QUAL
A DIFERENÇA ENTRE AGENTES E RISCOS AMBIENTAIS?
É incorreto afirmar que Agentes Ambientais é a mesmo
que Riscos Ambientais, neste artigo você vai entender a diferença.
Muitas vezes usamos inadequadamente o termo risco
sendo que ele é apenas um agente.
Para aprendermos essa diferença de uma vez por todas,
e possamos trabalhar de forma correta, vamos pegar a NR-09 (Norma
Regulamentadora nº 09), no seu item 9.1.5 que diz:
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais
os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Note, que nessa frase é onde está a diferença da
concepção entre agente e risco.
Um agente só passa a ser um risco,
quando ele está em uma concentração, intensidade e tempo de exposição capaz de
causar danos à saúde do trabalhador.
Até então se ele estiver abaixo da concentração e
intensidade, ele é apenas um agente.
A seguir iremos ver dois exemplos de como
um agente passa a ser um risco ou vice-versa:
1º
Exemplo
No primeiro exemplo é o Ruído, ele só passa a ser
agressivo a saúde do trabalhador quando o volume do agente (ruído) está acima
de 85 dB a 8h de trabalho por dia.
Neste caso o ruído passa a representar
um risco e agredir o organismo do trabalhador.
Sendo necessário ter um controle ambiental através
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Programa
Gerenciamento de Risco - PGR).
E controlar a saúde deste trabalhador através do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ou seja, quando o ruído está abaixo de 85 dB ele é
apenas um agente.
Vejamos
este caso:
Um colaborador que trabalha 8 horas diárias por dia em
uma loja comercial, em que o nível de ruído não ultrapassa a 55 dB, estando
este abaixo do limite de tolerância.
Logo esse ruído não será capaz de provocar danos à
saúde deste trabalhador, ficando este ruído apenas como um agente.
2º
Exemplo
Em uma empresa onde existe tanques galvânicos para
tratamento de alumínio, o ambiente de trabalho se encontra hostil devido a uma
substância química dispersa no ar.
Através de laudo técnico foi comprovado que
ultrapassou a os limites de tolerância estipulados pelo anexo 1 da NR-15.
Representando um risco em potencial a saúde
dos trabalhadores ali presentes.
Após a mudança no procedimento de produção para o
beneficiamento do alumínio, foi feita a diminuição desta
substancia (agente) no processo de trabalho.
Se adequando aos padrões da NR-15, colocando assim o
ambiente dentro do limite de tolerância.
Sendo assim os trabalhadores continuaram expostos a
esta substancia, porém deixou de causar danos à sua saúde, se tornando apenas
um agente.
Conclusão
Como vimos nos dois exemplos acima, o agente só passa
a ser um risco, se este estiver agredindo a saúde do trabalhador.
Empregando desta forma a necessidade de se fazer o
PPRA (PGR) para se ter um controle do ambiente de trabalho com relação a esse
risco, com intuito de tentar minimizar ou eliminar a presença desse risco no
ambiente de trabalho.
Da mesma forma faz-se necessário começar a acompanhar
a saúde desse trabalhador em relação a esse risco.
No caso do ruído pressupõe a realização de
audiometria.
E no caso do agente químico pressupõe a realização de
espirometria, nos trabalhadores expostos a esses riscos.
Bem como a avaliação clínica e questionário clinico
que possa evidenciar algum outro efeito no corpo do trabalhador.
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