A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
E DO ASSISTENTE
TÉCNICO.
Quando um funcionário da empresa é demitido os custos
para fazer o desligamento são altos. Por mais que o pagamento tenha sido
correto, sempre existe a possibilidade de o ex-funcionário recorrer à Justiça
para pleitear valores correspondentes aos adicionais de insalubridade e
periculosidade.
Lembrando que a periculosidade é um adicional de 30%
no salário base e tem seu enquadramento técnico baseado na NR-16. Já a
insalubridade é um adicional que pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário
mínimo conforme o grau (baixo, médio e alto) conforme definido na NR 15.
No entanto ambas as normas são complexas e para uma
grande parcela dos enquadramentos a avaliação é qualitativa, o que torna o
processo de avaliação muito subjetivo. Um mesmo caso avaliado por diferentes
Peritos da Justiça do Trabalho pode ter resultados completamente diferentes. Os
Juízes ainda podem ter entendimentos diferentes e não obrigatoriamente seguem a
conclusão dos Peritos.
Os Peritos devem ter pós-graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho, mas a sua formação de graduação pode variar dentre as
diversas engenharias ou arquitetura. É comum, por exemplo, um Perito com a
formação em engenharia elétrica avaliar um caso de insalubridade em uma
indústria com exposição a produtos químicos.
O Perito do Juiz ainda tem um curto espaço de tempo
para avaliar a empresa, a inspeção pericial nas instalações da empresa pode
durar menos de uma hora, e normalmente o laudo deve ser entregue em menos de um
mês, junto com outros muitos laudos.
Em um primeiro momento pode-se pensar que não é
possível prever o resultado de uma perícia ou mesmo definir as ações de
melhoria que evitem o enquadramento de insalubridade ou periculosidade.
A visão da Segurança do Trabalho é possível auxiliar o
Perito com informações precisas e claras sobre os processos de fabricação e as
atividades do funcionário e tornar o enquadramento ou não de insalubridade e
periculosidade muito mais objetivo.
Assim como é possível avaliar o ambiente da empresa e
as atividades dos funcionários para identificar os pontos que podem trazer
riscos para os trabalhadores e um eventual enquadramento de insalubridade e
periculosidade
A avaliação de Insalubridade e Periculosidade proposta,
consiste de uma inspeção e análise detalhadas dos processos de fabricação e das
atividades que os funcionários realizam, de modo complementar ao PGR - Programa
de Gerenciamento de Riscos, com a geração de um Parecer
Técnico. Este parecer informa de modo claro e objetivo
o real enquadramento para Insalubridade e Periculosidade dos diversos cargos da
empresa.
Na eventualidade de uma Perícia Trabalhista o
Assistente Técnico ou Perito Assistente é quem acompanha o Perito do Juiz na
perícia e tem o conhecimento técnico do processo e das atividades na empresa e
é quem tem as melhores condições de passar todas as informações exatas e
necessárias para o Perito do Juiz formular o seu parecer.
Elaborar os pareceres Técnicos de Avaliação de
Insalubridade e Periculosidade, assim como relatórios com a indicação das
adequações necessárias para evitar o enquadramento de Insalubridade e
Periculosidade e consequentemente reduzir o risco de acidentes e doenças
ocupacionais.
Remediar é extremamente custoso, um passivo
trabalhista enorme pode surgir após uma decisão judicial desfavorável, que
poderia ter sido evitada com uma preparação correta para a Perícia e uma
análise minuciosa do ambiente de trabalho e das atividades dos funcionários,
com ações devidamente escolhidas.
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