NR36
– TREINAMENTOS E ADEQUAÇÕES OBRIGATÓRIOS
EMPRESAS
DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
Adequações
e treinamentos obrigatórios:
36.15
Análise Ergonômica do Trabalho
36.15.1. As análises ergonômicas do trabalho devem ser
realizadas para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação
das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR-17.
36.15.2.
As análises ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas:
a) discussão e divulgação dos resultados com os
trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão
do documento na CIPA;
b) recomendações ergonômicas específicas para os
postos e atividades avaliadas;
c) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com
a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
d) avaliação e validação da eficácia das recomendações
implementadas.
36.16.
Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
36.16.1 Todos os trabalhadores devem receber
informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais,
efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
36.16.1.1.
Os superiores hierárquicos, cuja atividade influencie diretamente na linha de
produção operacional devem ser informados sobre:
a) os eventuais riscos existentes;
b) as possíveis consequências dos riscos para os
trabalhadores;
c) a importância da gestão dos problemas;
d) os meios de comunicação adotados pela empresa na
relação empregado-empregador.
36.16.1.2.
Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:
a) os métodos e procedimentos de trabalho;
b) o uso correto e os riscos associados à utilização
de equipamentos e ferramentas;
c) as variações posturais e operações manuais que
ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas
na AET;
d) os riscos existentes e as medidas de controle;
e) o uso de EPI e suas limitações;
f) as ações de emergência.
36.16.1.3.
Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e
locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os
eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre:
a) agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;
b) riscos de queda;
c) riscos biomecânicos;
d) riscos gerados por máquinas e seus componentes;
e) uso de equipamentos e ferramentas.
36.16.2.
As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no
mínimo, os seguintes itens:
a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e
saúde nas atividades;
b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os
riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de
danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor;
d) instruções para buscar atendimento clínico no
serviço médico da empresa ou terceirizado, sempre que houver percepção de
sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde;
e) informações de segurança no uso de produtos
químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos,
grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma
adequada de uso;
f) informações sobre a utilização correta dos
mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho,
incluindo orientação para alternância de posturas.
36.16.3.
Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais que antecedem o
serviço de inspeção sanitária, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores
informações sobre:
a) formas corretas e locais adequadas de aproximação,
contato e imobilização;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente;
c) precauções relativas a doenças transmissíveis.
36.16.4.
Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, quatro horas de
duração.
36.16.4.1. Deve ser realizado treinamento
periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.
36.16.5.
Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento obrigatório
referido no item anterior quando forem introduzidos novos métodos,
equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar em
novos fatores de riscos ou alterações significativas.
36.16.6
A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados dos
treinamentos em SST devem contar com a participação de:
a) representante da empresa com conhecimento técnico
sobre o processo produtivo;
b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho, quando houver;
c) membros da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes;
d) médico coordenador do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional;
e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
36.16.6.1.
O empregador deve disponibilizar material contendo, no mínimo, o conteúdo dos
principais tópicos abordados nos treinamentos aos trabalhadores e, quando
solicitado, disponibilizar ao representante sindical.
36.16.6.1.1
A representação sindical pode encaminhar sugestões para melhorias dos
treinamentos ministrados pelas empresas e tais sugestões devem ser analisadas.
36.16.7.
As informações de SST devem ser disponibilizadas aos trabalhadores
terceirizados.
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