O
QUE É E COMO ELABORAR UMA ORDEM DE SERVIÇO DA NR-01
Um artigo definitivo para elaboração de Ordens de
Serviço INCLUSIVE para profissionais que não são da área de SST. Profissionais
de RH e DP, por exemplo, muitas vezes se deparam com a necessidade de elaborar
uma Ordem de Serviço devido à ausência de SESMT na empresa. Vamos juntos?
O ideal é que uma Ordem de Serviço (também chamada de
OS) seja o primeiro contato entre a segurança do trabalho e um novo
colaborador. É a porta para iniciar um relacionamento entre as duas partes, de
modo a resguardar direitos e deveres de empregado e empregador.
Antes de mais nada é bom esclarecer sobre o tipo de OS
que vamos abordar aqui. Isso porque existem OSs emitidas diariamente que são
referentes ao trabalho a ser realizada NAQUELE DIA.
Por
exemplo: uma empresa que atua como um provedor de internet.
Diariamente existem técnicos que vão às ruas para realizar vários serviços e
para cada um deles há uma OS, constando o endereço do cliente (ou da localidade
do serviço), qual o tipo de serviço (instalação, manutenção ou algum outro
inerente à função) dentre outras informações específicas sobre seus trabalhos
NAQUELE DIA.
Essas Ordens de Serviço são diárias e variam de acordo
com o tipo de trabalho a ser realizado, indicando tecnicamente qual serviço
será executado. É uma OS técnica referente à execução de serviço.
A Ordem de Serviço que vamos abordar refere-se à
função do colaborador e de todas as atividades que ele vai realizar dentro da
empresa. Diferentemente da anterior, esta OS o trabalhador não recebe todos os
dias. Ele recebe uma vez com abordagem voltada à segurança do trabalho diante
de todas as atividades que ele está apto a executar na empresa. Caso haja
alguma alteração em suas atividades, metodologia de trabalho ou qualquer
variável que interfira em sua segurança, a OS deve ser entregue novamente.
A
importância da OS
Sem delongas, a Ordem de Serviço é importante para
respaldar empregado e empregador, alinhando entre ambos quais as atividades
realizadas, as percepções de riscos, medidas protetivas, dentre outras
informações relevantes adequadas à função.
A Ordem de Serviço tem tanta importância que pode
chegar a ser exigida em juízo, caso haja uma reclamatória trabalhista ou ação
judicial com enfrentamento entre as partes. Por isso é extremamente importante
que:
1) Ela REALMENTE exista,
de fato, e não seja apenas “de boca”;
2) Ela seja condizente
com a realidade da empresa, demonstrando fidedignamente a realidade dos fatos,
para que não haja problemas de nenhuma das partes quanto a direitos e deveres
da empresa e de seu colaborador.
Quem
obriga a existência de OS
Normativamente falando, as Ordens de Serviço são
citadas e exigidas em diversos pontos da nossa legislação, dentre elas na CLT e
nas normas regulamentadoras.
Vejamos:
Art. 157 da CLT: “Cabe
às empresas: instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças
ocupacionais”.
Art. 1.4.1 alínea C da NR-01: “cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde
no trabalho, dando ciência aos trabalhadores”.
Tanto a CLT quanto a NR-01 trazem também o
direcionamento relacionado ao trabalhador referente à OS, preconizando que eles
devem cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
Como podemos observar em nossa legislação, ambas as
partes possuem responsabilidades relacionadas à OS.
E a mesma NR-01 traz, em seu anexo I, a definição de
Ordem de Serviço: “instruções por escrito quanto às precauções para evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A Ordem de Serviço pode estar
contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST”.
Reparem no trecho “
(…) a Ordem de Serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e
outras instruções de SST”. Este trecho causa dúvidas sobre o momento
adequado para entregar a OS ao trabalhador, não é mesmo?
Quando
entregar a OS ao trabalhador
As normas não são específicas com relação ao momento
de entrega das Ordens de Serviço, porém, é aquela velha frase: “pra bom
entendedor, meia palavra basta”. Pensa comigo. As normas dizem que a OS é para
orientar o trabalhador com relação às suas atividades, deixá-lo ciente dos
riscos aos quais estará exposto e informá-lo sobre os EPIs adequados e outras
medidas relacionadas à segurança do trabalho em suas atividades, certo?
Então, não é prudente que o trabalhador tenha contato
com sua ordem de serviço ANTES de iniciar suas atividades? Assim, quando ele
for começar a trabalhar já terá as informações necessárias para, de fato,
trabalhar.
O momento de entrega da OS é definido pela empresa. A
sugestão de ser antes de iniciar suas atividades é sugerida pelo SESMT como
sendo a mais coerente. Para isso, observem o trecho “ (…) outras instruções de SST”. Ou seja, a Ordem de Serviço pode
ser entregue junto de outras informações ao colaborador. Um exemplo? Treinamento
de integração.
Como a integração também é preconizada normativamente,
muitas empresas aproveitam para realizar os procedimentos de SST de uma só vez:
integração, emissão de OS e treinamento de EPI. Afinal de contas, um bom
treinamento de integração vai abordar tudo isso. Portanto, nada mais coerente
do que unificar todas estas obrigações, deixando o colaborador bem informado e
cumprindo a legislação ao mesmo tempo.
Informações
gerais sobre OS
A Ordem de Serviço deve ser feita POR FUNÇÃO, porém,
respeitando suas individualidades. O que isso quer dizer? Quer dizer que, se
dois colaboradores possuírem a mesma função, mas com atividades diferentes,
devem ser elaboradas Ordens de Serviços diferentes, específicas para cada um,
mesmo sendo a mesma função.
Um exemplo simples para entendimento: numa marcenaria,
podemos ter vários colaboradores com a função marceneiro, porém, operando
maquinários diferentes e realizando atividades diferentes, portanto, estando
expostos a riscos diferentes e sendo necessários EPIs diferentes. Não faz
sentido à OS desses caras ser a mesma.
Elas precisam ser fidedignas com a realidade, lembra?
Se a realidade da empresa é que a mesma função realiza trabalhos diferentes, a
OS precisa ser específica para o trabalho realizado.
Outra informação relevante diz respeito ao documento e
quantas vias são necessárias. As normas não especificam, mas é prudente que
sejam emitidas em duas ou três vias: uma para o funcionário, uma para a empresa
e uma terceira via para o SESMT, quando houver. Desta forma fica todo mundo
devidamente documentado.
Assim como a OS deve ser elaborada de acordo com as
atividades do funcionário, ela também deve ser atualizada caso haja alteração
em seu processo de trabalho. Mantendo o exemplo da marcenaria, caso um
marceneiro seja transferido de setor e passe a operar máquinas diferentes, essa
mudança precisa ser contemplada na OS, atualizando as informações referentes ao
seu cotidiano. Fidedignidade com a realidade, certo?
Como
elaborar uma OS
Não existe um modelo de Ordem de Serviço. O que existe
é uma estrutura que precisa pautar a elaboração da OS e atender minimamente
alguns requisitos.
Portanto,
veremos agora algumas informações que podem entrar em uma:
§ Nome
do colaborador;
§ Função
do colaborador;
§ Atividades
desempenhadas pelo colaborador (detalhadamente);
§ Riscos
existentes para as atividades desempenhadas pelo colaborador;
§ EPI’s
de uso obrigatório e fornecidos pela empresa;
§ Medidas
preventivas adotadas pela empresa (inclusive administrativas);
§ Treinamentos
do colaborador (caso necessário);
§ Procedimentos
em caso de acidente de trabalho;
§ Termo
de responsabilidade;
§ Data
de emissão;
§ Assinatura.
Como vimos, conhecer as atividades realizadas pelo
colaborador será imprescindível na elaboração da Ordem de Serviço, visto que
boa parte dela gira em torno do dia a dia deste funcionário.
E aí, você tem algo a acrescentar com relação à OS?
Alguma dúvida sobre o que foi descrito? Deixe seu comentário que enquanto isso
vou preparando o próximo artigo.
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