CAPACETE
DE SEGURANÇA -
A
IMPORTÂNCIA DO USO DESTE EPI NA VIDA DO TRABALHADOR
O Capacete de Segurança é um dos EPI’s mais conhecidos
e mais utilizados no mundo inteiro. Isso porque são muitas as atividades
profissionais em que exigem seu uso para minimizar ou eliminar a consequência
que o risco pode ocasionar ao trabalhador
No entanto, ainda existe uma certa resistência dos
trabalhadores que, eventualmente, deixam de utilizar o equipamento. Por este
motivo, toda conscientização é importante, para que todos saibam da verdadeira
importância deste EPI durante as atividades.
Lógico que não é só o Capacete de
Segurança que fará a proteção total. Geralmente ele é utilizado em
conjunto com outros equipamentos, como: Botas de Segurança, Luvas, Óculos de
Proteção…
Vai depender da avaliação dos riscos identificados
previamente no ambiente.
Sabemos que todos os EPI’s são essenciais para a
prevenção de acidentes no trabalho. Além disso, a cabeça é uma das partes mais
expostas, especialmente quando falamos do trabalhador na construção civil.
Por isso, para garantir a proteção da cabeça contra
impactos e ferimentos causados pela queda de materiais, os capacetes de
segurança são insubstituíveis. Se você possui dúvidas sobre este equipamento,
qual a Norma responsável por sua regulamentação e muito mais, fique ligado
neste artigo!
O
que é o Capacete de Segurança?
O Capacete de Segurança é um Equipamento de
Proteção Individual obrigatório em muitas áreas profissionais. Destina-se à
proteção da cabeça do trabalhador contra impactos causados por quedas de
materiais, batidas e, dependendo do modelo, até mesmo contrachoques elétricos.
Para que ofereça a segurança a qual se destina, é
fundamental observar alguns detalhes. Como por exemplo, se o EPI possui
o Certificado de Aprovação em dia no momento da compra. Essa
identificação irá garantir a você que o produto tenha sido fabricado conforme recomenda
a legislação e, portanto, está apto a oferecer a proteção necessária.
Observação
importante: devido às mais recentes modificações
pela Medida Provisória 905, estão suspensas as novas emissões e renovações
do Certificado de Aprovação por tempo indeterminado.
Além do Certificado de Aprovação, é importante
observar o prazo de validade estipulado pelo fabricante do Capacete de
Segurança. Este prazo é a data limite pela qual o EPI poderá ser utilizado.
Após esta data, é preciso efetuar o descarte do EPI corretamente.
Outro motivo que pode fazer com que o Equipamento de
Proteção tenha que ser descartado é a falta de cuidados, que podem implicar em
defeitos no EPI. Por exemplo, se o Capacete não for armazenado com
responsabilidade, ele pode rachar ou até mesmo quebrar, tornando-se
absolutamente inutilizável.
São formados por dois componentes: a suspensão e o
casco. A suspensão é a parte que é ajustada na cabeça e evita que o casco entre
em contato com a cabeça. O casco é a parte do capacete que fica apoiada na
suspensão e tem como objetivo evitar que o objeto atinja a cabeça do
trabalhador.
Este EPI é regulamentado pela NR 6, NR responsável por
definir as obrigações de todos quanto aos EPIs. Veremos mais sobre ela abaixo.
Mas antes, vamos ver os diferentes tipos do EPI.
Tipos
de Capacete de Segurança
Hoje em dia, existem diferentes tipos de Capacete de
Segurança no mercado.
Dentre
as classificações dadas pela NR 6, podemos identificar no mercado três
principais tipos:
· Tipo
I: Capacete de Segurança com aba total;
· Tipo
II: Aba frontal;
· Tipo
III: Sem aba.
Além disso, você também encontrará duas definições
adjacentes: Classe A e B. Os Capacetes de Segurança Classe A protegem contra o
impacto de objetos. Já os capacetes Classe B protegem não só contra o impacto
de objetos, como também contrachoques elétricos.
Ainda assim, podemos encontrar outros tipos de
capacete de proteção com algumas variações. Dispositivos específicos de acordo
com a função a ser exercida pelo trabalhador. O importante neste momento é se
certificar de que riscos existem e qual será o modelo mais adequado.
Depois disso, certifique-se quanto à qualidade do
produto; o prazo de validade; se os colaboradores sabem utilizar de maneira
adequada; conservá-lo corretamente; e ter a conscientização da higienização do
produto.
Se tiver dúvida em relação ao estado de uso, consulte
quem entenda do assunto para não correr riscos de utilizar o EPI com algum
defeito. Lembre-se sempre de que qualquer rachadura, se tratando desde EPI é
muito provável que o torne inutilizável.
Quem
deve fornecer o Capacete de Segurança?
Segundo a NR 6, Norma Regulamentadora responsável por
determinar todas as boas práticas referente aos EPI’s, toda empresa é obrigada
a fornecer ao empregado o EPI adequado ao risco de maneira gratuita. E isso se
encaixa para o Capacete de Segurança também!
De acordo com a Norma, “considera-se Equipamento de
Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. ”
Lista
completa dos EPI’s dividida da seguinte forma:
· Proteção da Cabeça:
Capacete de Segurança, Capuz e Balaclava;
· Proteção dos Olhos e Face:
Óculos de Segurança, Protetor Facial e Máscara de Solda;
· Proteção Auditiva:
Protetor Auditivo (ou auricular);
· Proteção Respiratória:
Respiradores, motorizados ou não motorizados, Máscaras Respiratórias;
· Proteção do Tronco:
Vestimentas, Coletes;
· Proteção dos Membros Superiores:
Luvas de Segurança, Mangas, Braçadeiras, Dedeiras;
· Proteção dos Membros Inferiores:
Calçado de Segurança, Meia, Perneira, Calça;
· Proteção do Corpo Inteiro:
Macacão, Vestimenta de Corpo Inteiro;
· Proteção Contra Quedas com Diferença
de Nível: Cinturão de Segurança com Dispositivo Travaquedas,
Cinturão de Segurança com Talabarte.
O
que mais diz a NR 6?
A NR 6 define não só que o empregador deve fornecer o
EPI gratuitamente, como todas as demais responsabilidades que pertencem não só
ao empregador, quanto ao colaborador e fabricante do Capacete de
Segurança.
É
o que vemos no item 6.6.1 da NR 6:
· Cabe
ao Empregador quanto ao Capacete de Segurança:
· Adquirir
o adequado ao risco de cada atividade (como vimos anteriormente);
· Exigir
seu uso;
· Fornecer
ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
· Orientar
e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
· Substituir
imediatamente, quando danificado ou extraviado;
· Responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica; e,
· Comunicar
ao MTE qualquer irregularidade observada.
· Registrar
o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico (Ficha de EPI).
Cabe
ao Trabalhador quanto ao Capacete de Segurança
Para que a Segurança do Trabalho seja eficiente na sua
empresa, é necessário que todos façam a sua parte. Por isso, o colaborador
também possui suas obrigatoriedades.
Segundo
o item 6.7.1 da NR 6, é de responsabilidade do empregado quanto ao EPI:
· usar,
utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
· responsabilizar-se
pela guarda e conservação;
· comunicar
ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
· cumprir
as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Para assegurar que os colaboradores estão bem
instruídos e fazendo a sua parte, é importante que sejam feitas vistorias com
frequência, na intenção de fazer melhorias pelo bem e pela segurança de todos
que ali trabalham.
Outra ideia seria realizar treinamentos, palestras e
dinâmicas com a equipe pelo menos 1x ao mês. Dessa forma, você garante que
todos estejam bem orientados para fazerem seu papel.
Lembre-se que o descumprimento de qualquer item desta,
como de todas as Normas Regulamentadoras, implica em multas e possíveis
processos judiciais para a empresa.
Obrigações
do Fabricante do EPI
No item 6.8.1 da NR 6, vemos tudo que se refere às
obrigações do fabricante de EPI’s ou mesmo do Importador, nos casos de produtos
importados.
Ao todo, são 11 responsabilidades. Todas elas de igual
importância para certificar que o Equipamento de Proteção tenha sido produzido
de acordo com o que manda a legislação.
São
elas:
a) Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) Solicitar a emissão do CA;
c) Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo
de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde do trabalho;
d) Requerer novo CA quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado;
e) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do
EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
f) Comercializar ou colocar à venda somente o EPI,
portador de CA;
g) Comunicar ao órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando
sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i) Fazer constar do EPI o número do lote de
fabricação;
j) Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no
âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k) Fornecer as informações referentes aos processos de
limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de
higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição
do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de
proteção original.
l) Promover adaptação do EPI detentor de Certificado
de Aprovação para pessoas com deficiência.
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