NR 13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-13 resumida e
saiba tudo sobre as novas regras atualizadas.
Eventualmente você já deve ter ouvido falar na norma regulamentadora 13.
Ela visa implementar regras para o uso, inspeção, instalação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Anteriormente criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, a NR-13 estabelece diretrizes para a utilização desses equipamentos de forma a garantir a integridade das estruturas e assim, a segurança dos trabalhadores do ramo.
Saiba o que mudou na NR-13 e quais as diferenças da norma atual para a anterior.
Eventualmente você já deve ter ouvido falar na norma regulamentadora 13.
Ela visa implementar regras para o uso, inspeção, instalação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Anteriormente criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, a NR-13 estabelece diretrizes para a utilização desses equipamentos de forma a garantir a integridade das estruturas e assim, a segurança dos trabalhadores do ramo.
Saiba o que mudou na NR-13 e quais as diferenças da norma atual para a anterior.
NR-13 Resumida
Em resumo, a NR-13 tem o intuito de preservar ao bom funcionamento dos equipamentos bem como a segurança dos profissionais.
De acordo com a NR-13 resumida, a responsabilidade de adotar e acompanhar a aplicação de todas as medidas propostas cabe às empresas.
Além de evitar o risco de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, a norma serve para ajudara preservar o meio ambiente.
Composta agora por sete principais regras, a ela foi alterada em Julho de 2019 por exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, SEPRT n.º 915, de Julho de 2019.
São elas:
1-Em
relação aos equipamentos:
- caldeiras;
- vasos de pressão e recipientes móveis com PV>8;
- recipientes móveis e vasos de pressão com fluidos da classe A (especificados no inciso 13.5.1.2)
- tubulações e sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou a vasos de pressão com fluidos da classe A e B.
2-Em
relação ao cumprimento das regras:
- Atrasos na inspeção periódica
- Falta de dispositivos de controle de nível de água nas caldeiras
- Operação dos equipamentos sem a utilização de dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura, inserido no vaso ou no sistema que o inclui
- Operação de caldeiras por trabalhadores que não estejam aptos para a função ou que não tenham supervisão adequada
- Realização de operações em equipamentos danificados ou que não estejam 100% seguros
- Bloqueio indevido de dispositivos de segurança presentes em vasos de pressão ou caldeiras
3-Em relação a determinação
da realização de inspeção inicial nas tubulações bem como inspeções periódicas
com efeito de garantir a segurança das estruturas.
4-Em relação a determinação
de que todos os vasos de pressão devem ser classificados em categorias de
acordo com os riscos e a classe dos fluidos.
5-Em relação a
classificação das caldeiras como categoria A e B de acordo com a pressão e
volume interno. Anteriormente havia a existência da categoria C, que foi
excluída com a nova atualização.
6-Em
relação às responsabilidades das empresas de:
- Estabelecer medidas para eliminação, redução e controle de riscos
- Apresentar toda a documentação referente ao cumprimento das normas sempre que solicitado pelo Ministério do Trabalho em emprego ou demais órgãos competentes
- Garantir a interrupção das atividades pelos trabalhadores quando em situação de risco ou inadequação de equipamentos, evitando acidentes.
7-Em relação a garantia de
que todas as empresas realizem os testes em caldeiras, vasos de pressão e
tubulações bem como os demais procedimentos em totais condições de segurança,
em virtude de evitar riscos à integridade física dos trabalhadores.
O motivo principal da mudança foi o número de acidentes nos últimos 10 anos, considerando até 2012.
Foram contabilizados uma
média de 7 acidentes por ano, entre vasos de pressão, caldeiras e tubulações.
Isso aponta que a norma
anterior não estava funcionando efetivamente e precisava ser revisada para
acompanhar os avanços tecnológicos.
Com a rápida progressão
da tecnologia, houve uma evolução na construção dos sistemas de alta pressão. Como
resultado foi necessário que a norma acompanhasse esse progresso.
Ao longo dos anos os
equipamentos como vasos de pressão, caldeiras e tubulações se tornaram menos
perigosos, graças aos avanços da informática.
Apesar dessa informação,
o número de acidentes não condiz com o esperado, o que aponta que talvez o
problema fosse no texto instrutivo.
Com o intuito de realizar
alguns ajustes e acompanhar a inovação, acabando com exigências antigas e
ultrapassadas e diminuir a burocracia em algumas situações que não comprometiam
a segurança dos trabalhadores, houve uma exigência pela atualização da norma.
De tal forma, o texto
está mais claro e de fácil entendimento e facilita a comunicação e relação de
sinistros.
Com NR-13 resumida podemos
entender que a principal mudança foi a inclusão de vasos de pressão, tubulações
e tanques metálicos de armazenamento no título, que não constavam na versão anterior.
Com intuito de englobar
também os profissionais da área, o novo texto propõe reciclagem dos
trabalhadores, melhorando e tornando constante o treinamento e atualização.
Com isso foram
estabelecidas regras em relação à segurança do trabalho, para treinamento e
capacitação.
Na nova resolução, foram incluídos também recipientes móveis (vasos de pressão que são movidos dentro das instalações ou que vai de uma instalação a outra) com PV superior a 8 ou com “fluído da classe A”.
Da mesma forma, foi
incluída a retirada de trocadores de calor por placas gaxetadas e a exclusão
dos testes hidrostáticos periódicos, que a partir de agora serão realizados no
momento da fabricação e só poderão operar mediante aprovação dos profissionais
habilitados.
Consta na norma que
“testes hidrostáticos são tipos de teste de pressão com fluido incompressível,
executados com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos
e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de
projeto”
De acordo com o a própria
NR-13, é considerado um profissional habilitado “aquele que tem competência
legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a
projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em
conformidade com a regulamentação profissional vigente no País. ”
“Compete à SIT e aos
órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no
trabalho, nos limites de sua competência, executar: a) a fiscalização dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b) as
atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.”
Em conclusão, vimos com a
NR-13 resumida que a atualização da norma tem o propósito de acompanhar a
modernização dos equipamentos e da tecnologia com a finalidade de garantir a
segurança dos trabalhadores e empresas.
Para maiores informações consulte a NR 13 completa
Faça download no link abaixo:
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-13.pdf
Para maiores informações consulte a NR 13 completa
Faça download no link abaixo:
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-13.pdf
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