AFINAL,
QUANDO É OBRIGATÓRIO O USO DE EPI?
A segurança dos funcionários é uma responsabilidade da
empresa, que deve monitorar os riscos das atividades e orientar o uso de EPI.
Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em todas as
atividades que representem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
É obrigação legal da empresa fornece os EPI’s e orientar
seu uso. Você conhece a importância do uso de EPI para empresa e funcionários?
Confira aqui!
Qual
a importância do uso de EPI?
Os equipamentos de proteção individual têm como
principal função preservar os funcionários e evitar ou reduzir
as ameaças associadas às atividades exercidas.
O uso de EPI’s é obrigatório e seu fornecimento deve
ser gratuito. Os equipamentos protegem a equipe durante a realização de tarefas
e auxiliam na redução de doenças associadas ao trabalho. As
responsabilidades atribuídas à empresa e aos funcionários são diferentes,
conforme veremos.
Quais
as responsabilidades da empresa?
A companhia tem obrigação legal de prover e orientar a
respeito do uso de EPI.
Cabe
ao empregador:
ü verificar
os riscos existentes;
ü orientar
os trabalhadores;
ü fornecer
EPIs certificados;
ü substitui-los
em caso de dano ou extravio;
ü higienizar
os equipamentos;
ü realizar
a manutenção;
ü documentar
a entrega;
ü fiscalizar
o uso.
Quais as responsabilidades dos trabalhadores?
Conforme
dito, as atribuições do trabalhador serão diferenciadas, tais como:
ü utilizar
corretamente o EPI;
ü atentar
às orientações de uso;
ü guardar
e conservar o equipamento;
ü notificar
ao empregador possíveis avarias;
ü seguir
as orientações de utilização.
Quais os tipos de EPI?
Os
equipamentos serão utilizados de acordo com o risco eminente e são os
seguintes:
ü proteção
respiratória:
ü respirador
purificador de ar motorizado ou não;
ü respirador
adutor de ar com ar comprimido;
ü respirador
adutor de ar tipo máscara.
ü proteção
auditiva:
ü protetor
circum-auricular;
ü protetor
de inserção;
ü protetor
semi-auricular.
ü proteção
de cabeça:
ü capacete;
ü capuz;
ü balaclava.
ü proteção
visual e facial:
ü óculos;
ü máscara
para solda;
ü protetor
facial.
ü proteção
de membros superiores:
ü luvas;
ü creme;
ü manga;
ü dedeira;
ü braçadeira.
ü proteção
de membros inferiores:
ü bota;
ü meia;
ü perneira;
ü calça.
ü proteção
de tronco:
ü colete
à prova de balas;
ü roupas.
ü proteção
de corpo inteiro:
ü macacão.
ü proteção
contra quedas:
ü cinto de
segurança com travaqueda;
ü cinto de
segurança com talabarte.
Cada EPI terá sua especificidade de uso alguns
são de uso intuitivo, como as luvas, por exemplo; outros, no entanto, como os
cinturões de segurança, demandarão treinamento. Cabe à empresa orientar
seus colaboradores e fiscalizar a utilização.
Norma
regulamentadora NR 6
O uso de EPI é normatizado de acordo com o
estabelecido na NR6. O regulamento desenvolvido em junho de 1978 teve sua
última revisão no ano de 2011.
Os
aspectos considerados são:
ü caracterização
de EPI;
ü certificado
de aprovação, que assegura que o equipamento atende aos requisitos do
Ministério do Trabalho e Emprego;
ü responsabilidades,
com disposições gerais sobre as obrigações por parte do empregador e do
empregado;
ü orientações
para uso, com determinações sobre os equipamentos, os tipos de EPI e as
formas de uso.
Ainda que a normativa seja antiga, muitos
trabalhadores ainda evitam o uso de equipamentos de proteção individual, o que
impute riscos que podem ser evitados. Lembre-se de conscientizar sua equipe e
exigir o uso de todas as medidas cabíveis. Um ambiente de trabalho mais seguro
e organizado é responsabilidade da empresa e do colaborador. Incentive o
uso de EPI e ressalte a importância dessas medidas.
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