QUAL
A DIFERENÇA ENTRE RUÍDO OCUPACIONAL E RUÍDO AMBIENTAL?
O que é ruído?
O ruído é um som indesejado que é desagradável, alto
ou perturbador. Outras palavras para ruído incluem zumbido, cacofonia, comoção,
estrondo, grito, explosão, rugido ou turbulência.
A poluição sonora é descrita como qualquer som
perturbador ou indesejado que interfere ou prejudica a saúde humana ou a vida
selvagem.
A poluição sonora é um perigo invisível. São sons ou
ruídos que não são naturais em volume ou produção.
O volume do som é medido em decibéis (dB). Uma
conversa normalmente tem cerca de 60 dB, mas um cortador de grama tem cerca de
90 dB e um show de rock tem cerca de 120 dB.
A exposição repetida a sons de 85 dB ou mais pode
prejudicar a audição de uma pessoa. Esse dano auditivo pode ser permanente.
Níveis de som entre 120 dB e 140 dB podem causar dor e
níveis de som acima de 137 dB podem causar choque acústico (perda repentina de
audição).
Por isso, há a necessidade do controle de ruído em
ambientes internos e externos, regidos por leis específicas de acordo com a
localização, horário e atividades desenvolvidas, entre outros pontos.
É a partir daí que nasceram as medições de ruído ocupacional
e ambiental.
O que é o ruído ambiental e ocupacional?
O ruído ambiental é o resultado da poluição
sonora proveniente do exterior, causada por transportes, atividades diversas.
Já o ruído ocupacional é aquele que acontece
no ambiente de trabalho e os prejuízos são voltados aos trabalhadores.
O
impacto do ruído no local de trabalho na saúde ocupacional
Hoje, o ruído é considerado uma forma de contaminação
que tem efeitos negativos para a saúde humana, o que o torna uma questão social
e ambiental. A exposição prolongada ao ruído aumenta a pressão arterial e o
cansaço, além de causar diversos outros problemas de saúde, como os detalhados
a seguir:
Deficiência
auditiva temporária: a exposição constante a ruídos
intensos leva à fadiga auditiva, da qual a audição pode levar de 12 a 16 horas
para se recuperar. Se os sintomas de fadiga persistirem após esse período, o
dano é considerado permanente.
Perda
auditiva: o primeiro sintoma da perda auditiva tende a ser
a incapacidade de detectar ruídos agudos. Em casos de exposição contínua ao
ruído na vida cotidiana, a perda auditiva também pode começar a envolver sons
de baixa frequência. Essa perda auditiva também pode ser induzida por uma breve
exposição a ruídos muito intensos, como os produzidos por pistolas de grampos,
pois essas explosões intensas de som também podem perfurar o tímpano e causar
zumbido.
Zumbido:
causado pela exposição excessiva a ruídos altos. O zumbido ou zumbido associado
a ele pode ser o primeiro sinal de que o ouvido foi danificado.
Maior
risco de acidentes: os funcionários podem se distrair
com o barulho e, portanto, têm maior probabilidade de se tornar desajeitados ou
cometer erros. Eles também podem deixar de ouvir os avisos e alarmes ou
compreender totalmente as instruções faladas que recebem.
Mudanças
na fala e na comunicação: o ruído ambiente mais alto do
que o normal significa que os funcionários são forçados a levantar a voz para
manter uma conversa.
Estresse: causado
por fatores como incapacidade de concentração ou necessidade de levantar a voz.
A falta de condições seguras e controladas pode tornar o ambiente de trabalho
uma fonte de estresse. O ruído ambiente também pode ter um impacto fisiológico,
como um aumento perigoso da pressão arterial durante o sono.
Problemas
de sono: podem ter um efeito prejudicial no corpo e contribuir
para distúrbios crônicos, como doenças cardíacas.
Existem
normas que regulamentam?
A ABNT NBR
10151 de 2019 influencia diretamente, por exemplo, a vida do cidadão
comum, empresas que buscam a gestão ambiental de suas organizações, promotores
de grandes eventos e agentes públicos de fiscalização.
A norma (ABNT
NBR 10151:2019 Versão Corrigida:2020) estabelece que devem ser realizados
levantamentos das características predominantes do local. Além disso, ressalta
em vários pontos que sons intrusivos devem ser descartados da medição e também
foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn, para medições
realizadas em um período de 24 horas. Sendo o método estabelecido por fórmula
específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme ABNT.
A NR-15 estabelece
as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao
adicional de insalubridade aos trabalhadores.
Esta norma regulamentadora define os Limites de
Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível
quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em
que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
Há também a NHO-01 (Normas de Higiene Ocupacional) que é um
conjunto de diretrizes técnicas que define os parâmetros que devem ser seguidos
para a avaliação dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Existe limite de ruídos?
Sim! Ele é regulamentado pela ABNT NBR 10151:2019, que traz os limites de níveis de pressão
sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período. O limite pode
variar de acordo com zoneamento e legislação municipal.
São
muitos pontos para observar, não é?
Lembre-se, os Laudos de Ruídos devem ser assinados por profissionais
legalmente habilitado, devidamente registrados no conselho de classe, portanto,
o empreendedor deve sempre consultar se empresa oferece calibração RBC, certificado
de aprovação de modelo para atendimento da NBR
10.151:2019.
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