terça-feira, 2 de setembro de 2025

 



 

NR-20 E INFLAMÁVEIS: QUAL É A CLASSE DE RISCO DA SUA EMPRESA?

 


Qualquer empresa que armazene, manuseie ou transporte líquidos inflamáveis e combustíveis, por menor que seja a quantidade, convive com um risco inerente. Desde um posto de gasolina até uma grande planta petroquímica, passando por fazendas com tanques de diesel para geradores, a presença desses materiais exige um protocolo de segurança rigoroso. No Brasil, o manual de regras para essa gestão é a NR-20, que estabelece os requisitos mínimos para a Saúde e Segurança no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes dessas atividades.

Contudo, a NR-20 é clara em sua abordagem: ela não trata todos os negócios da mesma forma. A norma entende que os riscos são proporcionais à complexidade e ao volume da operação. Por isso, o primeiro e mais crucial passo para qualquer empresa é entender a sua classificação. Determinar se sua instalação se enquadra como Classe I, II ou III não é um mero detalhe burocrático; é o diagnóstico que define todo o escopo de suas obrigações legais e o nível de robustez que seu programa de segurança deve ter.

 

Por Que a Classificação da NR-20 é Importante?

O princípio fundamental por trás da classificação da NR-20 é a proporcionalidade. Seria ilógico e impraticável exigir de uma pequena oficina mecânica com um tambor de 200 litros de óleo as mesmas medidas de segurança de uma refinaria que processa milhões de litros por dia. A classificação, portanto, ajusta o nível de exigência à magnitude do risco potencial.

Definir corretamente a classe da sua instalação é estratégico por duas razões principais. Primeiro, garante a conformidade legal. Estar classificado incorretamente para menos, como agir como Classe I quando na verdade se é Classe II, deixa a empresa vulnerável a multas pesadas, interdições e, em caso de acidente, a uma responsabilização jurídica severa. Segundo, otimiza recursos. Superestimar a classe pode levar a investimentos desnecessários em análises, documentos e treinamentos que a norma não exige para o seu porte, gerando custos que poderiam ser evitados. Em suma, a classificação é o seu mapa, indicando o caminho exato que sua empresa deve seguir para estar segura, em conformidade e operando de forma eficiente.

 

Como Determinar a Classe NR-20 da Sua Instalação

A determinação da classe de uma instalação, conforme o Anexo I da NR-20, baseia-se no cruzamento de dois critérios fundamentais. O primeiro é qualitativo, relacionado ao tipo de atividade que a empresa exerce. A norma lista uma série de operações, como postos de serviço, atividades de transporte, distribuição ou plantas de produção de alta complexidade. O segundo critério é quantitativo, focado na capacidade total de armazenamento de líquidos e gases inflamáveis que a empresa possui. Para chegar a este número, é preciso somar a capacidade de todos os tanques, vasos e recipientes no local.

Com essas duas informações em mãos, a atividade e o volume total, o gestor deve consultar a tabela oficial presente no Anexo I da norma. Essa matriz irá cruzar os dados e apontar inequivocamente se a instalação é Classe I, II ou III, fornecendo uma resposta clara e objetiva sobre o enquadramento do negócio. A especialização através de um curso de NR-20 para os colaboradores responsáveis também é uma forma eficiente de manter-se adequado às atualizações e exigências da norma. 

 

As Obrigações de Cada Classe

Uma vez definida a classe, as obrigações se desdobram em níveis de complexidade crescentes, criando um roteiro claro de conformidade para cada tipo de empresa.

Para as instalações Classe I, que representam as operações de menor risco potencial, as exigências são fundamentais, mas diretas. A documentação exigida, como o Prontuário da Instalação, é necessária, mas pode ser organizada de forma mais concisa. O treinamento requerido dos trabalhadores foca no conteúdo essencial para a operação segura, com uma carga horária específica para este nível. Da mesma forma, o plano de resposta a emergências é dimensionado para os cenários mais prováveis e de menor alcance daquela operação.

Ao avançar para a Classe II, a complexidade e o rigor das exigências aumentam de forma notória, refletindo um nível de risco intermediário. O Prontuário da Instalação, por exemplo, deixa de ser um documento simplificado e passa a exigir um detalhamento maior, incluindo registros de segurança mais robustos e relatórios de incidentes. A maior mudança, contudo, reside na necessidade de uma Análise de Risco mais aprofundada. O mesmo acontece com os planos de inspeção e manutenção, que se tornam mais sistemáticos. Consequentemente, os treinamentos têm sua carga horária e conteúdo expandidos para preparar as equipes para cenários mais complexos.

Já as instalações Classe III representam o ápice da complexidade e do risco, e a norma responde com o nível máximo de exigência. Aqui, o Prontuário é um documento vivo, exaustivamente detalhado e constantemente auditado. A Análise de Risco evolui para metodologias quantitativas e qualitativas muito mais sofisticadas. O Plano de Resposta a Emergências transcende os muros da empresa, envolvendo brigadas de emergência profissionais, recursos materiais avançados e, frequentemente, a integração com órgãos públicos e planos de ajuda mútua com a comunidade. Os treinamentos são avançados e incluem simulados práticos de alta fidelidade para garantir a prontidão diante dos piores cenários.

 

Prontuário da Instalação

Independentemente da classe, um documento se destaca como o coração da gestão da NR-20: o Prontuário da Instalação. Ele funciona como o dossiê central, a “certidão de nascimento” da segurança daquele local. É neste prontuário que todas as informações relevantes devem estar organizadas e disponíveis para a fiscalização e para a própria gestão da empresa. Ele deve conter, em níveis de detalhe que variam conforme a classe, o projeto da instalação, os procedimentos operacionais, a análise de riscos, o plano de inspeção e manutenção, os certificados de treinamento dos trabalhadores e o plano de resposta a emergências. Manter este documento completo e atualizado é uma das obrigações mais importantes da norma.

 

Concluir a qual classe sua empresa pertence é, portanto, o primeiro passo para construir um ambiente de trabalho seguro e para operar com a tranquilidade da conformidade. É o alicerce sobre o qual todas as outras ações de prevenção da NR-20 serão construídas.

 

 

 

 

 

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