ASO
IMPORTÂNCIA DA EMISSÃO DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA SUA EMPRESA
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é um dos mais
importantes documentos na área da Medicina do Trabalho. Todas as empresas,
independentemente do porte, devem se preocupar com a regulamentação do ASO.
Isso porque, o ASO é um atestado integrante e indispensável
no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), que tem como
objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O atestado ASO é uma obrigação de todas as
instituições, sendo um documento regulamentado pela Norma Regulamentadora
- NR-07), que consiste em uma legislação rigorosa. Inclusive, um empreendimento
pode receber multas caso haja o descumprimento dessa obrigação legal. Além
disso, o atestado é importante tanto para a organização quanto para o
funcionário.
Aprenda a real importância do ASO para sua empresa e
como implementá-lo da forma correta abaixo.
O
que é ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional, também denominado
atestado ASO, é um dos mais importantes documentos na área da Medicina do
Trabalho. Importante para todo o funcionário que irá começar um novo trabalho,
já que o ASO define se o colaborador está apto ou inapto à realização de
suas funções dentro da empresa.
Ele apresenta informações sobre a saúde do
trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou
promovido para outra função dentro de uma organização. É um documento
médico-avaliativo, regulamentado também pela NR-07.
Quando
o ASO deve ser realizado?
O
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser exigido nas seguintes situações:
· Exame
admissional;
· Exame
periódico;
· Exame
para retorno ao trabalho;
· Exame
para mudança de função;
· Exame
demissional.
Vale ressaltar que, no caso do exame periódico, a
periodicidade depende da função e do grau de risco ocupacional que o
trabalhador está exposto. Quanto maior o grau de risco ocupacional, menor o
tempo de validade do ASO.
Quais
informações devem conter no ASO?
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá
emitir o documento ASO que, geralmente, é expedido em duas vias, sendo que a
primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao
trabalhador.
O documento precisa conter os seguintes itens:
·
Nome completo, número de RG e função do trabalhador;
·
Riscos ocupacionais existentes ou a ausência dos mesmos;
·
Indicação de procedimentos médicos prescritos ao trabalhador;
·
Nome do médico coordenador e CRM (quando houver);
·
Nome do médico responsável pelo exame e contato;
·
Data, assinatura e carimbo do médico encarregado com CRM;
·
Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa
exercerá, exerce ou exerceu.
Na maioria dos casos, o Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO) é realizado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um
médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, desde que esteja
devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da região
que atua. Para isso, é preciso que o médico examinador seja nomeado pelo Médico
do Trabalho coordenador do PCMSO, de acordo com a exigência legal.
Quando a empresa não possui suporte interno de Saúde
Ocupacional, normalmente, há a possibilidade de considerar a contratação de
terceiros ou assessorias, para reduzir custos de recrutamento com um serviço
ágil, atualizado e seguro.
O
ASO é obrigatório para todas as empresas?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é
obrigatório para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores
como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem
paga pelo ASO?
Todos os custos com relação ao Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO) são de obrigação do empregador, ficando a cargo do
trabalhador somente comparecer no dia e horário estipulados para realizar os
exames.
Funcionário
pode fazer exames nas férias ou afastado?
Empregados que estiverem afastados ou de férias na
ocasião não poderão ser convocados para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A empresa deve esperar o retorno do empregado ao
trabalho para encaminhá-lo para a realização dos exames a partir do primeiro
dia útil, ou anterior ao afastamento, caso seja possível.
Existe prazo para que o exame admissional ou periódico
já realizado seja usado como demissional?
Pode acontecer da empresa ou empregado optar por
encerrar o contrato de trabalho pouco tempo depois da realização do exame
admissional ou periódico.
Neste
caso, é possível utilizar o último exame ocupacional ASO como demissional,
desde que esteja dentro do prazo determinado:
· Empresas com grau de risco 1 e 2:
exames realizados em até 135 dias;
· Empresas com grau de risco 3 e 4:
exames realizados até 90 dias.
Proteção
de dados pessoais para ASO
A Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD tem como objetivo prever e regulamentar
questões relacionadas à segurança do fornecimento de dados pessoais nos meios
digitais por pessoas físicas, jurídicas, privadas ou públicas.
A sua aplicação se dá em todos os setores da economia
e do Direito, sendo aplicável sempre que houver coleta de dados de terceiros,
como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e, logo, ASO.
A lei classifica algumas informações como “dados
pessoais sensíveis”, requerendo cuidados especiais quando estiverem
relacionados à: origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas;
opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre
a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Isso porque, considera-se que o
vazamento dessas informações possui alto poder de causar discriminação.
Quando
se trata da saúde do colaborador, a LGPD se aplicará na fase contratual da
seguinte forma:
Realização de exames: funcionários celetistas são
obrigados a realizar o exame médico periódico, que abrange a avaliação clínica,
anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames
complementares, de acordo com a NR-7. Não devem ser solicitados exames que
possam expor a saúde e privacidade do trabalhador, como HIV, gravidez, câncer,
entre outros.
Recebimento de atestados: no atestado médico não
é obrigatório o preenchimento da CID (Classificação Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), caso haja identificação da doença
e/ou o motivo do afastamento. Pela LGPD, tais dados passam a ser dados
sensíveis e, portanto, precisarão de política específica de guarda e acesso.
Dados compartilhados com seguradoras, planos de saúde
e entidades sindicais: pela LGPD o compartilhamento desses dados precisará
de autorização expressa do colaborador, principalmente, quando se tratar de
dados familiares e terceiros. A exceção virá apenas quando as informações
decorrerem de pedido judicial, texto de lei ou fins de dados de estatística do
governo.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa
pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50
milhões por infração), sendo o mais grave a possível interrupção da atividade
corporativa.
Benefícios
do ASO para a empresa e empregado
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento
que traz vantagens para a empresa e trabalhador.
Veja
as principais vantagens do ASO para ambos os lados:
· Certifica
a contratação de pessoas aptas para a função, obtendo um bom desempenho, tanto
do funcionário quanto da organização;
· Proporciona
maior inclusão social, possibilitando a contratação de pessoas com deficiência,
conforme as suas aptidões;
· Evita
problemas legais e penalidades, já que o atestado é obrigatório e segue as
conformidades das normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;
· Diminui
doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, já que é parte integrante do
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que monitora a saúde
do empregado;
· Aumenta
a performance do empregado e, logo, da empresa, já que o funcionário cumpre sua
função de acordo com as suas capacidades físicas, tendo maior rendimento
profissional;
· Diminuição
da taxa de absenteísmo e turnover.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário