NR
13
OS
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Se você é uma pessoa que se preocupa em estar
bem-informada, certamente ama uma novidade, né? Afinal de contas, tudo se
transforma e esperamos que seja para melhor. Sendo assim, dentro do mundo de
SST não é diferente. Uma alteração recente em nosso ramo é a NR 13
atualizada. Já está sabendo?
A norma regulamentadora 13 trata de trabalhos
envolvendo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de
armazenamento. Então, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com estes
equipamentos devem receber o treinamento conforme a exigência da NR.
Além disso, tem o objetivo de definir os requisitos
mínimos para a gestão da integridade desses locais, visando a saúde dos
trabalhadores. Quer entender a NR 13 atualizada e de forma
descomplicada? Acompanhe:
NR
13 ATUALIZADA: QUANDO ENTRA EM VIGOR?
No dia 4 de julho, foi publicada a PORTARIA Nº
1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022 que aprovou o novo texto da NR 13. Assinada
pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira, nesse
sentido entrará em vigor a partir de 01º de novembro de 2022.
Antes de mais nada, o objetivo das alterações assim
como o de todas as outras normas é garantir de forma eficiente a proteção aos
trabalhadores. Além disso, a NR 13 atualizada foi adaptada às
inovações tecnológicas.
Além disso, a alteração do texto da NR 1 sobre o
gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) obrigou a adaptação da NR 13. Nesse
sentido, garante a proteção de forma coerente reduzindo riscos e acidentes
de trabalho.
PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES DA NR 13 ATUALIZADA:
Os
textos da NR 13 atualizada foram reformulados para melhor
interpretação. Além disso, foi alterada a modalidade permitida para
os treinamentos obrigatórios. Confira alguns tópicos desta norma
regulamentadora:
1
– Campos de aplicação
O texto da NR 13 atualizada reformulou os
equipamentos em que se aplica. A principal alteração foi referente às
caldeiras de categoria B (0,61kgf/cm² até 19,98kgf/cm²) onde tivesse volume
inferior a 100 litros, que deveria ser feito o cálculo do produto P.V, se fosse
superior a 8, se enquadraria dentro na norma. Agora o item
13.2.2 retirou as caldeiras de categoria B com volume inferior a 100
litros.
Além disso, a norma lista quais os equipamentos em
que ela não se aplica. Porém, isso não quer dizer que o proprietário não
deve realizar as inspeções. A NR 13 atualizada permite que seja
seguido os critérios do fabricante ou de outras NR’s.
2
– Disposições gerais
A norma define as situações consideradas risco
grave iminente (RGI). O novo texto da NR 13 atualizada ainda
considera como RGI o atraso de inspeções de caldeira, bem como operar
equipamento considerado inapto.
Outro ponto importante é que a norma permite a
postergação de inspeção desde que seja justificado. Desde que o sindicato da
classe seja comunicado. Além disso, a NR 13 atualizada considera
engenheiros mecânicos como profissionais legalmente
habilitados.
3
– Inspeções de segurança de caldeiras
As inspeções de segurança iniciais são feitas antes do
equipamento entrar em operação e deve ser feita no local. Bem como, os exames
devem ser internos, externos e teste de pressão.
As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a
Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de
laudo assinado por PLH.
Além disso, a NR 13 atualizada traz neste
item os prazos em que devem ser feitas as inspeções. Uma delas, por
exemplo:
Após 25 anos de uso da caldeira, a próxima inspeção
deve ser para avaliação de integridade com maior abrangência. E é determinado
sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção.
4
– Treinamentos obrigatórios
Por fim, uma das mudanças mais importantes da NR
13 atualizada é relacionada aos treinamentos obrigatórios. Até sua última
atualização, a norma regulamentava as capacitações apenas na modalidade
presencial.
Agora, em sua atualização, os treinamentos podem
ser oferecidos de forma semipresencial. Isto é, a parte teórica pode ser feita
por EAD e a prática presencialmente.
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