quinta-feira, 21 de agosto de 2025

 



 

A INDÚSTRIA TEM CAPACIDADE PARA ATENDER À DEMANDA DE EPI’s NO SETOR MÉDICO-HOSPITALAR?

 

 


 

Nunca os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estiveram em tamanha evidência quanto hoje, devido à pandemia do novo coronavírus. Quem diria que um dia veríamos pessoas na rua falando sobre as diferenças entre máscaras caseiras, cirúrgicas e do tipo PFF2 (N95). Governo, profissionais de saúde e população em geral querem saber se a indústria brasileira poderá atender a demanda aumentada por EPIs para a área médico-hospitalar.

Antes de mais nada, vamos lembrar quais são os produtos considerados como EPI pela Secretaria do Trabalho para essa área. São eles: as máscaras PFF2 (N95) e as luvas de procedimento cirúrgico e não cirúrgico.

Todos os demais, citados atualmente nesta pandemia, não são considerados EPIs para a área médico-hospitalar ou nem são EPIs. Por exemplo, protetores faciais e óculos de segurança são EPIs aprovados para partículas volantes. Não são aprovados e nem foram ensaiados para reter patógenos.

As vestimentas de segurança são EPIs aprovados, no Brasil, para riscos químicos, e tampouco foram aprovados para patógenos. E a “máscara cirúrgica” nem sequer é considerada um EPI.

 

Máscaras PFF2 (N95)

Vamos tomar como exemplo as máscaras PFF2, onde temos diversos fabricantes nacionais do produto final e das matérias primas.

Conforme dados da ANIMASEG – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, o consumo desse produto no mercado brasileiro, em 2019, foi de cerca de 180 milhões de máscaras por ano, ou 15 milhões por mês. Desse montante, 70% corresponde à fabricação nacional e somente 10% representa a quantidade de máscaras destinadas à área médica, suprida, até então, por apenas três empresas no país. Porém, a produção brasileira soma 177 máscaras certificadas pelo INMETRO de 27 fabricantes.

Diante dessas informações, nos surpreende que haja falta de capacidade produtiva nacional para atender ao mercado.

 

Entraves e providências

Alguns entraves foram rapidamente retirados, a fim de unir esforços para aumentar a produção nacional e suprir a demanda emergencial do setor da saúde, como: a suspensão da exigência de Registro na ANVISA (RDC 356, de 23/03/2020), que liberou todos os 27 fabricantes para fornecer à área médico-hospitalar; e a suspenção da compulsoriedade do Certificado de Conformidade do Inmetro (Portaria 102, de 20/03/2020).

Restou a questão do fornecimento da matéria-prima, principalmente do filtro, que muitas empresas adquiriam da China. Nesse caso, a mediação da ANIMASEG junto ao principal fornecedor brasileiro foi fundamental, garantindo assim a quantidade necessária para fabricação das máscaras.

 

Fornecimento

Você deve estar questionando: se podemos atender a demanda da área médico-hospitalar, qual é o motivo de ainda não haver máscaras PFF2 disponíveis para os profissionais da saúde?

Temos as seguintes situações a considerar desde a declaração de pandemia por Covid-19: primeira, a população em geral começou a adquirir as máscaras PFF2 mais do que o necessário, provavelmente por falta de conhecimento e pânico, prevendo a falta do produto no mercado, sendo que essas máscaras deveriam ser destinadas aos médicos, à indústria e aos hospitais. Segunda, revendedores finais enxergaram na escassez do produto uma oportunidade comercial, prejudicando também o abastecimento. Terceira, a grande maioria dos fabricantes e importadores foram habilitados a fornecer o produto somente após as flexibilizações das regulamentações da ANVISA e do Inmetro, a partir do dia 20 de março.

Ou seja, as empresas precisaram de um tempo para se prepararem e criarem as conexões de comercialização. Até o fechamento deste artigo, as fabricantes brasileiras sinalizaram a oferta de mais cinco milhões de máscaras PFF2 por mês para abastecer a área da saúde.

 

Outras ameaças

Nota-se também que, como o setor de produção de EPIs não foi considerado claramente essencial, prefeituras e governos estaduais limitaram a movimentação de cargas e trabalhadores, o que dificulta a produção e a distribuição dos produtos, sendo que, em alguns casos, as cargas de EPIs foram ameaçadas de apreensão, fato que também impacta a continuidade da produção e importação.

 

Reflexão

Concluímos que passada a pandemia, o Brasil precisa repensar suas estratégias de comercialização e proteção de sua indústria, abandonada nos últimos 30 anos, além de estruturar um sistema de gerenciamento de crises para enfrentar as futuras ameaças que, com certeza, virão.

 

 



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