CONHEÇA
A RELAÇÃO ENTRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Segurança e saúde no trabalho andam sempre juntas
e estão mais interligadas do que você imagina, atuam juntas diretamente nas
condições em que o colaborador exerce suas atividades no ambiente de trabalho.
Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma
quanto a outra apresentam um objetivo em comum, a proteção de todos e o
proporcionamento do bem-estar, são extremamente fundamentais para a qualidade
de vida.
Apesar dessa forte conexão entre as duas, segurança e a saúde são ciências totalmente distintas, ou seja, cada uma possui seus instrumentos de intervenção. Ambas, porém, são igualmente reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Segurança
do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como os
conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade
de trabalho do trabalhador, além de proteger a sua vida de
possíveis acidentes no ambiente laboral.
A segurança do trabalho tem como foco a
identificação, avaliação e o controle das situações de risco, as quais os
trabalhadores são expostos nas mais diversas atividades em seu ambiente de
trabalho. Por meio do mapeamento dos riscos do local, a equipe encarregada
elabora uma série de normas, procedimentos e adaptações físicas no
ambiente para que haja a redução dos riscos inerentes em cada atividade.
Além disso, há também o estudo de dados estatísticos
sobre os acidentes e doenças visando a adoção de medidas preventivas em
cada área. Dentre os maiores objetivos podem ser destacadas três vertentes:
redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos
riscos de incêndios. É respaldada nessas três vertentes que a segurança do
trabalho desenvolve suas atividades.
A
segurança, portanto, tem natureza preventiva, desse modo são consideradas
medidas de segurança:
· A preocupação
com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes;
· A orientação
sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco;
· A indicação
de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de
proteção necessários para cada atividade.
Essas atribuições (analisar, orientar e decidir sobre
segurança no trabalho), são restritas ao Engenheiro de Segurança do
Trabalho e ao técnico em segurança do trabalho.
O principal documento para a elaboração de medidas de
segurança da empresa é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com a NR 9 da
Legislação Trabalhista.
O PPRA é um instrumento valioso para a segurança no
ambiente laboral. Isso porque ele traz recomendações para a prevenção dos
riscos ambientais existentes em cada função da empresa, incluindo os agentes
físicos, químicos e biológicos.
Com este programa em mãos, a empresa consegue
reconhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da minimização dos agentes
causadores, quando possível, ou pela recomendação do uso de Equipamentos de Proteção Coletivos ou
Individuais - EPC’s e EPI’s
Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança
no ambiente de trabalho é a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes - CIPA, constituída por membros representantes
dos empregados, eleitos por meio de votação secreta dos colaboradores e,
também, por membros representantes dos empregadores.
A CIPA deve ser ativa no ambiente de
trabalho, com reuniões frequentes — preferencialmente mensais e atuando na promoção
da segurança dos colaboradores.
Algumas
das atribuições da Comissão são:
· Identificar
riscos de processo nas variadas funções da empresa;
· Elaborar
um plano de trabalho com ações preventivas de segurança;
· Implementar
medidas de prevenção de riscos;
· Avaliar
prioridades de ações no ambiente de trabalho;
· Fazer
vistorias periódicas em todos os setores da empresa, com intuito de Atualizar o
plano de ações preventivas de segurança.
Além dessas, uma das atribuições mais importantes
da CIPA é realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes de Trabalho - SIPAT, prevista pela NR 5 da Legislação Trabalhista. O
principal objetivo da SIPAT é promover a reflexão e a conscientização acerca da
segurança no trabalho.
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