A DIFERENÇA ENTRE AS
CIPAS E COMO FUNCIONA CADA UMA
A SST é
um processo de extrema importância para as empresas e deve atender um conjunto
de requisitos e, no Brasil, um dos principais requisitos é a manutenção de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, denominada
de CIPA.
O principal
objetivo da CIPA é promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho com a missão permanente de tornar compatível o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Apesar de
termos a NR 5 que determina os procedimentos para o funcionamento,
organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA nas empresas,
temos CIPA’s específicas como, por exemplo, o caso da CIPA da Indústria da
Construção (NR 18), a CIPA do Trabalho Rural (NR 31), a CIPA da
Mineração (NR 22), Trabalho Portuário (NR 29) e a CIPA em
Plataformas (NR37), todas têm o mesmo objetivo, mas possuem diferenças e
características relacionadas com as áreas específicas do setor industrial.
Dados
publicados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no
Brasil (Radar SIT) demonstram que em média são cerca de 1977 autuações por ano
ou infrações relacionadas com a CIPA e que são identificadas nas inspeções do
trabalho em diferentes setores industriais.
Para evitar
os autos de infração, conscientizar as empresas sobre a importância da CIPA e
esclarecer sobre a diferença entre todas as CIPA’s, preparamos este artigo que
você pode conferir a seguir.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio
A CIPA é
a comissão mais conhecida e cabe a organização promover o funcionamento,
organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA. Além disso, a
organização deve proporcionar os meios necessários para executar o plano de
trabalho, permitir a colaboração dos trabalhadores e fornecer dados necessário
para manter uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do
trabalho.
As
principais características da CIPA estão relacionadas com a composição dos
representantes dos empregados e do empregador, com o empregador indicando seus
representantes e o presidente e os empregados elegendo seus representantes e o
vice-presidente por meio de uma eleição.
O
dimensionamento da CIPA ou o número de integrantes da CIPA, titulares e
suplentes, é determinado a partir do número de empregados no estabelecimento, o
Grau de Risco, conforme estabelecido no Quadro I da NR-04, ressalvadas
disposições para setores econômicos específicos.
Os
representantes dos empregados, titulares e suplentes, são escolhidos a partir
de uma eleição e o tempo de duração do mandato é de um ano. Na CIPA também
participam os representantes indicados pelo empregador / organização.
As
principais responsabilidades da CIPA são relacionadas com a identificação
de riscos, elaboração de mapas de risco, implementação de medidas
preventivas, promover a SIPAT, incluir temas referentes à prevenção e o
combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
CIPATR: Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e Assédio do Trabalho Rural
A CIPATR é
específica para o setor rural, cujos requisitos são estabelecidos na NR
31, seção 31.5, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura
e exploração florestal. Seu objetivo é adaptar as medidas de segurança às
particularidades do trabalho no campo.
A CIPATR é
composta por representantes dos empregados e do empregador rural ou equiparado,
não tendo presidente e vice-presidente, mas sim um coordenador, que no primeiro
ano é indicado pelo empregador e no segundo ano é escolhido entre os cipeiros.
O
dimensionamento da CIPA, Número de Efetivos e Suplentes, é determinado conforme
o número de empregados no estabelecimento e indicado no Quadro 2 – NR 31. O
mandato dos membros é de 2 anos e atuam na prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho rural.
Uma outra
atribuição da CIPATR é realizar inspeções nos locais de trabalho rural e
acompanhar a implementação de medidas preventivas.
CIPLAT: Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e Assédio em Plataformas
A CIPLAT é
voltada para as plataformas de petróleo e regida pela NR 37, seção 37.8,
abrangendo atividades de movimentação de cargas, operações portuárias e
atividades correlatas. Seu objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores em
um ambiente de trabalho com riscos específicos.
A
constituição da CIPLAT é por plataforma, com dimensionamento por turma de
embarque, e deve estar de acordo com o estabelecido na NR 37 e NR 5, no que não
conflitar. O dimensionamento varia de acordo com o número de empregados
indicado pelo Quadro da NR 05, seguindo os requisitos estabelecidos pela NR 37,
quando envolver a operadora da instalação e das prestadoras de serviços
permanentes, com um mandato dos membros de 2 anos.
Os
principais objetivos são atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas
ao trabalho portuário, realizar inspeções nos locais de trabalho portuário e
acompanhar a implementação de medidas preventivas, entre outras atribuições
estabelecidas na NR 5.
CIPAMIN: Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e Assédio na Mineração
A CIPAMIN,
prevista pela NR 22, seção 22.33, é direcionada ao setor de mineração, que
possui riscos específicos e complexos. O principal objetivo é promover a
segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades de extração mineral.
É uma
comissão composta por representantes dos empregados e do empregador do setor de
mineração, na forma prevista no Quadro II, Anexo IV da NR 22. O dimensionamento
leva em consideração o número de empregados e os riscos inerentes à atividade
de mineração e é previsto um mandato de 2 anos para os membros.
Além de
incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio, a CIPAMIN deve
acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações
estabelecido no PGR e no PCMSO. Participar das inspeções periódicas, seguindo
cronograma negociado com o empregador, entre outras responsabilidades.
Importância das CIPA’s
As CIPA’s
desempenham um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho.
As comissões atuam na identificação de riscos, elaboração de medidas
preventivas e acompanhamento da implementação dessas medidas.
Além disso,
as comissões promovem a conscientização dos trabalhadores sobre a importância
da segurança no trabalho, incentivando a participação de todos na manutenção de
uma cultura de segurança e de um ambiente de trabalho mais seguro e
saudável.
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