MEDICINA
DO TRABALHO
SAIBA
O QUE É E OS BENEFÍCIOS
Tanto a Segurança quanto a Medicina do Trabalho são
fundamentais para se obter um ambiente confiável e saudável, sem contar os
benefícios que podem ser proporcionados aos colaboradores e a própria empresa.
Nem todas as empresas precisam compor o SESMT –
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, mas
todas devem ter os programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Este segundo deve ser elaborado, acompanhado e
coordenado por um profissional médico com especialização em medicina do
trabalho.
Portanto, todas os empregadores devem implementá-la em
sua empresa.
Continue lendo esse artigo e saiba um pouco sobre a
história da medicina do trabalho, o que é, as exigências e as vantagens para o
empregador.
Conceito
de medicina do trabalho
A medicina do trabalho, também conhecida como medicina
ocupacional é uma especialidade médica que visa melhorar a relação entre o meio
de trabalho e a saúde dos colaboradores.
Objetivos
da medicina do trabalho
A especialidade tem como objetivo assegurar ou
facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das
condições de saúde, através da prevenção e o tratamento de doenças que ocorram
no ambiente de trabalho (doenças do trabalho) ou àquelas que são provocadas
pela profissão ou ocupação (doença ocupacional ou profissional), sejam físicas
ou mental.
Quando
surgiu a medicina do trabalho?
A medicina do trabalho surgiu durante a Revolução
Industrial, em meados do século XIX. Nessa época havia grande exploração
de mão de obra e os trabalhadores eram submetidos a um acelerado e desumano
processo de produção.
Diante da situação, houve a necessidade de
intervenção, de forma a tornar inviável a sobrevivência e reprodução do próprio
processo.
Medicina
do trabalho está prevista na legislação
A legislação Brasileira exige que os empregadores
zelem pela saúde e segurança dos seus trabalhadores, portanto, medicina do
trabalho e segurança do trabalho são obrigatórios dentro das
empresas, independentemente do tamanho e da quantidade de funcionários da
organização.
Tanto a segurança do trabalho, quanto a medicina do
trabalho são exigidas por lei e regulamentadas pelas Normas
Regulamentadora (NR’s) do Ministério do Trabalho.
Tal exigência visa tornar e manter um ambiente de
trabalho saudável de forma que se possa manter a saúde e integridade físicas
dos trabalhadores em suas atividades laborativas.
Norma
Regulamentadora (NR) nº 07 – PCMSO
Conforme item 7.1.1 da NR 7, mencionado abaixo, todas
as empresas devem oferecer a Medicina do Trabalho para organizar e coordenar as
ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.
Consolidação
das Leis Trabalhistas – CLT
O
Art. 168 da CLT determina a obrigatoriedade de o empregador realizar os exames:
· Admissional;
· Demissional
e;
· Periódicos.
“Art.
168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições
estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente”.
O parágrafo 2º do ainda artigo 168 da CLT ainda prevê
exames complementares a critério do médico.
“§
2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para
apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função
que deva exercer”.
Como vimos acima, medicina do trabalho é obrigatório.
Portanto, se a sua empresa ainda não pratica a medicina do trabalho, é bom
começar logo para não ter problemas com ações judiciais desnecessárias.
Implementando
medicina do trabalho na empresa
Há
duas formas de implementar a medicina do trabalho.
Uma delas é a empresa montar consultório interno,
contratar o profissional médico que seja especialista em matéria de saúde
e segurança do trabalho, e este elaborar o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA, o Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional e
o Laudo Técnico da Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e
coordenar.
A outa opção, permite que a empresa contrate uma
clínica especializada em medicina do trabalho e terceirize estas funções.
Esta segunda opção sai mais em conta para a empresa,
pois não precisa manter um consultório próprio e nem a contratação de médicos e
enfermeiros, o que reduz os investimentos.
Porém, vale ressaltar que nem todas as empresas podem
optar pela segunda opção, pois esta opção só é permitida para àquelas que não
se enquadram no Quadro II da NR – 04, Dimensionamento do SESMT
Ou seja, conforme seu grau de risco e número de
funcionários, estão desobrigadas de contratar médico do trabalho.
Profissional
responsável pela medicina do trabalho na empresa
A responsabilidade pela medicina do trabalho na
empresa é do profissional especialista no assunto, o qual irá acompanhar e
coordenar os programas de prevenção, definindo as medidas preventivas tais
como: exames a serem feitos e a periodicidade destes e etc.
Se a empresa for contratar este profissional, deve ter
em mente que o mesmo deve ser um especialista.
Se optar em terceirizar, deve se certificar de que a
clínica contratada dispõe do profissional especialista.
Vantagens
da medicina do trabalho
Muitos empresários ainda ignoram os riscos e não
enxergam as vantagens de implantar e levar a sério a medicina do trabalho
dentro da organização, e isso gera prejuízos, além da desconfiança no negócio.
A implementação da medicina do trabalho no ambiente de
trabalho traz vantagens e benefícios tanto para o empregador quanto para o
trabalhador.
Entre
as principais vantagens e benefícios podemos citar:
· Redução
de custos;
A implementação da medicina do trabalho na empresa
evita o adoecimento do trabalhador e até mesmo o diagnóstico precoce de
possíveis doenças. Isso evita afastamentos temporários ou definitivos, o que
poderá evitar ações trabalhistas futuras e gerar gastos com indenizações,
pensões e honorários advocatícios, além de ser responsabilizado civil e
criminalmente.
Cria
uma boa imagem da empresa
Além de estar cumprindo a legislação trabalhista e
previdenciária, as empresas que têm a medicina do trabalho integrada passam uma
impressão às autoridades, sociedade e investidores de que se preocupam com os
colaboradores.
Assim sendo, há um interesse maior por parte de
profissionais capacitados e habilitados em fazer parte da empresa, além de
despertar o interesse de investidores.
Prevenção
de acidentes e doenças
O profissional com formação em Medicina do Trabalho é
habilitado para identificar procedimentos errados e possíveis sintomas que
possam gerar acidentes ou doenças graves e crônicas.
Como tem essa habilidade de identificar previamente,
poderá atuar direto na fonte do problema e mudar situações que poderiam se
agravar no futuro, até gerar um mal maior.
Uma forma de prever e evitar o pior é através do uso
de equipamentos certos e procedimentos adequados, impedindo que acidentes ou
doenças aconteçam.
Aumento
da produtividade e qualidade
Um dos benefícios produzidos pela medicina do trabalho
e o aumento da produtividade e qualidade do produto.
Isso acontece pelo fato de que os trabalhadores se
sentem valorizados com a criação e manutenção de um ambiente de trabalho
seguro.
Investir na saúde e segurança do trabalhador, promove
melhorias na saúde mental, o que reflete na saúde física e social e isso gera
maior satisfação em trabalhar.
Essa satisfação reflete diretamente no aumento da
produtividade e com melhoria na qualidade do produto.
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