EVITE
MULTAS E PENALIDADES EM SST: SAIBA TUDO SOBRE A NR 28
O que você faria se um agente fiscal estivesse agora
mesmo em frente à sua empresa, a fim de inspecionar suas condutas de segurança e medicina do trabalho, como
pede a NR 28? Isso realmente pode
acontecer a qualquer momento! E aí, a sua empresa está preparada?
A NR 28
prevê que agentes fiscais do trabalho verifiquem se tudo está de acordo com os
textos das Normas Regulamentadoras. Nas visitas às empresas, os fiscais avaliam
as condições de trabalho e, quando necessário, notificam a organização quanto
às irregularidades.
Essa notificação é chamada auto de infração. Nela, o
fiscal determina o que deve ser corrigido, bem como os respectivos prazos. Se
nada for feito, começam as penalidades: quanto mais colaboradores e maior é a
infração, mais cara é a multa aplicada.
Saiba como resolver os problemas das multas na sua
empresa e evite gastos desnecessários!
O
que é e do que trata a NR 28?
A NR 28 é
uma das 37 Normas Regulamentadoras
criadas pelo atual Ministério do Trabalho e Previdência. Cada uma delas possui
diretrizes específicas, cujo objetivo é orientar as empresas sobre as melhores
práticas de saúde e segurança do
trabalho.
Seguir as Normas Regulamentadoras é fundamental para
prevenir acidentes e manter em dia a saúde dos trabalhadores. Além disso,
algumas das NR’s são obrigatórias por lei, o que significa que elas geram
multas que custam caro às organizações infratoras.
Mas não são só as penalidades que geram gastos. Manutenções corretivas, indenizações
por acidentes, alta rotatividade de funcionários por motivo de doenças ou
acidentes, inspeções ineficientes ou morosas também pesam no bolso.
As NR’s possuem
diversos critérios, e contam com uma norma específica sobre as medidas de
fiscalização de todas elas. É disto que trata a NR 28: ela prevê a fiscalização de conduta das empresas, como
também quais são as penalidades aplicáveis.
A
atual redação da NR 28 está dividida em duas partes:
Procedimentos
de fiscalização, embargo e interdição
Infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores
relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas respectivas penalidades.
Fiscalização
Quem faz as vistorias periódicas nas empresas é o
fiscal do trabalho. Esse profissional leva em conta o ramo de atuação e a
função desempenhada pelo trabalhador ao avaliar os critérios de conformidade.
Isso porque algumas NR’s são bastante específicas e nem sempre se aplicam ao
negócio.
A NR 9, por
exemplo, trata somente dos agentes físicos, químicos e biológicos. Além disso,
mesmo em inconformidade, a empresa tem a chance de se adequar antes de levar a
multa. Ou seja, o fiscal determina um prazo específico, de acordo com aquilo
que observa, para que as irregularidades sejam resolvidas.
O prazo máximo para regularização é de 60 dias, mas,
dependendo da condição, a empresa pode pedir prorrogação de até 120 dias. Vale
lembrar que o pedido de prorrogação só vale se for solicitado até 10 dias
depois da visita do fiscal.
Embargo
e interdição
Há os casos em que o fiscal do trabalho observa que a
situação de descumprimento é de iminente risco à saúde ou integridade física do
trabalhador. Neste caso, ele propõe a interdição do estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento.
Ainda, com base em critérios técnicos, o fiscal pode
solicitar o embargo parcial ou total de uma obra. Assim, a obra só volta a
funcionar quando a autoridade regional competente, à vista de um novo laudo
técnico, observa que foram feitas as adequações necessárias.
Penalidades
As penalidades aplicadas ocorrem de acordo com o que
está disposto no quadro de gradação de multas, isto é, o Anexo I da NR 28,
obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação de infrações, o
Anexo II da NR 28.
Assim:
· Anexo
I, sobre gradação de multas;
· Anexo
II, que elenca as possíveis infrações.
No
Anexo II é possível observar que, para cada Norma Regulamentadora, há um quadro
com quatro colunas:
1ª coluna: o item da
norma;
2ª coluna: o código
(remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
3ª coluna: a gradação da
infração (de 1 a 4);
4ª coluna: o tipo da
infração (“S”, de segurança do trabalho, ou “M”, de medicina do trabalho).
Dessa maneira, para cada item de Norma
Regulamentadora, há uma gradação da irregularidade que vai da mais leve, l1, à
mais grave, l4. É a partir dessa tabela que o fiscal irá calcular o valor da
multa.
O
que mudou na NR 28?
Assim como outras Normas Regulamentadoras, a NR 28
sofreu alterações em 2022.
Recapitulando:
a NR 28 é a norma que define as penalidades sobre as infrações de outras NR’s.
Mas quando o texto dessas outras normas mudou, a NR 28 também precisou passar
por atualizações.
Acabamos de mostrar que a NR 28 estabelece as
penalidades para empresas infratoras de acordo com listas e códigos, dispostos
em seus anexos, certo?
Agora, suas novas listas e códigos acompanham os
principais documentos de gerenciamento de riscos ocupacionais, presentes nas NR’s atualizadas: o PGR, o PCMSO e o
PGRTR.
Antes da atualização, esses documentos já podiam ser
fiscalizados. Porém, não havia respaldo legal para a aplicação de embargo ou interdição, já que não
haviam os códigos dessas infrações na NR 28. Com o novo Anexo II da NR 28,
as penalidades podem ser aplicadas.
Qual
é o objetivo geral da Norma Regulamentadora 28?
A
NR 28 foi criada pela Portaria 3.214 em 8 de junho de 1978,
e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. É ela que
determina a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho,
estabelecendo medidas de correção e punição nos casos de descumprimento das
empresas.
Como
a NR 28 protege os trabalhadores?
Prevenção é sempre o caminho mais seguro para as
empresas, pois evita uma série de problemas que podem prejudicar as relações
entre funcionário e organização. Isso significa também que a NR 28 é uma forma
legal de garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Quais os motivos mais comuns para penalidades?
A
maior parte das penalidades geralmente tem a ver com erros em máquinas e
equipamentos, seja por:
· Falta
de manutenção;
· Operação
com defeito;
· Falta
de treinamento de uso e conscientização para os colaboradores;
· Ou
até a ausência desses equipamentos, como é o caso dos EPC’s e EPI’s, cujo uso em determinados casos é obrigatório.
Muitas vezes a empresa até possuem um projeto de saúde
e segurança do trabalho internamente, porém, este se mostra ineficiente ou
desatualizado. A falta de controle de riscos leva a pequenos erros que podem
ter grandes consequências.
Mesmo um detalhe nas tubulações pode gerar vazamentos
de líquidos ou gases e colocar o trabalhador em risco. Para evitar esses casos,
por exemplo, a empresa deve seguir as orientações da NR 26.
Como
calcular as multas de acordo com a NR 28?
Primeiro, é preciso identificar qual é a NR relacionada à infração cometida e
seu item descritivo. Depois, deve-se localizar o número da infração no quadro
de classificação das infrações, ou seja, o Anexo
II da NR 28.
Com a ajuda do quadro de gradação de multa (o Anexo I
da NR 28), faça o cruzamento entre o grau da infração e a quantidade de
funcionários da empresa.
Por fim, multiplique os números mínimo e máximo da
infração pelo valor da Unidade Fiscal de
Referência - UFIR correspondente. O resultado é o valor final da
multa.
Como
as empresas podem evitar multas e penalidades?
Como vimos, o descumprimento de Normas Regulamentadoras leva as empresas ao pagamento de multas,
além de possíveis penalidades como embargo e interdição. Operar de forma
irregular traz perdas diretas e indiretas para as empresas.
Afinal, além de perder dinheiro, perde-se tempo em adequação
de processos, sem contar a reputação da empresa, cuja confiança fica abalada.
Os consumidores estão cada dia mais atentos à imagem e aos valores das
empresas, e uma organização que não cumpre a lei prejudica a percepção de sua
marca no mercado.
Isso são coisas que não acontecem quando a organização
já possui uma cultura preventiva.
Entre as ações que podem ser implementadas, estão:
Fique
de olho na lei
Percebemos que a NR
28, tal como outras Normas
Regulamentadoras, são constantemente atualizadas, não é mesmo? Isso
significa que elas requerem acompanhamento, a fim de que a empresa possa
estruturar novos processos sempre que necessário.
Tenha
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Complementando o item anterior, é importante que a
empresa conte com colaboradores organizados para preservar a vida e promover a
saúde do trabalhador. Esse é justamente o objetivo da CIPA.
Essa comissão é composta por representantes dos
trabalhadores e da própria empresa. São eles que propõem ações de segurança
laboral e garantem um ambiente mais saudável para se trabalhar.
Vale ressaltar que a presença da CIPA é obrigatória por lei para empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR 5.
Implemente
a equipe de SESMT
Assim como a
CIPA, o SESMT é um órgão essencial para promover e manter a prevenção de
acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
Sigla para Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT é regido pela NR 4
e deve ser composto por profissionais de
Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho.
Os profissionais do SESMT são responsáveis por inspecionar, promover ações e manter o
estabelecimento dentro das diretrizes e exigências das NR’s e outros parâmetros para a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais,
Treine
os funcionários
Ainda que a empresa disponibilize os instrumentos
necessários para a preservação da saúde e do bem-estar do colaborador, nem
sempre os funcionários aderem a essas disposições, como é o caso do uso e
manuseio de equipamentos e máquinas, por exemplo.
Isso requer uma fiscalização interna e, mais do que
isso, a divulgação da necessidade e do valor dessas medidas preventivas. Isso
fortalece a cultura de prevenção dentro do ambiente organizacional.
Faça
um cronograma de inspeções e auditorias
É impossível acompanhar todas as inspeções em
auditorias sem um cronograma bem estruturado, sobretudo em operações maiores,
com grande número de funcionários.
Esse cronograma garante que todas as rotinas sejam
cumpridas, sem que nenhum processo, máquina ou equipamento seja negligenciado.
Afinal, o fiscal avaliará a adequação ou inadequação, ainda que apenas detalhes
tenham sido deixados de lado pela falta de acompanhamento dos prazos.
Use
checklists nos critérios das NR’s
Acompanhar toda essa operação não é tarefa simples. É
por isso que a automação tem sido tão importante para as empresas que desejam
se destacar no mercado. Afinal, é o que traz ainda mais segurança às informações,
datas e rotinas.
Na execução de inspeções e auditorias, por exemplo, a
aplicação de checklists digitais é excelente alternativa. Com o Checklist
Fácil, você pode personalizar seus questionários e adicionar imagens e mídias
ao checklist aplicado. Além disso, é possível agendar seus checklists.
A tecnologia, portanto, padroniza as informações e
melhora a operação da sua empresa, auxiliando no cumprimento das ações de saúde
e segurança do trabalho.
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