AFINAL,
O QUE É INVENTÁRIO DE RISCOS? ENTENDA!
Um dos documentos importantes exigidos pela legislação
trabalhista e que as empresas devem produzir é o inventário de riscos. Sua elaboração
faz parte da estratégia de gerenciamento de riscos e com determinação normativa
para tal.
Há regras para o conteúdo mínimo que deve apresentar.
No entanto, muito mais que uma obrigação, trata-se de uma ferramenta preventiva
e facilitadora para as medidas de saúde e segurança do trabalho que toda
organização precisa implementar.
Quer saber mais? Continue a leitura e entenda o que é
inventário de riscos.
O
que é inventário de riscos?
Para entender onde estão e quais são os riscos a que
podem estar submetidos os colaboradores de uma empresa, dois instrumentos são
muito importantes: o mapa de riscos ambientais e o inventário de riscos. Neste
artigo, nosso foco é o segundo.
O inventário de riscos é um documento que
essencialmente relaciona os diversos riscos levantados no ambiente de trabalho
de uma organização. Tem, portanto, natureza preventiva, uma vez que fornece
subsídios indispensáveis para qualquer diagnóstico de segurança do trabalho que
se queira fazer.
Sua elaboração é obrigatória, sendo um componente
indispensável do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1,
do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A referida norma não trata o
inventário como um laudo, mas como um instrumento essencial para a gestão de
riscos.
Composição
do inventário de riscos
A
NR-1 não limita o conteúdo do inventário de riscos na sua elaboração, mas
define sua composição mínima:
· caracterização
dos processos e ambientes de trabalho;
· caracterização
das atividades;
· descrição
de riscos, perigos, possíveis danos à saúde, fontes ou circunstâncias e medidas
implementadas;
· dados
de monitoramento das exposições aos agentes de risco;
· avaliação
dos riscos;
· critérios
adotados para avaliação e tomada de decisão.
Quais
riscos podem ser levantados pelo inventário?
Os riscos apontados pelo inventário podem ser de cinco
tipos. Veja, a seguir.
Mecânicos
São considerados riscos mecânicos aqueles que resultam
da desorganização do ambiente laboral, da falha na manutenção ou da condução de
processos irregulares e inadequados. Desse modo, cortes, pancadas, esmagamentos
e quedas são exemplos de situações resultantes desse tipo de risco.
Biológicos
Os riscos biológicos são aqueles que podem resultar do
contato do organismo humano com algum microrganismo ou com substância tóxica
por ele produzida. Assim, a exposição a vírus, fungos e bactérias, entre
outros, faz parte das situações desse tipo de risco.
Químicos
Riscos químicos vêm da possibilidade de danos ao
organismo ou à saúde em razão da inalação ou de outra forma de contato direto
ou indireto do trabalhador com produtos químicos. Os danos podem causar
diretamente intoxicações e queimaduras, por exemplo, mas também explosão e
incêndio.
Físicos
Os riscos físicos englobam as diferentes formas de
energia presentes no ambiente laboral e que podem agir sobre o organismo do
colaborador. Nesse sentido, devem ser considerados, entre outros, ruído, calor,
frio, vibração, umidade, pressão e radiações.
Ergonômicos
Os riscos ergonômicos são constituídos por quaisquer
fatores ou circunstâncias de trabalho que provoquem desconforto ou que afetem a
saúde do trabalhador. Esses riscos podem estar envolvidos com motivos tanto
psicológicos como fisiológicos.
Como
elaborar um inventário de riscos?
A elaboração de um inventário de riscos deve seguir as
orientações oficiais com base na norma NR-1. Além disso, é importante que seja
produzido por um engenheiro de segurança do trabalho e por um médico do
trabalho.
Essencialmente,
precisa conter:
· identificação:
rol dos riscos levantados no ambiente de trabalho;
· avaliação e classificação:
em conformidade com o grau de gravidade de cada risco;
· monitoramento:
acompanhamento dos resultados.
Como você pôde perceber, o inventário de riscos é um
documento fundamental para o gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de
trabalho. Além disso, trata-se de iniciativa compulsória, exigida pela
legislação do trabalho. Portanto, cabe à empresa dar toda a atenção à sua
elaboração.
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