Como Desenvolver E Implantar
O PGR Em Um Estabelecimento?
É
natural que qualquer mudança nas Normas Regulamentadoras gerem dúvidas,
críticas e expectativas sobre os impactos na vida dos profissionais da
Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e no ambiente de trabalho. E, uma das
dúvidas mais citadas nos webinars realizados pela FUNDACENTRO para
divulgar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), é sobre Como Desenvolver e Implantar o PGR em um
Estabelecimento?.
As
diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
foram publicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na Portaria
N.6.730, em 09 de março de 2020. A nova NR 01 (Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) também destaca informações gerais sobre
terminologias e campo de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR’s).
Na
8a. Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, uma
das deliberações da Comissão foi prorrogar para o dia 1° de agosto de
2021 a entrada do vigor da nova NR 01, entre outras, como a NR-07 (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Avaliação e
Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos)
e NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção).
As
estatísticas publicadas pelo Radar da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT),
demonstram que o Brasil, em 2019, registrou mais de 160 mil irregularidades de
SST e em 2020 esse número aumentou 47% (236 mil). A maior parte das
notificações são relacionadas com os processos de Gestão da SST adotados pelas
empresas (estabelecimentos) para gerenciar a saúde do trabalhador, a prevenção
dos riscos ocupacionais, a proteção individual dos trabalhadores e ações de
proteção de máquinas e equipamentos.
Índices de Não Conformidades de SST em 2019 – Brasil. Fonte: SIT (2020).
O
GRO é proposto com o objetivo de integrar práticas gerenciais da Segurança e
Saúde do Trabalho (SST) como, por exemplo, a ISO 45001:2018 e a ISO
31000:2018, com os requisitos normativos e obrigatórios das NR’s. E, no caso
específico do PGR será necessário adotar processos de Gestão da Segurança e
Saúde do Trabalho para o Planejamento das Ações Preventivas, a Identificação e
Avaliação Qualitativa e Quantitativa dos Riscos Ocupacionais e o
Controle das Medidas Preventivas.
É
uma nova visão proposta para gerenciar os riscos ocupacionais de uma forma
preventiva que permita planejar ações que reduzam os níveis de exposição e
aumentam a segurança do trabalhador, executar medidas ou ações de melhorias
baseadas em critérios de desempenho, controlar e monitorar os resultados e
estabelecer procedimentos adequados de SST no ambiente de trabalho.
A
Equipe OnSafety preparou uma publicação com o intuito de apoiar nossos
clientes, parceiros, profissionais de SST e trabalhadores na maneira de como
desenvolver e implantar o PGR em um estabelecimento / empresa. Além disso,
acreditamos que a nova abordagem proposta pela NR 01 promoverá uma
efetiva gestão de riscos ocupacionais e demandará o uso de soluções
tecnológicas nos processos de tomada de decisão dos gestores, engenheiros,
técnicos e outros profissionais que atuam na área.
Impactos nas
Práticas de SST
A Portaria
N° 787, de 27 de Novembro de 2018, dispõe sobre as regras de aplicação,
interpretação e estruturação das NR’s, conforme determina o art. 155 da CLT. As
NR’s são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. As normas
gerais (NR 01, NR 02, NR 03, NR 04, NR 05, NR 07, NR 09, NR 17 e NR 28) são
aplicadas independente de outros requisitos normativos, atividades,
instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicos.
As
normas especiais são as que regulamentam a execução do trabalho considerando as
atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a
setores ou atividades econômicas específicos como, por exemplo, NR 06, NR 08,
NR 10, NR 11, NR 12, entre outras. E as normas setoriais são as que regulamentam
a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas: NR 18,
NR 22, NR 29, NR 30, NR 31, NR 32, NR 34 e NR 36.
É
importante destacar que para uma interpretação de aplicação das NR’s a Portaria
N° 787, de 27 de Novembro de 2018, no art. 8°, destaca em caso de conflito
aparente entre os itens de NR’s, deve-se aplicar as seguintes regras:
I.
NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;
II.
NR especial se sobrepõe à geral.
Além
disso, no art. 10, cita que “a aplicabilidade de uma NR se traduz na obrigação
de implementação das disposições nela preconizadas e não afasta a possibilidade
de utilização de suas medidas de prevenção para uma situação fática similar
prevista em outras NR’s”.
O
desenvolvimento de um PGR passa por um processo de gestão da SST que deve
promover a integração das NR’s de uma forma sistemática e efetiva. Atividades
que permitirão agregar os colaboradores, investimentos na SST, as melhorias
necessárias para preservar a saúde dos trabalhadores e promover uma decisão
baseada em fatos, ou seja, com base em informações sobre os riscos
ocupacionais.
A NR
01 tem como objetivo estabelecer aspectos gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às NR’s relativas a SST e as diretrizes e os
requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em SST. Além disso, define os
procedimentos que devem ser seguidos para a informação digital e digitalização
de documentos, a capacitação e treinamentos em SST, entre outros aspectos.
Para
a efetiva gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será necessário
estabelecer uma visão integrada do GRO com outros programas de SST definidos em
normas gerais tais como, a NR 07 – que trata sobre o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a NR 09 – que define a
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e NR 17 – que aborda
a Ergonomia e que ainda está em revisão.
Visão Integrada de Normas Regulamentadoras (NR’s)
No
PGR as principais informações que são utilizadas para promover uma efetiva
gestão da SST e a criar uma cultura de prevenção de riscos ocupacionais são: i)
a avaliação dos riscos (Inventário de Riscos); e ii) o processo de controle dos
riscos (Plano de Ação) para o ambiente de trabalho.
A
avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR
09), assim como, a identificação de riscos ergonômicos (NR 17),
psicossociais ou organizacionais subsidiam as medidas de prevenção
para os riscos ocupacionais, isto é, são atividades que permitem planejar,
executar, controlar e agir (Ciclo PDCA do Deming) com mais efetividade nos
fatores ou perigos que influenciam a segurança e saúde do trabalhador.
A
efetividade do PGR é monitorada e avaliada a partir dos resultados alcançados,
principalmente, com a saúde dos trabalhadores e a redução dos afastamentos por
acidentes de trabalho. Isso estabelece uma inter-relação com o desenvolvimento
e planejamento de um PCMSO (NR 07), conforme a avaliação de riscos ocupacionais
identificados no próprio PGR. Neste sentido, é um conjunto de iniciativas que
devem ser previstas no Plano de Ações da SST do estabelecimento relacionadas
com a saúde ocupacional.
Implantação do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A
implantação do PGR passa inicialmente pela integração da SST com a estratégia
de negócio da empresa ou estabelecimento. Isto é, é necessário definir os
responsáveis, os objetivos, as metas, os planos de ações e resultados esperados
para um PGR durante um determinado período. Além disso, demanda investimentos e
a formação qualificada de recursos humanos na área de SST.
No
processo de implantação do PGR também é necessário definir uma visão das
responsabilidades e informações que são críticas para todas as partes
envolvidas: empregador, trabalhador, terceiros, clientes e fornecedores. Isso
garante um conhecimento e compartilhamento de procedimentos e medidas de
prevenção da SST no ambiente de trabalho ou sistema de produção do
estabelecimento.
A
gestão de informações ou conhecimento (documentos, laudos, exames,
treinamentos, plano de ações e/ou relatórios) da SST reduzem as irregularidades
e possíveis multas e/ou penalidades durante uma fiscalização. As informações
geradas e analisadas subsidiam a implantação das medidas de prevenção, a
elaborar ordens de serviço sobre SST e a manter os trabalhadores informados
sobre os riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
Visão dos Deveres do Empregador sobre a SST. Fonte: NR 01 (2020).
O
GRO é associado aos processos de trabalho e busca a implantação de práticas
ocupacionais seguras relacionadas com atividades produtivas como, por exemplo,
receber, movimentar, armazenar e transformar materiais em produtos para os
clientes. A implantação e a melhoria das medidas preventivas dos riscos
ocupacionais dependem do levantamento inicial dos fatores de riscos e/ou
perigos no ambiente de trabalho.
Para
fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais é necessário, para
profissionais da SST, implantar um PGR integrado com planos, programas e outros
documentos previstos nas NR’s. E, para adotar as medidas necessárias de SST é
necessário adotar uma sistemática ou práticas que promovam a segurança e saúde
ocupacional.
Os
profissionais da SST são responsáveis junto com as empresas pelo processo de
implantação de práticas que evitem os riscos ocupacionais e ajudem a
identificar perigos e lesões ou agravos. Além disso, adotar métodos que
permitam a avaliar e classificar riscos ocupacionais e implementar o plano de
ações preventivas a partir de uma visão do ciclo PDCA.
Visão das Responsabilidades da Empresa sobre o GRO. Fonte: NR 01 (2020).
A
avaliação dos riscos ocupacionais é um processo contínuo de melhoria e é
necessário se preparar para as novas mudanças previstas da SST. A transição dos
programas de SST que foram revisados ou ainda estão em revisão vão exigir
conhecimentos gerenciais dos profissionais. Além disso, é uma oportunidade para
incorporar e usar tecnologias inteligentes que apoiam a gestão do PGR.
FONTE
https://onsafety.com.br/como-desenvolver-e-implantar-o-pgr-em-um-estabelecimento/
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