QUAIS
AS DIFERENÇAS ENTRE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL?
Alguns cuidados específicos são exigidos pelas
empresas durante seus processos de contratação ou demissão de funcionários, a
fim de evitar danos e conflitos futuros. Entre eles, podemos destacar
os exames médicos admissional e demissional, obrigatórios a todas as
instituições.
Para realizá-los, é necessário cumprir as regras
impostas pelo Ministério do Trabalho e as normas previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), que visam a promoção e a preservação da saúde do
trabalhador
Esses exames são mesmo de grande importância, pois
trazem mais segurança à organização e aos seus empregados — por isso,
inclusive, a necessidade de garantir que eles sejam realizados conforme as
normas.
Pensando nisso, abordaremos no post de hoje algumas
informações a respeito do exame médico admissional e demissional, destacando
suas principais diferenças. Continue a leitura para conferir!
Como
funcionam os exames admissional e demissional?
Em ambos os casos, trata-se de um controle médico,
como qualquer outro, feito na contratação e ao longo de um contrato de
trabalho. Eles são indispensáveis para evidenciar o estado de saúde física e
psíquica do funcionário.
Quanto a eles, o artigo 168 da CLT declara
que “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições
estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho: I- na admissão; II- na demissão; III-
periodicamente”.
Geralmente,
são feitos os seguintes exames:
· anamnese
ocupacional;
· ausculta
cardíaca e pulmonar;
· controle
de pressão arterial;
· exames
de visão, entre outros.
Ressalta-se que todas as despesas desses procedimentos
devem ser arcadas pela empresa, restando ao colaborador apenas a obrigação de
comparecer ao local no dia indicado.
Quais
são as diferenças entre eles?
O exame médico admissional tem como principal objetivo
assegurar que o profissional está apto a exercer sua função no cargo que lhe
foi destinado. É por meio dele que o empregador saberá as condições de
saúde do novo funcionário, além de entender os cuidados que precisa tomar
com a efetuação desse serviço pelos seus colaboradores.
Basicamente, antes de realizar a contratação a empresa
avalia o Atestado Médico de Capacidade Funcional emitido pelo médico. Dessa
forma, certifica-se que os processos de trabalho serão alcançados com maior produtividade.
Já o exame demissional tem como finalidade verificar
as condições de saúde do funcionário desligado ou demitido da empresa. Além
disso, ele garante a segurança da organização e do colaborador na ruptura do
contrato de trabalho para que, futuramente, não haja divergências – como nos
casos de doença ocupacional adquirida durante a prestação do serviço, por
exemplo.
Vale destacar que o exame demissional perde sua
obrigatoriedade quando o desligamento da empresa se dá por uma demissão de
justa causa. Nesse caso, cabe à companhia escolher pela realização ou não do
procedimento.
Quando houver reprovação nesse exame, o colaborador
não pode ser desligado da empresa. Assim sendo, o médico precisa repassar
orientações — ao empregado e ao empregador para solucionar os problemas
verificados. Em alguns casos, o funcionário pode ser encaminhado ao INSS para
receber o benefício previdenciário, ou receber indenização por parte da
empresa.
Percebe-se, diante de tudo isso, que para garantir um
atestado médico confiável a empresa precisa buscar serviços de excelência com
uma equipe altamente especializada, que tenha atuação ética e de qualidade.
Nesse caso, pode contar com a ajuda de uma empresa que oferece serviços de
assessoria de segurança e medicina do trabalho.
Mais do que garantir a saúde e o bem-estar dos
colaboradores, os exames também devem ser valorizados na construção de uma
relação mais justa e de confiança entre os envolvidos. Por isso a importância
de realizá-los e guardar os registros para evitar problemas trabalhistas.
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