segunda-feira, 1 de junho de 2020







NR 36 - ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO


Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável e confortável para o trabalhador tem sido uma opção estratégica que as empresas vêm adotando. Muitos gestores já perceberam que através da ergonomia melhora-se o bem-estar corporativo, fator fundamental para promover maior satisfação e motivação do funcionário e é claro maior produtividade. Através da adequação do ambiente de trabalho, evita-se problemas graves, como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, minimizando também os prejuízos com afastamentos médicos.

Dessa forma, cuidar do ambiente de trabalho é uma forma de otimizar os níveis de desempenho da equipe, além de ser uma exigência da legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da consolidação das leis trabalhistas, vem estabelecendo desde 1978 as normas regulamentadoras (NR's) pertinentes à segurança e medicina do trabalho. Neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber para atender a NR-36 e fazer a adequação necessária em seu ambiente de trabalho. Acompanhe com a gente.

O que diz a NR-36?

A norma regulamentadora 36 estabelece os parâmetros relativos à segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Conforme explícito na própria norma, ela busca:

“Estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho”.

A NR-36 é conhecida como a norma dos frigoríficos, mas é importante ressaltar que todo e qualquer estabelecimento que trabalhe com a manipulação de carnes e derivados também precisa se adequar. Além disso, devem ser consideradas e observadas as condições estabelecidas também nas outras NR’s.

A norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e também a elevação da qualidade e da segurança dos produtos. Afinal, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.

Portanto, as adequações são muito necessárias, já que o trabalho oferece grandes riscos à saúde.

As adequações são descritas de acordo com os seguintes itens:

  • Mobiliário e postos de trabalho;


  • Estrados, passarelas e plataformas;


  • Manuseio de produtos;


  • Levantamento e transporte de produtos e cargas;


  • Recepção e descarga de animais;


  • Máquinas;


  • Equipamentos e ferramentas;


  • Condições ambientais de trabalho;


  • Gerenciamento dos riscos;


  • Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;


  • Organização temporal do trabalho;


  • Organização das atividades.


Para evitar autuações e prejuízos decorrentes de multas por inadequação, é fundamental que seja realizada uma análise ergonômica do trabalho. Primeiramente, deve ser feita a organização dos postos de trabalho e o gerenciamento dos riscos, já que são vários os perigos inerentes às atividades. Vamos entender melhor como devem ser conduzidas as pausas.

Adequação da jornada de trabalho: pausas obrigatórias

A incidência de afecções osteomusculares, como LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), é um exemplo de risco provocado pela repetitividade e o esforço físico exigido pela atividade.

Portanto, a NR-36 prevê a adoção de pausas durante a jornada de trabalho. Heiler Ivens de Souza Natali e Sandro Eduardo Sardá (2012), autores da área, advertem que nos frigoríficos:

“a sobrecarga muscular reside na imposição de um ritmo de trabalho absolutamente incompatível com a condição humana”.

Por isto, a norma descreve que, no mínimo sejam realizados intervalos da seguinte maneira:


Jornada de trabalho
Tempo de tolerância para aplicação da pausa
Tempo de pausa
até 6h
até 6h20
20 minutos
até 7h20
até 7h40
45 minutos
até 8h48
até 9h10
60 minutos


Adequação do mobiliário

A norma dispõe também a necessidade de adequação do mobiliário. Nesse quesito, é comum que os empregadores encontrem dificuldades, uma vez que eles precisam ser adaptados segundo a ergonomia e segundo as normas de higiene exigidas pela vigilância sanitária. Os assentos, por exemplo, devem possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio e devem ser construídos com material que priorize o conforto térmico, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais, algo que não é fácil de se encontrar.

Ergonomia: fator decisivo para a adequação do ambiente de trabalho

A NR-36 considera muitos aspectos estabelecidos por outras normas e é subsidiada pela NR-17, a chamada norma da ergonomia. Como explicitado no item 36.15.1, que diz:

“as análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar à adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR-17”.


A análise ergonômica do trabalho é um instrumento fundamental para a promoção da ergonomia de forma adequada e efetiva e contempla as seguintes etapas:

  • Discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA;


  • Recomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;


  • Avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;


  • Avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.


Os postos de trabalho, por exemplo, devem ser planejados ou adaptados para favorecer a alternância das posições sentado e de pé. Ela ainda diz que para o trabalho manual sentado ou de pé, as bancadas, esteiras, nórias, mesas ou máquinas devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação.

Conclusão

Vimos que o ramo de trabalho de abate e processamento de carnes e derivados, compreende atividades que envolvem altos riscos de acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais. Em 2011, o número alarmante de acidentes e óbitos neste mercado levou a criação da NR-36. Contudo, em todo o país, os acidentes de trabalho continuam acontecendo em níveis altos. Em 2014 somaram 16.033 casos registrados.

Além dos acidentes, o não cumprimento das adequações estabelecidas pela NR-36 traz outros impactos negativos para a empresa, como multas, processos e autuações e uma imagem negativa por não se importar e cuidar de sua equipe.







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