quinta-feira, 15 de junho de 2023

 




 

AFINAL, QUANDO É OBRIGATÓRIO O USO DE EPI?

 



A segurança dos funcionários é uma responsabilidade da empresa, que deve monitorar os riscos das atividades e orientar o uso de EPI. Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em todas as atividades que representem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

É obrigação legal da empresa fornece os EPI’s e orientar seu uso. Você conhece a importância do uso de EPI para empresa e funcionários? Confira aqui!

 

Qual a importância do uso de EPI?

Os equipamentos de proteção individual têm como principal função preservar os funcionários e evitar ou reduzir as ameaças associadas às atividades exercidas.

O uso de EPI’s é obrigatório e seu fornecimento deve ser gratuito. Os equipamentos protegem a equipe durante a realização de tarefas e auxiliam na redução de doenças associadas ao trabalho. As responsabilidades atribuídas à empresa e aos funcionários são diferentes, conforme veremos.

 

Quais as responsabilidades da empresa?

A companhia tem obrigação legal de prover e orientar a respeito do uso de EPI.

 

Cabe ao empregador:

ü verificar os riscos existentes;

ü orientar os trabalhadores;

ü fornecer EPIs certificados;

ü substitui-los em caso de dano ou extravio;

ü higienizar os equipamentos;

ü realizar a manutenção;

ü documentar a entrega;

ü fiscalizar o uso.

 

Quais as responsabilidades dos trabalhadores?

 

Conforme dito, as atribuições do trabalhador serão diferenciadas, tais como:

ü utilizar corretamente o EPI;

ü atentar às orientações de uso;

ü guardar e conservar o equipamento;

ü notificar ao empregador possíveis avarias;

ü seguir as orientações de utilização.

 

Quais os tipos de EPI?

 

Os equipamentos serão utilizados de acordo com o risco eminente e são os seguintes:

ü proteção respiratória:

ü respirador purificador de ar motorizado ou não;

ü respirador adutor de ar com ar comprimido;

ü respirador adutor de ar tipo máscara.

ü proteção auditiva:

ü protetor circum-auricular;

ü protetor de inserção;

ü protetor semi-auricular.

ü proteção de cabeça:

ü capacete;

ü capuz;

ü balaclava.

ü proteção visual e facial:

ü óculos;

ü máscara para solda;

ü protetor facial.

ü proteção de membros superiores:

ü luvas;

ü creme;

ü manga;

ü dedeira;

ü braçadeira.

ü proteção de membros inferiores:

ü bota;

ü meia;

ü perneira;

ü calça.

ü proteção de tronco:

ü colete à prova de balas;

ü roupas.

ü proteção de corpo inteiro:

ü macacão.

ü proteção contra quedas:

ü cinto de segurança com travaqueda;

ü cinto de segurança com talabarte.

 

Cada EPI terá sua especificidade de uso alguns são de uso intuitivo, como as luvas, por exemplo; outros, no entanto, como os cinturões de segurança, demandarão treinamento. Cabe à empresa orientar seus colaboradores e fiscalizar a utilização.

 

Norma regulamentadora NR 6

O uso de EPI é normatizado de acordo com o estabelecido na NR6. O regulamento desenvolvido em junho de 1978 teve sua última revisão no ano de 2011.

 

Os aspectos considerados são:

ü caracterização de EPI;

ü certificado de aprovação, que assegura que o equipamento atende aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego;

ü responsabilidades, com disposições gerais sobre as obrigações por parte do empregador e do empregado;

ü orientações para uso, com determinações sobre os equipamentos, os tipos de EPI e as formas de uso.

 

Ainda que a normativa seja antiga, muitos trabalhadores ainda evitam o uso de equipamentos de proteção individual, o que impute riscos que podem ser evitados. Lembre-se de conscientizar sua equipe e exigir o uso de todas as medidas cabíveis. Um ambiente de trabalho mais seguro e organizado é responsabilidade da empresa e do colaborador. Incentive o uso de EPI e ressalte a importância dessas medidas.

 

 

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