CONSTRUÇÃO
CIVIL RISCOS COMUNS
A
existência de Riscos na Construção Civil é certa.
Apesar de apresentar números positivos, o setor da
construção civil também apresenta números negativos, os quais estão
relacionados aos acidentes de trabalho, provocados pela exposição aos
riscos existentes no processo produtivo sem a devida proteção.
No post de hoje descrevi sobre os riscos na construção
civil e destaquei as medidas de prevenção com embasamento técnico nas Norma
Regulamentadoras (NR 18 e NR 35).
Continue lendo este post e saiba o que você precisa
fazer para se prevenir dos riscos existentes e assim evitar os temidos
acidentes do trabalho.
Construção
Civil
A construção civil é um dos setores mais importantes
da economia Brasileira, o qual apresenta números significativos e positivos,
porém, infelizmente o setor também apresenta grande número de acidentes do
trabalho, número esse negativo.
Segundo dados estatísticos da Previdência, o setor da
construção civil lidera o ranking de acidentes no pais.
Os acidentes de trabalho podem acontecer por diversos
motivos, como falta de atenção, baixa qualificação, ausência de equipamentos de
proteção adequados, etc.
Mas
as atividades de maiores riscos na construção civil e que lideram o número de
acidentes do trabalho no setor são:
· Trabalho
em altura;
· Escavações
e;
· Movimentação
de cargas.
É muito importante que todos os trabalhadores conheçam
os riscos na construção civil, principalmente aqueles riscos específicos de
suas atividades, pois o conhecimento é a melhor forma de prevenção.
Riscos
na construção civil
Há vários e dos mais variados tipos de riscos na
construção civil e estes envolvem todos os processos de execução, desde a
preparação do terreno até o término da obra os riscos se fazem presente.
A prevenção de acidentes provocados pelos riscos na
construção civil deve ser feita com um bom planejamento e um plano de ação bem
estruturado e embasado na NR 18, além das Normas de serviços específicos, como
a NR 35 (Trabalho em Altura) por exemplo, seguindo as
orientações de forma efetiva.
Além do plano de ação, outra forma de se prevenir dos
riscos na construção civil é conhecer cada um deles.
Confira abaixo os 3 riscos que são comuns na
construção civil, além dos acidentes provocados por cada um deles.
Trabalho
em altura
A NR 18 em seus itens 18.12 falas sobre escadas,
rampas e passarelas, o item 18.15 menciona os trabalhos em andaimes e
plataforma de trabalho e o item 18.18 trata dos serviços em telhados e
coberturas.
Como podemos ver, a NR 18 regulamenta todas as
atividades na construção civil e está abrange os trabalhos em altura, pois no
setor de construção há muitas atividades em altura, porém, a mesma não
conceitua trabalho em altura e trata de serviços específicos da construção.
Aprovada pela Portaria SIT n. º 313, de 23 de março de
2012 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/03/12, a NR 35
conceitua e regulamenta todas as atividades realizadas nos trabalhos em altura,
seja construção civil, indústria ou qualquer outro ramo de atividade.
A NR 35 considera trabalho em altura todas
as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de
queda do trabalhador.
Também determina obrigações do empregador e do
trabalhador, exigi que o trabalhador tenha capacitação mínima de 8 horas e que
seja feita reciclagem a cada 2 anos ou conforme subitem 35.3.3 da NR 35.
Prevenção
de acidentes nos trabalhos em altura
Para prevenir acidentes envolvendo trabalhos em altura
é importante que o trabalhador conheça bem suas atividades, seja treinado,
tenha passado pelos exames necessário e tenha sido considerado apto.
Os trabalhos em altura devem ser planejados e
organizados antes da execução.
Deve ser feita a análise de riscos antes de
iniciar qualquer atividade em altura.
Os trabalhos em altura esporádicos, além da análise de
risco devem ter a permissão de trabalho.
Todos os trabalhadores envolvidos na atividade devem
participar da análise de riscos e conhecer os riscos da atividade e
os existentes no entorno.
Todo o entorno onde é executada atividade em altura
deve ser isolado e sinalizado.
Os trabalhos em altura não podem ser realizados em
condições adversas do tempo (chuva, ventos fortes, etc).
O trabalhador deve fazer uso dos equipamentos de
proteção individual e estes devem ter sido selecionados e inspecionados
antes do uso.
Deve haver supervisão adequada para acompanhar a
atividade.
Antes de iniciar os trabalhos, deve ser definido
sistemas e pontos de ancoragem.
Para os trabalhos rotineiros deve ser criado procedimento
operacional.
O empregador deve disponibilizar equipe para resgate
de emergência, podendo ser própria, externa ou composta pelos próprios
trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características
das atividades.
A execução de trabalho em alturas potencializa os
riscos na construção civil, com a possibilidade de o trabalhador cair.
Aplique as recomendações da NR-35 para ter
tranquilidade no ambiente da obra e evitar a queda de pessoas ou ferramentas
que possam causar danos e ferimentos.
Trabalhos
de escavações
Para os trabalhos de escavações não há uma Norma
exclusiva à atividade, mas os serviços de escavações são considerados como
parte da construção civil, portanto, são regulamentados pela NR 18.
Os trabalhos de escavação são regulamentados pelo item
18.6 da NR 18 e seus subitens.
Os acidentes envolvendo trabalhos de escavação podem
levar o trabalhador à morte provocada pelo soterramento.
Prevenção
de acidentes nos trabalhos de escavações
A norma determina que os trabalhos de escavação tenham
área previamente limpa e escorados de forma segura, árvores, rochas,
equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, se houver risco e
comprometimento da estabilidade.
Isso inclui muros, edificações vizinhas e todas as
estruturas que possam ser afetadas pela escavação.
Os serviços de escavação devem ter responsável técnico
legalmente habilitado.
Se no local da escavação houver cabo subterrâneo de
energia elétrica, os trabalhos não poderão iniciar sem o desligamento destes.
Devem ser tomadas medidas especiais de segurança junto
à concessionária, caso os cabos de energia elétrica não possam ser desligados.
As escavações instáveis e com profundidade superior a
1,25m, devem ter instabilidade garantida, além de dispor de escadas ou rampas
próximas aos locais de trabalho, de forma permitir saída rápida em caso de
emergência.
Todo o material retirado da escavação deve ser
depositado a uma distância superior à metade da profundidade, medida da borda
do talude.
Ou seja, se a escavação tiver 2m, o material retirado
dever ser depositado à distância maior que 1m da borda do talude.
Todos os trabalhos devem ser sinalizados e isolados,
não sendo permitido a entrada e/ou permanência de pessoas alheias à atividade.
Aplique as recomendações citadas acima e que são
exigidas pela NR-18 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar
soterramentos de trabalhadores, causando ferimentos ou até mesmo a morte.
Movimentação
de cargas
Movimentação de cargas requer sempre muita atenção. No
ambiente da construção civil há uma grande movimentação de cargas, portanto
fica muito mais fácil acontecer quedas e deslizes de materiais que podem vir a
atingir o trabalhador.
É importante que neste caso o colaborador use os EPI’s
para sua segurança e que todos estejam atentos na hora do manuseio dos
materiais e principalmente não permaneçam em baixo de cargas, seja em movimento
ou não.
Assim como as escavações, os trabalhos que envolvem
movimentação e transporte de cargas não possuem Norma específica para a
atividade, mas são regulamentadas também pela NR 18.
Prevenção
de acidentes nos trabalhos de movimentação de cargas
Os equipamentos de guindar e transportar materiais e
pessoas devem ser vistoriados pelo operador diariamente antes de iniciar os
serviços, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento,
atendidas as recomendações do manual do fabricante.
Na movimentação e transporte de estruturas, placas e
outros pré-moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as
medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.
Devem ser tomadas precauções especiais quando da
movimentação de materiais, máquinas e equipamentos próximos às redes elétricas.
O levantamento manual ou sem mecanizado de cargas deve
ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja
compatível com a sua capacidade de força, conforme a NR-17 (Ergonomia).
Os locais onde estiver sendo realizada movimentação de
cargas devem ser sinalizados e isolados.
Além dessas, há outras exigências da NR 18 quanto a
movimentação de cargas.
Consequências
dos acidentes de trabalho
Os acidentes do trabalho envolvendo alturas,
escavações ou movimentação de cargas, geralmente são graves e podem deixar
sequelas permanente na vida do trabalhador.
Estas sequelas podem ser totais ou parciais, onde o
trabalhador pode por exemplo perder um movimento por completo ou ter tal
movimento, porém com limitações.
Além de total ou parcial, o trabalhador poderá ficar
com uma sequela total e permanente, o que significa dizer que pode ser a perda
de um movimento para sempre.
Ou na melhor das hipóteses, esta sequela poderá ser
total ou parcial, porém temporária.
Significa dizer que após período de recuperação, o
trabalhador poderá recuperar suas condições físicas.
A consequência mais grave e que pode ser provocada
pelo acidente envolvendo trabalho em altura é o óbito, onde o
trabalhador perde seu maior e melhor bem, a VIDA.
Para o empregador as consequências podem ser gastas
com multas, indenizações, pensões, honorários advocatícios, imagem da empresa
comprometida diante da sociedade, autoridades e investidores, além de se
incomodar, etc.
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