sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

 




 

NR 13

OS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS

 


Se você é uma pessoa que se preocupa em estar bem-informada, certamente ama uma novidade, né? Afinal de contas, tudo se transforma e esperamos que seja para melhor. Sendo assim, dentro do mundo de SST não é diferente. Uma alteração recente em nosso ramo é a NR 13 atualizada. Já está sabendo?   

A norma regulamentadora 13 trata de trabalhos envolvendo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Então, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com estes equipamentos devem receber o treinamento conforme a exigência da NR. 

Além disso, tem o objetivo de definir os requisitos mínimos para a gestão da integridade desses locais, visando a saúde dos trabalhadores. Quer entender a NR 13 atualizada e de forma descomplicada? Acompanhe:   

 

NR 13 ATUALIZADA: QUANDO ENTRA EM VIGOR?   

 

No dia 4 de julho, foi publicada a PORTARIA Nº 1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022 que aprovou o novo texto da NR 13. Assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira, nesse sentido entrará em vigor a partir de 01º de novembro de 2022. 

Antes de mais nada, o objetivo das alterações assim como o de todas as outras normas é garantir de forma eficiente a proteção aos trabalhadores. Além disso, a NR 13 atualizada foi adaptada às inovações tecnológicas.  

Além disso, a alteração do texto da NR 1 sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) obrigou a adaptação da NR 13. Nesse sentido, garante a proteção de forma coerente reduzindo riscos e acidentes de trabalho.   


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NR 13 ATUALIZADA:   

 

Os textos da NR 13 atualizada foram reformulados para melhor interpretação. Além disso, foi alterada a modalidade permitida para os treinamentos obrigatórios. Confira alguns tópicos desta norma regulamentadora:  

 

1 – Campos de aplicação    

 

O texto da NR 13 atualizada reformulou os equipamentos em que se aplica. A principal alteração foi referente às caldeiras de categoria B (0,61kgf/cm² até 19,98kgf/cm²) onde tivesse volume inferior a 100 litros, que deveria ser feito o cálculo do produto P.V, se fosse superior a 8, se enquadraria dentro na norma. Agora o item 13.2.2 retirou as caldeiras de categoria B com volume inferior a 100 litros.  

Além disso, a norma lista quais os equipamentos em que ela não se aplica. Porém, isso não quer dizer que o proprietário não deve realizar as inspeções. A NR 13 atualizada permite que seja seguido os critérios do fabricante ou de outras NR’s. 

 

2 – Disposições gerais    

 

A norma define as situações consideradas risco grave iminente (RGI). O novo texto da NR 13 atualizada ainda considera como RGI o atraso de inspeções de caldeira, bem como operar equipamento considerado inapto.   

Outro ponto importante é que a norma permite a postergação de inspeção desde que seja justificado. Desde que o sindicato da classe seja comunicado. Além disso, a NR 13 atualizada considera engenheiros mecânicos como profissionais legalmente habilitados.    

 

3 – Inspeções de segurança de caldeiras  

 

As inspeções de segurança iniciais são feitas antes do equipamento entrar em operação e deve ser feita no local. Bem como, os exames devem ser internos, externos e teste de pressão.  

As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.  

Além disso, a NR 13 atualizada traz neste item os prazos em que devem ser feitas as inspeções. Uma delas, por exemplo:  

Após 25 anos de uso da caldeira, a próxima inspeção deve ser para avaliação de integridade com maior abrangência. E é determinado sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção. 

    

4 – Treinamentos obrigatórios    

 

Por fim, uma das mudanças mais importantes da NR 13 atualizada é relacionada aos treinamentos obrigatórios. Até sua última atualização, a norma regulamentava as capacitações apenas na modalidade presencial.   

Agora, em sua atualização, os treinamentos podem ser oferecidos de forma semipresencial. Isto é, a parte teórica pode ser feita por EAD e a prática presencialmente.     

 

 

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