terça-feira, 12 de outubro de 2021

 




 

CURSOS DE RECICLAGEM EM SEGURANÇA DO TRABALHO: QUANDO FAZER?

 

 



Qualquer empresa que está, de fato, preocupada em preservar a saúde e integridade de seus funcionários sabe que investir em cursos é fundamental. Porém, para que esse objetivo seja alcançado, não basta promover a capacitação dos colaboradores apenas uma vez. É preciso que seja investido também em uma campanha de atualização, que pode ser facilmente desenvolvida através de cursos de reciclagem em segurança do trabalho.

 

Como o próprio nome sugere, esses cursos são desenvolvidos para profissionais que já passaram por treinamentos anteriores, já conhecem os principais conceitos das suas atividades e, mais do que isso: já sabem como minimizar os riscos e preservar a sua saúde e segurança em sua rotina de trabalho.


Isso significa que os cursos de atualização possuem um conteúdo mais avançado e têm como principal objetivo fazer com que os funcionários de uma empresa não fiquem parados no tempo, ou seja, estejam sempre informados sobre os novos conceitos e técnicas.

 

 

VALIDADE DOS CURSOS DE RECICLAGEM EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Sempre que um novo funcionário é contratado para realizar uma nova atividade em uma empresa, ele deve passar por um treinamento, que garantirá não apenas mais produtividade e eficiência durante as suas atividades, como também transmitirá formas de minimizar os riscos e, assim, preservar a sua saúde e segurança.


Uma vez que o primeiro curso for finalizado, o profissional só precisará, então, realizar os treinamentos periódicos de reciclagem. Cada Norma Regulamentadora determina um prazo de validade específico para os seus treinamentos e, por isso, é importante ficar sempre atento às exigências referentes a cada caso.

 

 

Confira o prazo de validade de alguns cursos de reciclagem em segurança do trabalho:

 

 

CURSO NR 10

 


O curso da NR 10 busca garantir a segurança e saúde de trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. O curso de reciclagem deve ser realizado a cada dois anos ou sempre que houver:

 

Ø troca de função ou mudança de empresa;

 

Ø retorno ao trabalho depois de inatividade ou afastamento superior ao período de três meses;

 

Ø troca significativa nas instalações e processos adotados pela corporação.

 

 

CURSO NR 12

 

 



O curso da NR 12 estabelece medidas para prevenir doenças e acidentes relacionados à fabricação, importação, comercialização, exposição e utilização de máquinas e equipamentos. Embora não possua uma data de validade limite, o curso de reciclagem desta NR deve ser fornecido aos trabalhadores sempre que houver alguma mudança significativa nas instalações e operações de máquinas ou, ainda, quando a empresa atualizar os métodos e processos de trabalho.

 

 

CURSO NR 13

 


Destinado aos colaboradores que atuam com caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações, no que diz respeito à instalação, manutenção, inspeção e operação, o curso de NR 13 deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas na operação de equipamentos pressurizados ou quando a empresa contratante incluir novos métodos e processos de trabalho.

 

CURSO NR 18

 


O curso da NR 18 busca implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Esta NR também não determina um prazo de validade entre o curso admissional e os demais cursos exigidos, no entanto, sempre que uma nova fase da obra for iniciada, um novo treinamento deve ser oferecido aos trabalhadores, assim como em outras situações, caso a empresa contratante ache necessário.

 

CURSO NR 20

 


Com disposições regulamentares aplicadas aos trabalhadores que atuam com a armazenagem, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, o curso de reciclagem da NR 20 possui três modalidades diferentes e cada uma delas conta com uma data de validade própria, conforme você pode conferir abaixo:

 

 

Ø Curso básico: 3 anos;

 

Ø Curso intermediário: 2 anos;

 

 

Ø Curso Avançado I e II: um ano;

 

 

Ø Curso Específico: deve ser fornecido aos trabalhadores sempre que houver:

 

1.   Modificações significativas no processo;

 

2.   Mortes de trabalhadores;

 

3.   Ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicarem em necessidade de internação hospitalar;

 

4.   Exigência por meio do histórico de acidentes ou incidentes da empresa.

 

 

CURSO NR 33

 


A Norma Regulamentadora 33 buscas definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que possam existir nesses ambientes. Para que as exigências dessa NR sejam colocadas corretamente em prática, as empresas devem fornecer cursos de capacitação sempre que:

 

1.   Houver mudança no procedimento, condições e operações do trabalho;

 

2.   For identificado que o conhecimento dos trabalhadores não atende à demanda das atividades realizadas;

 

3.   A empresa contratante julgar necessário.

 

 

Além disso, existem cursos específicos para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entradas que devem ser realizados anualmente, com o intuito de atualizar os conhecimentos teóricos e práticos de cada profissional.

 

CURSO NR 35

 

 



A norma regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos, bem como as medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de tal atividade e buscando, assim, garantir a saúde e segurança dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente na sua realização.

 

O que esta norma determina com relação aos cursos de reciclagem é a realização bienal ou, então:

 

 

1.   Em casos de mudanças nos procedimentos e operações da empresa;

 

2.   Quando for identificada a necessidade de um novo treinamento;

 

3.   Quando um profissional retornar ao trabalho depois de um afastamento superior a 90 dias;

 

4.   Em casos de mudança de emprego.

 

 

CURSOS DE RECICLAGEM EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA BALLARDIN ENGENHARIA

 

 

Além de oferecer todo o conhecimento teórico e prático para a realização das mais diversas atividades, através de cursos on-line, presenciais e semipresenciais em segurança do trabalho, a existem empreses voltadas a esse fim que também fornece cursos de reciclagem didáticos e totalmente focados em atender as exigências do MTE.

 

 

 

Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


Nenhum comentário:

    FICHA DE INSPEÇÃO - COMO FAZER MODELOS   Você sabe o que é ficha de inspeção? Esse documento, aliado na segurança do trabalho, tra...