eSOCIAL e
PRODUTOS
QUÍMICOS
As condições ambientais de trabalho sempre devem ser
monitoradas para reduzir os impactos nocivos na saúde e segurança do
trabalhador. E, com a implantação do eSocial o envio da exposição aos agentes
nocivos, entre os quais, os produtos químicos, passou a ser obrigatória para
todos os trabalhadores.
A presença de produtos químicos passou a ser informada
para os órgãos governamentais por meio do eSocial, desde 2021. E, com o início
do eSocial para as empresas surgem diferentes dúvidas sobre como fica o envio
dos eventos relacionados, principalmente, com as Condições Ambientais do
Trabalho – S-2240 e Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220.
O S-2240 é o evento que registra os níveis de
exposição dos trabalhadores aos produtos químicos. Informações que são
utilizadas também pela previdência social. E, o evento S-2220 registra
informações sobre a saúde do trabalhador.
Para esclarecer a relação que existe entre o eSocial e
os Produtos Químicos e o registro de agentes nocivos no eSocial, preparamos um
blog sobre esse assunto. Acompanhe, a seguir!
eSocial
e Produtos Químicos
O eSocial visa construir um sistema de coleta de
informações da Saúde e Segurança do Trabalho. Todas as informações coletadas
das empresas são armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial para que os
diferentes órgãos governamentais as utilizem com fins fiscais, previdenciários,
trabalhistas e de apuração de tributos.
O eSocial exige das empresas informações sobre os
Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial (Tabela 24). Neste caso,
são listados diferentes agentes químicos considerados como nocivos para a saúde
do trabalhador. E, quando os trabalhadores estão expostos aos agentes químicos,
a empresa, é obrigada a enviar informações sobre os eventos S-2220 e S-2240.
O envio das informações dos ambientes de trabalho e,
consequentemente, a exposição aos produtos químicos passou a ser obrigatória,
em 2022, e deve ser registrada ou atualizada até o dia 15 do mês subsequente
que ocorre qualquer alteração da informação prestada inicialmente sobre o
trabalhador.
Uma dúvida que pode surgir é sobre a situação dos
trabalhadores que não estão expostos a agentes nocivos (químicos, físicos,
biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial,
isto é, existe uma ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no
Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (Cód. 09.01.001).
Neste caso, a empresa que repassar o código 09.01.001
da Tabela 24 do eSocial não tem obrigatoriedade de enviar os eventos S-2240 e
S-2220 até a efetiva implantação do PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passa a ser eletrônico
em 01 de janeiro de 2023, conforme Portaria N° 1010, de 24 de dezembro de 2021.
O envio das informações dos eventos também exige das
empresas a organização e estruturação da NR 26 – GHS no ambiente de trabalho, a
coleta e o preenchimento correto, a integração com o planejamento e a execução
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o monitoramento da
saúde ocupacional e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entre
outras informações relacionadas com a exposição química ocupacional dos
trabalhadores.
Com o eSocial será fundamental eliminar as dúvidas e
informações desencontradas com relação aos produtos químicos no ambiente de
trabalho, a fim de reforçar o cumprimento da legislação, para tornar cada vez
mais claras as informações aos órgãos oficiais.
É importante também destacar que a Tabela 24 do
eSocial não lista os produtos químicos comumente conhecidos pelo nome
comercial. Neste caso, quando for informar sobre os produtos no eSocial será
necessário ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente
identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.
SST
com Produtos Químicos
A produção e o uso de produtos químicos são
fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, estes
produtos podem representar risco a saúde humana e ao meio ambiente se não forem
utilizados de maneira responsável.
Os principais aspectos que os profissionais da área da
Saúde e Segurança do Trabalho devem seguir para o uso seguro de produtos
químicos é a identificação dos perigos específicos e a organização das
informações no ambiente de trabalho, de modo que todas as informações sejam
transmitidas para os trabalhadores de forma clara e fácil.
A SST com produtos químicos é fundamental para reduzir
acidentes de trabalho, garantir a avaliação dos produtos químicos,
disponibilizar informações sobre os produtos químicos utilizados nos locais de
trabalho, bem como as medidas adequadas de prevenção que permitam garantir a
saúde do trabalhador.
Uma outra contribuição da SST com produtos químicos é
a elaboração de orientações básicas sobre a utilização, manuseio, transporte,
armazenamento e controle dos produtos químicos, conforme orientações
estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
eSocial
na Gestão de Produtos Químicos
A Gestão de Produtos Químicos passa pelo treinamento
dos trabalhadores em Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas, que são
específicas para planejar e organizar um sistema de classificação, rótulos de
embalagens e fichas com dados de segurança dos Produtos Químicos.
Para realizar o preenchimento das informações do
eSocial, é fundamental conhecer a NR 26 – GHS (The Globally Harmonized System
of Classification and Labelling of Chemicals / Sistema Harmonizado Globalmente
para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
A NR 26, a classificação, as fichas de segurança de
produtos químicos e a elaboração de rótulos, devem seguir os requisitos
constantes na ABNT NBR 14.725 e no Livro Púrpura – GHS, da Organização das
Nações Unidas (ONU).
O Sistema GHS propõe uma abordagem lógica para
identificar os perigos dos produtos químicos e implantar processos de
classificação dos produtos químicos. Além disso, é necessário estabelecer a
comunicação da informação de perigo em rótulos e nas Fichas de Informação de
Segurança para Produtos Químicos (FISPQ).
A NR 26 é voltada para a sinalização de segurança, em
seu escopo traz informações referente as cores que devem ser utilizadas nos
locais de trabalho, a fim de identificar os equipamentos de segurança,
delimitar áreas e fazer a identificação das tubulações utilizadas para a
condução de líquidos e gases.
Placas
Classe e subclasses de Risco
A Norma Regulamentadora determina diversos quesitos
relacionados à classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de
segurança de produtos químicos. Estabelece que os produtos químicos presentes
no ambiente de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos, com base em
classificação imposta pelo órgão superior após ensaios executados.
A rotulagem varia de acordo com sua classificação de
segurança e saúde aos trabalhadores, devendo obedecer às definições do Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos
(GHS), da Organização das Nações Unidas, consulte a 7a. Edição do Livro Purpura
– GHS.
Todos os produtos químicos devem conter as Fichas de
Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) que ressalta dados de
segurança no local de trabalho. Sendo que os trabalhadores devem receber um
treinamento para interpretação da ficha, manuseio do produto, rotulagem,
classificação quanto aos riscos.
As informações de segurança, saúde e meio ambiente de
produtos químicos devem constar na FISPQ (ABNT NBR 14725-4-2014), rotulagem
(ABNT NBR 14725-3-2017), usar uma terminologia padronizada (ABNT NBR
14725-1-2010) e a classificação de perigos adequadas para os produtos químicos
(ABNT NBR 14725-2-2009), conforme requisitos das diferentes normas publicadas
pela ABNT NBR 14725.
Perfil
dos Acidentes com Produtos Químicos
A análise das estatísticas publicadas pelo
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), referentes ao período
de 2015 a 2020, demonstram os impactos dos acidentes de trabalho, no Brasil,
relacionados com produtos químicos do ponto de vista da saúde do trabalhador e
econômico.
Os ambientes de trabalho mais perigosos e que provocam
acidentes de trabalho com produtos químicos são os hospitais, com 11% do total
de registro, os hipermercados e supermercado com 4%, a administração pública
com 3%, o transporte rodoviário de cargas com 3%, os abatedouros com 3%, entre
outros como, restaurantes, construção de edifícios, coleta de resíduos, etc.
Setores
Econômicos com Mais Notificações de Acidentes com o
Agente
Químico (2015-2020) – Fonte: SmartLab (2022)
É possível também destacar que as profissões ou
ocupações com mais frequência de notificação de acidentes de trabalho são o
alimentador de linha de produção que no mesmo período respondeu por 8%, o
técnico de enfermagem com 6%, o servente de obras com 5%, o enfermeiro e
faxineiro com 4%, respectivamente, assim como, o motorista de caminhão, zelador
de edifício, pedreiro, soldador, almoxarife, carregador de transportes
terrestres, etc.
A maior concentração de acidentes está no Estado de
São Paulo. Especificamente, em 2018, foram registradas 343 emergências
relacionadas com o transporte, armazenamento, descarte e uso na indústria de
produtos químicos, conforme as informações disponibilizadas pelo – Sistema de
Informações sobre Emergências Químicas (SIEQ) da CETESB.
As principais causas das ocorrências de acidentes de
trabalho são relacionadas com os modais de transporte dos produtos: Rodovia
(55%), Ferrovia (1%), Hidrovia (1%) e/ou por Duto (2%), que juntos totalizam
59% das emergências. No caso do modal rodoviário, o tombamento do veículo, é o
principal acidente. Também se observa um registro elevado na Indústria com
(11%) do total de emergências. Neste caso, a principal ocorrência é o incêndio.
Confira a série que trata sobre a “Saúde Ocupacional e Segurança no Transporte
Rodoviário”.
É fundamental que todas as empresas que processam,
transportam e/ou armazenam produtos químicos desenvolvam ações preventivas que
identifiquem, caracterizem e permitam mapear, riscos, ameaças, vulnerabilidade
e recursos necessários e eficientes para combater acidentes de trabalho, assim
como, monitorar os efeitos à saúde humana decorrentes da exposição aos produtos
químicos perigosos.
Em várias atividades industriais é necessário atender
regulamentações específicas como, por exemplo, o Transporte de Produtos
Perigosos que deve seguir as recomendações da ANTT 5232/2016. Além disso, é necessário
estabelecer um programa efetivo para a Vigilância da Saúde à Exposição Química
Ocupacional.
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