilidade pelo documento é maior do que a
do próprio elaborador.
Realidade
preocupante
Segundo a Organização
Internacional do Trabalho - OIT, as doenças ocupacionais são a principal
causa de óbito relacionado ao trabalho, matando quase seis vezes mais
trabalhadores do que os acidentes, embora ainda sejam pouco notificadas.
Além disso, a estimativa é de 160 milhões de casos de
doenças ocupacionais por ano, no mundo. Para a OIT, é preciso criar um novo
paradigma de prevenção, voltado não apenas para os acidentes, mas centrado
também nas enfermidades ligadas ao trabalho. Uma necessidade, aliás, confirmada
pelo alastramento da covid-19 e suas consequências no universo laboral.
Quanto à mortalidade por acidentes, os dados são
igualmente preocupantes, porque o Brasil ocupa a segunda colocação no
G20. De 2002 a 2020, tivemos 6 (seis) óbitos a cada 100 mil empregos
formais, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho e da
Organização Internacional do Trabalho.
E mais: entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil
mortes e 6,2 milhões de Comunicações de
Acidente de Trabalho - CAT’s no mercado formal de trabalho brasileiro.
Já em 2021, houve acréscimo de 30% nesse índice em
relação ao ano anterior: 2,5 mil óbitos e 571,8 mil (CAT’s), segundo o Observatório de Saúde e Segurança do
Trabalho - SmartLab, da OIT e do Ministério
Público do Trabalho - MPT.
Um cenário com grandes impactos tanto na saúde e
qualidade de vida do trabalhador quanto nos cofres públicos. Afinal, só no ano
passado, houve mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1
mil aposentadorias por invalidez devido a acidentes, de acordo com a plataforma
SmartLab.
Resultado:
R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em
aposentadorias pela mesma causa, conforme dados do INSS.
O funcionamento adequado do PGR requer cumprimento dos
deveres do empregador e do empregado. Caso contrário, as penalidades legais
podem incluir multas e, em situações mais graves, até interdição da empresa.
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