PMOC:
Definição, Objetivo e Modelo
A sigla PMOC significa Plano de Manutenção,
Operação e Controle, trata-se de um plano estabelecido pela Portaria
n° 3.523, de 28 de agosto de 1998 e a Resolução nº 09 da Anvisa de 16
de janeiro de 2003.
De acordo, a Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de
1998, o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC será obrigatório aos
proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de
climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), conforme
descrito a seguir:
“Art.
6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de
climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H),
deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
a) implantar e manter
disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC,
adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação
do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades
a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem
adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de
segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme
especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
b) garantir a aplicação
do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
c) manter disponível o
registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
d) divulgar os
procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle
aos ocupantes. “
O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente
com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, os
procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e
limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos à saúde dos
trabalhadores que os executam e nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.
É importante destacar a observância na execução do
PMOC das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, tais como:
NBR 15848 – Sistemas de ar condicionado e
ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de
construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a
qualidade do ar interior (QAI);
NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e
ventilação – Execução de serviços de higienização;
NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento
de ar, ventilação e aquecimento – Manutenção Programada.
No caso dos estabelecimentos de assistência à saúde
deve-se também atentar a NBR 7256 – Tratamento de Ar em Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde (EAS) – Requisitos para Projeto e Execução das
Instalações.
Objetivo
do PMOC
O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC tem
como objetivo estabelecer as medidas básicas referentes aos procedimentos de
verificação do estado de limpeza, remoção das sujeiras e a manutenção
de todos os componentes dos sistemas de climatização, visando garantir a
plena qualidade do ar de interiores e a prevenção aos riscos à saúde dos
ocupantes dos ambientes climatizados.
É importante ressaltar que o não cumprimento da
portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, pode se configurar uma infração
sanitária, ocasionando multas à empresa.
Modelo
do PMOC
https://drive.google.com/file/d/1AomvDEcksSvbsn2C6TZluFSEufbqDrKt/edit
https://drive.google.com/file/d/1i2-DM0UdA_hoJ1J2RjHgZhu3COzPnqcq/edit
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