PLANO
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?
Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no
assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o
tema de hoje.
Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais
adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio
ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no
Brasil e em todo o mundo.
Por esse motivo as Políticas Públicas são de
fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar
estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é
tão recorrente.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.
O
Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O
PNRS
Em média, quase 90% da população brasileira vive em
áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito
grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento
básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano
de Gestão de Resíduos Sólidos.
Para
que serve um PGRS?
Com a execução correta de um plano
de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz
esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final
apropriada de cada resíduo produzido.
O descarte incorreto é o responsável por muitas
doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é
preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.
Como
implementar um sistema de destinação eficiente?
Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa
reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente
por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no
Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando
multas altíssimas e até mesmo prisão.
Para
dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente
os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e,
para isso é necessário estudar alguns pontos:
ü Requerimento
legal;
ü Fatores
ambientais – resíduos ou lixos produzidos;
ü Propósito
do projeto.
A NRB
10004 de 2004 classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:
ü Classe
I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;
ü Classe
II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações
químicas.
Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os
elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações
qualitativas e quantitativas.
A
partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de
cada material, através de algumas etapas:
ü Coleta
do resíduo sólido;
ü Armazenagem
do material coletado;
ü Modo
de deslocamento;
ü Manuseio;
ü Destinação
– finalidade.
Estruturando
o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Para elaborar o PGRS da sua empresa, é
necessário coletar as seguintes informações:
Descrição
do empreendimento
ü Razão
Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia
ü Atividade
Principal;
ü Endereço
– Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;
ü Número
total de funcionários (próprios e terceirizados);
ü Representante
legal.
Identificação
do Responsável Técnico
ü Responsável
Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação
de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;
ü Responsável
Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no
conselho de classe da formação.
Diagnóstico
dos Resíduos Sólidos
ü Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
ü Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
ü Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
ü Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;
ü Metas
e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de
redução na fonte, entre outros.
Desde
2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é
obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.
ü Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
ü Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;
ü Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;
ü Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;
ü Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;
ü Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.
ü Empresas
geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os
relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros,
abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como
arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
O
que acontece se uma empresa recusar o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos –
PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal. Os
responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações
detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano,
além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades
como multas e prisão dos responsáveis.
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