Segurança
de postos de combustíveis, locais de estocagem e parques de tanques começa na
construção
A segurança em postos de combustíveis, locais de estocagem e os parques de tanques de combustível deve ocorrer já na elaboração do projeto de construção. Legislações nacionais e estaduais, normas regulamentadoras e instruções técnicas foram criadas ao longo do tempo levando em consideração a natureza dos produtos e os riscos que representam.
De acordo com o engenheiro Luiz Carlos Ducci, especialista em prevenção e combate a acidentes, as leis e normas não se limitam à preservação do patrimônio, mas também garantem a segurança de funcionários e clientes.
Postos de combustíveis e os parques de tanques estão potencialmente expostos a riscos de incêndios e de explosões, que podem acontecer em função de possíveis falhas de operação ou nos sistemas de abastecimento.
“Mas vimos nos últimos anos o surgimento de novas regulamentações e exigências, como foi o caso da troca de todos os tanques nos postos, que eram de aço carbono e sofriam corrosão, provocando vazamento. Como os tanques são enterrados, o combustível infiltrava no solo e acabavam no lençol freático ou nas tubulações, muitas vezes causando explosões a quarteirões do local de armazenagem”.
Com a mudança, lembra o especialista, foram colocados tanques com paredes duplas, que colhem o produto vazado.
“Um sensor identifica esse vazamento e alerta o posto”.
Outra alteração, segundo o engenheiro, ocorreu nas bombas de abastecimento que passaram a ter a parte elétrica projetada para trabalhar em área de gases inflamáveis.
“Tanto os postos como as grandes áreas de estocagem de
combustíveis possuem esses gases, resultado da evaporação do combustível, e são
muito suscetíveis a explosões e incêndios, por isso precisam de regras próprias
de segurança e equipamentos específicos”.
Uma
série de normas regulamentam as instalações elétricas em postos e parques de
tanques de combustíveis. A norma de segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis aplica-se a todas as edificações e áreas de risco em
que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos
combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu
aberto. Ela estabelece que as instalações elétricas dessas edificações devam
ser anti-explosão, nos locais classificados conforme normas técnicas vigentes.
Existe ainda a determinação de que
“o projeto, a execução, a instalação, a manutenção
do Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) da edificação, bem
como a segurança de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do
volume protegido, deverão atender às condições estabelecidas na normatização
vigente na data da aprovação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM),
complementado pelas Normas Brasileiras válidas e atinentes ao assunto, com
especial e particular atenção para o disposto na NBR 5419”.
Importância da
formação
Destinado
a engenheiros, arquitetos, profissionais da construção civil, indústria e da
área de segurança contra incêndio, o curso online pretende preparar os alunos
para atuarem nos projetos de parques e tanques e trazer soluções para a proteção
na estocagem de combustíveis.
Principais
normas sobre segurança em postos e armazenagem de combustíveis
Ø NBR 7505-1 de 2000 – Armazenagem de líquidos
inflamáveis e combustíveis
Ø NBR 13786 de 1997 – Seleção de equipamentos e
sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis em postos de serviço
Ø NBR 5418 de 1995 – Instalações elétricas em
ambiente com líquidos, gases e vapores inflamáveis – Procedimento.
Ø NBR 7821 de 1983 – Tanques soldados para
armazenamento de petróleo e derivados – Procedimento
Ø NBR 7824 de 1983 – Sistemas de revestimentos
protetores com finalidade anticorrosiva
Ø NBR 7825 de 1983 – Sistemas de revestimentos
protetores com finalidade anticorrosiva – Acrílico termoplástico
Ø NBR 7974 de 1968 – Método de ensaio para a
determinação de ponto de fulgor – Aparelho TAG – fechado – Método de ensaio
Já no Estado de São Paulo existe a Instrução Técnica Nº 25/2018 do CBM que trata de líquidos combustíveis e inflamáveis e
“aplica-se a todas as edificações e/ou
áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição
de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações
ou a céu aberto, conforme o Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor” e “estabelece os
requisitos mínimos necessários para a elaboração de projeto e dimensionamento
das medidas de segurança contra incêndio exigidos para instalações de produção,
armazenamento, manipulação e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis”.
Fonte:
Revista Incêndio
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