ENTENDA
O QUE É TRABALHO INTERMITENTE E COMO FUNCIONA
Muitas empresas vivenciam a sazonalidade na demanda
dos seus produtos e serviços. Ou seja, há momentos em que a demanda é maior,
enquanto que, em outros períodos do ano, do mês, ou da semana, a demanda cai
significativamente. Essa é uma das situações nas quais o contrato de trabalho
intermitente pode ser um grande aliado das organizações.
Afinal, trabalho intermitente é o nome dado para um
tipo de contrato no qual o trabalhador não atua de forma contínua na empresa,
alternando entre períodos de trabalho e não trabalho. Dessa forma, a
organização pode convocar o trabalhador apenas quando necessário, pagando pelas
horas efetivamente trabalhadas.
Quer saber mais sobre como funciona e quais os
direitos e deveres da empresa em relação ao trabalho intermitente? Então,
continue a leitura e descubra!
Como
funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente se refere a um tipo de
contrato no qual não há continuidade na prestação de serviços. Dessa forma, o
trabalhador alterna entre períodos de trabalho e não trabalho, que não são
determinados previamente, mas, sim, acordados conforme a demanda da empresa.
Para entender melhor o funcionamento desse trabalho,
imagine um restaurante. Pode ser que, em algumas semanas do mês ou dias da
semana, haja maior demanda de garçons e cozinheiros devido a uma elevação no
número de reservas. Dessa forma, o empregador pode convocar trabalhadores em
regime de trabalho intermitente para atuarem apenas nesses momentos, não sendo
necessária a contratação por período integral.
Quais
são os direitos e deveres em relação ao trabalho intermitente?
O trabalho intermitente foi regulamentado, pela
primeira vez, na Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida
como reforma trabalhista, tocando explicitamente nesse assunto em seus artigos
443 e 452-A. Ela determinou direitos e deveres da empresa e trabalhadores em
relação a esse regime de trabalho. Conheça,
agora, os principais:
· o
empregador deve convocar o trabalhador em, até, 72h antes da prestação de
serviços;
· o
trabalhador pode recusar o trabalho, podendo responder ao empregador em, até,
24h antes da prestação de serviço;
· o
trabalho intermitente é regulamentado pela CLT, constando na carteira de
trabalho do trabalhador;
· o
salário é acordado em dia ou hora de trabalho, podendo ser pago imediatamente
após o trabalho ou em até 30 dias;
· o
trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de contrato, sendo
elas não remuneradas. A empresa não pode convocar o profissional durante esse
período;
· não
há limite mínimo de horas de trabalho, mas o profissional não pode ultrapassar
44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Qual
a relação entre trabalho intermitente e SST?
O trabalhador que atua nesse regime de trabalho faz
parte da equipe da sua empresa. Dessa forma, mesmo não estando dentro da
organização todos os dias, é essencial que os cuidados referentes à saúde e
segurança do trabalho sejam estendidos a ele.
Por isso, é necessário que ele passe por todos os
exames médicos exigidos pela legislação para o ingresso na empresa. Ainda, o
colaborador deve receber todos os cuidados relacionados à sua segurança, usando
EPI’s e EPC’s, bem como outros equipamentos e treinamentos. Ou seja, qualquer
cuidado que você ofereça para a sua equipe que atua em regime de trabalho
tradicional deve ser estendido para os trabalhadores intermitentes.
Como você pode perceber, o trabalho intermitente é uma
modalidade que permite maior flexibilidade para a empresa e o trabalhador em
relação às horas de atuação. Entender quais são os direitos e deveres de ambos é
essencial para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos. Além
disso, é essencial lembrar que os cuidados de SST devem ser estendidos para
esses trabalhadores, garantindo a saúde e segurança de toda a sua equipe!
A SAFE é uma consultoria especializada em Saúde
Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente nos mais diversos contextos.
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