NR 36
- ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Proporcionar um ambiente de
trabalho seguro, saudável e confortável para o trabalhador tem sido uma opção
estratégica que as empresas vêm adotando. Muitos gestores já perceberam que
através da ergonomia melhora-se o bem-estar corporativo, fator
fundamental para promover maior satisfação e motivação do funcionário e é claro
maior produtividade. Através da adequação do ambiente de trabalho, evita-se
problemas graves, como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,
minimizando também os prejuízos com afastamentos médicos.
Dessa forma, cuidar do
ambiente de trabalho é uma forma de otimizar os níveis de desempenho da
equipe, além de ser uma exigência da legislação trabalhista. O Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio da consolidação das leis trabalhistas, vem
estabelecendo desde 1978 as normas regulamentadoras (NR's) pertinentes à
segurança e medicina do trabalho. Neste artigo vamos explicar tudo que
você precisa saber para atender a NR-36 e fazer a adequação necessária em seu
ambiente de trabalho. Acompanhe com a gente.
O
que diz a NR-36?
A norma regulamentadora 36
estabelece os parâmetros relativos à segurança e saúde no trabalho em
empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Conforme
explícito na própria norma, ela busca:
“Estabelecer os requisitos
mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas
atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e
derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a
segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho”.
A NR-36 é conhecida como
a norma dos frigoríficos, mas é importante ressaltar que todo e qualquer
estabelecimento que trabalhe com a manipulação de carnes e derivados também
precisa se adequar. Além disso, devem ser consideradas e observadas as
condições estabelecidas também nas outras NR’s.
A norma busca a prevenção
e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e também a elevação
da qualidade e da segurança dos produtos. Afinal, de acordo com dados do
Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho
em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados
também, em 2011, 32 óbitos no setor.
Portanto, as adequações são muito
necessárias, já que o trabalho oferece grandes riscos à saúde.
As
adequações são descritas de acordo com os seguintes itens:
- Mobiliário e postos de trabalho;
- Estrados, passarelas e plataformas;
- Manuseio de produtos;
- Levantamento e transporte de produtos e cargas;
- Recepção e descarga de animais;
- Máquinas;
- Equipamentos e ferramentas;
- Condições ambientais de trabalho;
- Gerenciamento dos riscos;
- Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;
- Organização temporal do trabalho;
- Organização das atividades.
Para evitar autuações e
prejuízos decorrentes de multas por inadequação, é fundamental que
seja realizada uma análise ergonômica do trabalho. Primeiramente, deve ser
feita a organização dos postos de trabalho e o gerenciamento dos riscos, já que
são vários os perigos inerentes às atividades. Vamos entender melhor como devem
ser conduzidas as pausas.
Adequação
da jornada de trabalho: pausas obrigatórias
A incidência de afecções
osteomusculares, como LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), é um exemplo de risco provocado
pela repetitividade e o esforço físico exigido pela atividade.
Portanto,
a NR-36 prevê a adoção de pausas durante a jornada de trabalho. Heiler Ivens de
Souza Natali e Sandro Eduardo Sardá (2012), autores da área, advertem que nos
frigoríficos:
“a sobrecarga muscular reside
na imposição de um ritmo de trabalho absolutamente incompatível com a condição
humana”.
Por isto, a norma descreve
que, no mínimo sejam realizados intervalos da seguinte maneira:
Jornada de trabalho
|
Tempo de tolerância
para aplicação da pausa
|
Tempo de pausa
|
até 6h
|
até 6h20
|
20 minutos
|
até 7h20
|
até 7h40
|
45 minutos
|
até 8h48
|
até 9h10
|
60 minutos
|
Adequação
do mobiliário
A norma dispõe também a
necessidade de adequação do mobiliário. Nesse quesito, é comum que os
empregadores encontrem dificuldades, uma vez que eles precisam ser adaptados
segundo a ergonomia e segundo as normas de higiene exigidas pela vigilância
sanitária. Os assentos, por exemplo, devem possuir sistemas de ajustes de fácil
manuseio e devem ser construídos com material que priorize o conforto térmico,
obedecidas as características higiênico-sanitárias legais, algo que não é fácil
de se encontrar.
Ergonomia: fator
decisivo para a adequação do ambiente de trabalho
A NR-36 considera muitos
aspectos estabelecidos por outras normas e é subsidiada pela NR-17, a chamada
norma da ergonomia. Como explicitado no item 36.15.1, que diz:
“as análises ergonômicas do
trabalho devem ser realizadas para avaliar à adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a
implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR-17”.
A
análise ergonômica do trabalho é um instrumento fundamental para a promoção da
ergonomia de forma adequada e efetiva e contempla as seguintes etapas:
- Discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA;
- Recomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;
- Avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
- Avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.
Os postos de trabalho, por
exemplo, devem ser planejados ou adaptados para favorecer a alternância das posições
sentado e de pé. Ela ainda diz que para o trabalho manual sentado ou de pé, as
bancadas, esteiras, nórias, mesas ou máquinas devem proporcionar condições de
boa postura, visualização e operação.
Conclusão
Vimos que o ramo de trabalho
de abate e processamento de carnes e derivados, compreende atividades que
envolvem altos riscos de acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Em 2011, o número alarmante de acidentes e óbitos neste mercado levou a criação
da NR-36. Contudo, em todo o país, os acidentes de trabalho continuam
acontecendo em níveis altos. Em 2014 somaram 16.033 casos registrados.
Além dos acidentes, o não
cumprimento das adequações estabelecidas pela NR-36 traz outros impactos
negativos para a empresa, como multas, processos e autuações e uma imagem
negativa por não se importar e cuidar de sua equipe.
Que tal mudar esse cenário na
sua empresa?
Para maiores informações consulte a NR 36 completa
Faça download no link abaixo
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