RISCOS
OCUPACIONAIS - O QUE SÃO, COMO IDENTIFICAR E PREVENIR
Riscos
ocupacionais. Entenda o que são, como identificar e a
importância do controle para a segurança do trabalho, além de mudanças recentes
na legislação. Ruído, temperatura, vapor, fungos. Agentes como estes podem,
dependendo de certos fatores, causar danos à saúde do trabalhador. Eles fazem
parte dos riscos ocupacionais.
Mas é possível evitar ou, no mínimo, reduzir o impacto
deles. Veja os detalhes e muito mais sobre segurança do trabalho lendo este
post até o fim.
Definição
de riscos ocupacionais no trabalho
Com o novo conteúdo da NR-01, que traz os conceitos da
NR-09 para o gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, que engloba o Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR, prevê uma avaliação de todos riscos
ocupacionais, não apenas ambiental, como era no antigo, Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA.
Além disso, será avaliado a indicação do nível de
risco e sua classificação para tomar medidas de prevenção e controlar os riscos
ocupacionais. Os riscos se classificam em agentes químicos, físicos e
biológicos.
Extinção
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Com a chegada do novo documento na NR-01, o PPRA está
extinto e dando espaço para a nova norma regulamentadora e o novo plano de
gerenciamento de riscos.
Tipos
de agentes e riscos ocupacionais
A Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho do
Brasil, de 1978, traz normas regulamentadoras que consolidam a legislação
trabalhista e são relativas tanto à medicina quanto à segurança do trabalho.
Uma delas é a NR-5, na qual encontramos a classificação dos riscos ocupacionais
e seus agentes. São cinco tipos.
Confira:
1.
Riscos ocupacionais de acidentes
Dizem respeito aos fatores que colocam o trabalhador
em situação vulnerável e sejam capazes de afetar sua integridade, e seu
bem-estar físico e psíquico.
Máquinas e equipamentos sem proteção, arranjo físico
inapropriado, probabilidade de incêndio e explosão e, ainda, armazenamento
inadequado são alguns exemplos.
2.
Riscos ocupacionais biológicos
São as bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre
outros agentes.
3.
Riscos ocupacionais ergonômicos
Consideram-se aqui quaisquer fatores que possam
interferir nas características psicofisiológicas do colaborador, provocando
desconforto ou afetando sua saúde.
Por exemplo: postura laboral inadequada, repetitividade,
ritmo excessivo, monotonia, levantamento de peso etc.
4.
Riscos ocupacionais físicos
Este tipo trata das várias formas de energia às quais
possam estar expostos os trabalhadores, entre elas: vibração, ruído, frio,
calor, pressão, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade.
5.
Riscos ocupacionais químicos
Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar
no organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou aparelho digestivo
fazem parte desta categoria.
Por exemplo: poeiras, gases, neblinas, fumos, névoas
ou vapores que, pela natureza da atividade e da exposição, possam entrar em
contato ou serem absorvidos.
Caso tenha dúvidas sobre o reconhecimento dos riscos
ocupacionais, a Norma Regulamentadora NR-01 diz ainda:
“A
organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser
originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou
agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de
risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar
a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a
classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. ”
Além disso, com o novo documento, deve ser indicado o
nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das
possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua
ocorrência.
Ademais, a gradação da severidade das lesões ou
agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de
trabalhadores possivelmente afetados.
Segurança
do trabalho e prevenção de riscos
É possível evitar ou, ao menos, minimizar os efeitos
potenciais dos fatores citados anteriormente criando ações que preservem a
integridade dos trabalhadores. Programas como o PGR existem para isso.
O objetivo da nova norma é garantir a segurança e
saúde no trabalho seguindo o plano de requisitos para o gerenciamento de riscos
ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
É seu papel reconhecer, avaliar o controle das ocorrências nesse sentido que já
existem ou venham a existir no ambiente laboral.
A
estrutura do PGR deve abranger, no mínimo: “O gerenciamento
de riscos ocupacionais constituídos um Programa de Gerenciamento de Riscos –
PGR; O programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e
outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho,
1.5.3.1.3’’
No entanto, não basta executar estes tópicos. É
preciso fazer uma análise global do programa sempre que necessário (e pelo
menos no máximo a cada dois anos), para avaliar seu desenvolvimento, realizar
ajustes, estabelecer novas metas e prioridades.
É importante lembrar que o PGR é obrigatório em todas
as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da
atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. A empresa que não cumprir
a norma NR-01 fica sujeita a multas elevadas e pode acarretar o fechamento da
empresa.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos cinco
programas obrigatórios por lei. Falando nisso, sabia que em 2021 a legislação
passou por alterações? Entenda a seguir como manter a segurança do trabalho em
dia.
Atualização
da NR-9: novidades em segurança do trabalho
A inclusão de critérios para prevenção dos riscos
ocupacionais decorrentes das exposições ocupacionais ao calor e vibração estão
entre as mudanças publicadas no ano passado no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia inclui o Anexo 3 – Calor na Norma
Regulamentadora (NR-9), que trata exclusivamente do tema, com regras sobre
trabalho em condições de sobrecarga térmica.
O
documento apresenta medidas de prevenção à exposição, entre as quais estão:
· Aclimatização
· Controle
médico
· Oferecimento
de água fresca
· Orientação
dos trabalhadores
· Permissão
para a autolimitação do trabalho
· Procedimentos
para emergências
O tema ganhou atenção especial a partir de discussões
que vinham acontecendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP desde
2010. E o processo envolveu consultas e audiências públicas, e debates em grupo
de estudo. Então, as mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR-9 foram aprovadas
em consenso entre trabalhadores e empregadores.
E
tem mais: houve revisão do Anexo 3 – Calor, da NR-15, que fala
das atividades e operações insalubres, com atualizações dos critérios
determinados para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição
ocupacional ao calor.
A exposição ocupacional ao benzeno em postos
revendedores de combustíveis também foi alvo de atualização. A nova redação
acrescentou a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as
exigências para instalar sistemas de medição eletrônica em tanques de
armazenamento.
Outro fator de destaque foi a inclusão do Anexo
1 – Vibração na NR-9, que aborda a exposição ocupacional às Vibrações em
Mãos e Braços – VMB, e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI.
Algumas
medidas são elencadas no documento, como:
· Avaliação
Preliminar da Exposição
· Estimativa
de tempo efetivo de exposição diária
· Dados
de exposição ocupacional existentes
· Antecedentes
médicos
· Avaliação
quantitativa da exposição
Você pode acompanhar mais informações neste link, onde
estão textos na íntegra e outros conteúdos. Além disso, não deixe de conferir
as dicas de leitura abaixo. E conte com este canal sempre para tirar suas
dúvidas sobre segurança do trabalho, riscos ocupacionais e tantas outras.
Hoje, você viu como cuidar do bem-estar do
trabalhador, mantendo seu ambiente ocupacional de acordo com as normas. E
entendeu que, até mesmo um ruído, quando não controlado, pode comprometer a
saúde dos colaboradores.
Fique atento aos riscos ocupacionais. Busque
informação e profissionais capacitados para cuidar do seu negócio, da segurança
do trabalho.
Todos, empregados e empresas, são beneficiados quando
as medidas são devidamente implementadas e acompanhadas. Pense nisso!
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