TABELA ESOCIAL S1060:
O QUE É E PARA QUE SERVE?
Concebido e implantado pelo governo federal, o
e-Social é uma ferramenta (com forte impacto sobre a segurança do
trabalho) que possibilita reunir, em um único envio, dados relativos à Receita
Federal, à Caixa Econômica Federal, ao INSS e ao Ministério do
Trabalho. Entre eles, o documento tema deste post: a tabela S1060 do
e-Social.
Mas você sabe o que é a tabela S1060 do e-Social?
Quais as suas funções, as principais informações, quando se faz necessário
o envio e como preenchê-la? Se você ainda não se inteirou sobre o assunto,
ou se ainda tem dúvidas, não deixe de ler nosso artigo até o fim.
O
que é a tabela S1060 do e-Social?
A tabela S1060 do e-Social é o campo responsável pela
descrição de todos os ambientes de trabalho do empregador (pessoa física ou
jurídica; pública ou privada).
Ela deve conter a indicação dos fatores de risco
existentes nesses espaços. Ou seja, é por meio da S1060 que o empregador
procede à inclusão, alteração e/ou exclusão de registros na tabela de
Ambientes de Trabalho.
Para
que serve?
Cabe à S1060 consolidar as informações necessárias
para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho.
Desse modo, deve descrever os ambientes de
trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes, de
acordo com a tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho).
Quando
deve ser enviada?
Para o envio da S1060, é necessário que o empregador
já tenha procedido ao envio de informações referentes aos eventos S1000
(Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público), S1005 (Tabela de
Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S1020) e Tabela de
Lotações Tributárias.
Assim como na sequência, cabe ao empregador prestar as
devidas informações dos eventos S2240 (Condições Ambientais do Trabalho –
Fatores de Risco) e S2241 – (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria
Especial).
Após a primeira inserção de informações, é necessário
que se volte ao evento para fins de atualização sempre que for criado, alterado
ou excluído um ambiente de trabalho. Do contrário, não se faz necessário um
esforço de atualização periódica.
Quem
está obrigado?
Todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas,
de personalidade pública ou privada que contem com trabalhadores, estagiários
e/ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ou seja, apenas aos contratantes optantes do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio das informações não é obrigatório,
sendo a realização facultada ao empregador.
Quais
as principais informações?
A
inserção das informações na S1060 é simples e autoexplicativa, mas exige
atenção e cuidado especial aos detalhes. Abaixo, descrevemos os principais
campos da tabela:
Ø código:
de preenchimento obrigatório, deve conter o código atribuído pela empresa ao
Ambiente de Trabalho, descrito em até 30 caracteres;
Ø início
da validade: deve conter o mês e o ano em que as informações prestadas passam a
ter validade;
Ø local
do ambiente para o e-Social: campo no qual deve ser indicado o tipo de
estabelecimento, como “do próprio empregador” ou “de terceiros”;
Ø descrição
detalhada do Ambiente de Trabalho: espaço destinado à descrição propriamente dita
do ambiente de trabalho. Nesse momento, cabe dedicar uma atenção especial ao
Fator de Risco, de modo que seja possível fazer a busca e o enquadramento de
acordo com o código do e-Social. Isso garante que as informações sejam enviadas
sem inconsistências, evitando problemas futuros.
Informações
adicionais
Para além das informações da S1060, também há que se
ter o devido cuidado com as informações relacionadas por meio dos eventos
S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho Fatores de Risco), S-2100 (Cadastro
Inicial do Vínculo) e S-2200 (Admissão).
No que tange ao evento S-2240, é necessário informar o
Fator de Risco para e-Social, de acordo com o código constante da tabela 23 da
plataforma. Nos casos em que não houver exposição a riscos, basta
preencher como “Ausência de Fator de Risco”.
Além disso, algumas informações, como intensidade ou
concentração da exposição, utilização de EPI e EPC e suas respectivas
descrições, devem compor esse evento.
Quais
os cuidados necessários?
Vale ressaltar que as informações contidas na S1060 do
e-Social servirão para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do
trabalhador.
Tendo
isso em vista, é preciso que ele seja preenchido de forma verossímil, a fim de
evitar problemas futuros para empregados e empregadores. Por essa
razão, destacamos os cuidados abaixo:
Ø para
cada ambiente informado, devem ser indicadas a data de início e a data de
término de validade;
Ø é
preciso informar o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas
atividades, não havendo, necessariamente, relação com a lotação tributária
informada no evento S-1020;
Ø em
caso de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve ser
informada;
Ø a
definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade
do empregador;
Ø riscos
ergonômicos também devem ser informados, de acordo com a tabela;
Ø a
descrição do ambiente de trabalho deve ser objetiva, todavia, completa o
suficiente para permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos
associados.
Penalidades
pelo não cumprimento ao e-Social
A adesão ao e-Social é compulsória para todos os
empregadores em território nacional. E, apesar de não haver previsão de multa
específica no que tange à adesão do sistema (cabendo aos órgãos
responsáveis a notificação do empregador em atraso), pessoas físicas e
jurídicas estão sujeitas aos prazos previstos na legislação trabalhista, que
permanecem inalterados; bem como suas multas e penalidades, de acordo com
os dispositivos legais.
E se tem uma coisa que você não vai querer é gerar
custos para sua empresa, certo? Pois bem, por fim, e apesar de saber que você
tem conhecimento disso, queremos lembrá-lo de que o e-Social não é opção,
mas uma obrigatoriedade instituída por força de decreto pelo governo
federal. Mas, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, a plataforma
é, de fato, um instrumento de desburocratização e modernização da relação
governo-empregador no Brasil, bem como visa a auxiliar na gestão empresarial.
É claro que entendemos que toda a mudança exige certo
grau de esforço e dedicação para adaptação. E é exatamente por isso que estamos
aqui. Para ajudar você a se manter sempre atualizado, oferecendo o que há de
mais novo e moderno em segurança do trabalho.
Por isso, se você quiser saber mais sobre a tabela
S1060 do e-Social e outros temas do mundo do trabalho, basta seguir nossas
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