sábado, 11 de junho de 2022

 

 

 

 

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?

 

 

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

 

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

 

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

 

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 



 

O PNRS

 

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Para que serve um PGRS?

 

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

 

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

 

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

 

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

 

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

 

ü Requerimento legal;

ü Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;

ü Propósito do projeto.

 

A NRB 10004 de 2004 classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:


ü Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;

 

ü Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

 

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas.

 

A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

 

ü Coleta do resíduo sólido;

ü Armazenagem do material coletado;

ü Modo de deslocamento;

ü Manuseio;

ü Destinação – finalidade.

 

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

 

Descrição do empreendimento

 

ü Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia

ü Atividade Principal;

ü Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;

ü Número total de funcionários (próprios e terceirizados);

ü Representante legal.

 

Identificação do Responsável Técnico

 

ü Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;

 

ü Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

 

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

 

ü Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

ü Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

ü Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

ü Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;

ü Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

 

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

 

ü Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

ü Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;

ü Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;

ü Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;

ü Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

ü Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

ü Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

 

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal. Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

 

 

 

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