terça-feira, 22 de agosto de 2023

 




RECEBEU NOTIFICAÇÃO NA SUA EMPRESA? SAIBA O QUE FAZER!

 


Mas primeiro, temos que conhecer um pouco sobre as normas e sobre a SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

 

Sobre as novas mudanças

Esse ano surgiu o ambiente de testes para eventos de SST. Em março abriu-se esse espaço para as organizações enviarem as tabelas que compõem os eventos de SST e, em julho, foi aberto o prazo para elas enviassem, dando tempo para que as organizações se adequassem à norma da melhor forma possível.

 



Os eventos do SST são integrantes da terceira fase do eSocial, em que entram informações sobre a saúde e questões da segurança do trabalhador, dados esses que antes não estavam presentes, pois não fazem parte do prontuário do funcionário.

Em resumo, a fiscalização passa a ser mais constante, exigindo que a empresa passe a cumprir com essas obrigações com regularidade. Assim, o eSocial não mudará nenhum processo de SST, só a maneira de fiscalizar.

 

Legitimidade e consolidação

O que regula a Segurança e Saúde no Trabalho, são diversos atos normativos, com regras específicas ou reserva legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas próprias Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil (NR’s).

 

Quem realiza as visitas?

O auditor fiscal fiscaliza as empresas através de visitas in loco aplicando a SST. Nesses momentos ele pega as normas e outras diretrizes a fim de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e garantir o bem-estar, segurança e saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.

 

Os diferentes tipos de notificação

Uma vez visualizado um desvio da norma da SST, podem ser aplicados as seguintes ações:

 



Advertência

Geral, e pode exigir a regularização de alguma inconsistência

Multa

A depender da gravidade do problema, o auditor pode multar a empresa

Embargo

Aplicável a obras, podendo ser total ou parcial

Interdição

Interdição de toda a empresa ou somente de um setor, Máquina ou um ambiente

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É o programa que busca prevenir, rastrear e diagnosticar os problemas de saúde que os seus funcionários possam ter durante o trabalho.

 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Antigamente o controle de acidentes era bem fragmentado, sendo feito por notificação do MTE ou para atendimento de perícia judicial.

Entretanto, com o passar dos anos, e um maior foco em SST, houve a obrigatoriedade do PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assim a preservação da saúde e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho começou a melhorar no Brasil.

Isso também porque o PPRA busca: antecipar, reconhecer e avaliar os riscos ambientais; preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores; prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais; controlar os riscos ambientais capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Ainda assim, é algo muito difícil, pois mesmo tendo as normas é preciso garantir que todos cumpram, mas o PPRA e o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, são exigências do Ministério do Trabalho e todas as empresas, não importando o seu tamanho, devem elaborá-los.

 

Auto de infração

O auditor pode lançar um auto de infração neste documento, cuja cópia é entregue ao autuado, em que constam, dentre outras, as seguintes informações:

·       Número do Auto de Infração;

·       Dados do autuado;

·       Ementa;

·       Histórico da infração encontrada;

·       Capitulação (dispositivos legais infringidos);

·       Elementos de convicção;

·       Data da lavratura;

·       Assinatura da autoridade atuante.

 

O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Entretanto, apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a multa trabalhista.

SIT - Serviço de Inspeção do Trabalho comenta que “É possibilitado, ainda, ao administrado, após o recebimento da notificação de procedência do Auto de Infração, apresentar recurso, que, após elaboração de contrarrazões pelo Auditor-Fiscal do Trabalho analista, será remetido à Coordenação Geral de Recursos – CGR, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para decisão. Todavia, uma vez apresentado recurso, não haverá mais o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, caso o Auto de Infração seja mantido. ”

 

Depois de recebida a notificação…

 



Observe o Objeto da fiscalização

Apesar de não haver tipicamente uma limitação com relação à matéria, já que o auditor não se limita ao que foi solicitado, por exemplo, pelo Ministério Público, é certo que, na maioria das vezes, até por questão de tempo, os fiscais possuem interesse certo em algumas matérias e isso vai constar da notificação da fiscalização, assim, é importante manter a documentação de sua empresa sempre organizada, pois muitas das vezes, o tempo é bem exíguo.

 

Os documentos devem ser apresentados de forma organizada

Como o fiscal não tem muito tempo para a análise, precisará que tudo seja facilmente localizado e, na prática, isso tem impedido uma série de autuações, pois não raro é a existência de autuação em razão da suposta falta de um documento que estava juntado, porém que, em razão da desorganização, não pôde ser localizado.

 

Respeite os prazos

No termo de notificação também consta o prazo que o auditor fiscal concede para que a documentação seja apresentada e deve-se atentar fielmente a este prazo, pois a não apresentação pode, inclusive, gerar outras medidas por parte do auditor fiscal e o que menos se precisa é criar dissabores ainda maiores.

 

Por que preciso evitar ser notificado

Evitando ser notificado você se livra de vários problemas e ainda pode:

·       Garantir o nome da sua empresa no mercado;

·       Evitar custos com multas;

·       Garantir o funcionamento pleno, sem interdições;

·       Acima de tudo, promover a vida, saúde e segurança de todos no local de trabalho.


Por isso, os programas de SST citados lá em cima são uma obrigação legal imposta a toda empresa, para assegurar esses pontos.

E atenção, não importa se você tem 10 funcionários ou 5 mil, ainda assim é preciso instituir os programas de segurança e medicina do trabalho.

 

Como evitar ser notificado

Através dos nossos serviços você pode ficar mais seguro com sua empresa e funcionários. Por isso, temos os serviços certos para você que precisa que segurança e medicina no trabalho.

 

 




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